| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 234, DE 06 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 1 Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº 287/011 MÂNCIO LIMA, ACRE – 29 DE NOVEMBRO DE 2011. “Altera dispositivos da Lei nº 234, de 06 de maio de 2008 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 21, da Lei nº 234, de 06 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. O Conselho Gestor terá a seguinte composição: I – Dois representantes do Poder Público Municipal; II – Um representante da Secretaria de Estado das Cidades; III – Um representante do Poder Público Federal; IV – Um representante do Ministério Público; V – Um representante da Câmara Municipal; VI – Três representantes dos movimentos populares diretamente envolvidos nos projetos e programas habitacionais das áreas de interesse social. ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 2 Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2011.