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norma nº 162/2003

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 2003
Date 2003-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR UM TERRENO INTEGRANTE DO QUARTEIRÃO Nº 70, SITUADO NA RUA JOSE DIAS, BAIRRO GUARANI, MEDINDO 300 M², OCUPADO A TITULO DE POSSE, PELA SENHORA FRANCISCA FERREIRA FEITOSA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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se
-
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEINº 162/03 Mâncio Lima — Ac, 07 de março de 2003.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAPROPRIAR UM
TERRENO INTEGRANTE | DO
QUARTEIRÃO Nº 70, SITUADO NA
RUA JOSÉ DIAS, BAIRRO GUARANI,
MEDINDO 300 m?, OCUPADO A
TÍTULO DE POSSE, PELA SENHORA
FRANCISCA FERREIRA FEITOSA, E
- DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Mâncio Lima — Acre, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar,
por utilidade pública, um terreno localizâdo na quarteirão nº 70, situado na
rua José Dias, bairro Guarani, medindo 300 m?, ocupado a título de posse
pela Sr! Francisca Pereira Feitosa.
; ART. 2º - A desapropriação de que trata a presente Lei, deverá
e obedecer as prescrições do Decreto-Lei nº 3.361, de 21 de junho de 1941, e
do artigo 46, da Lei Complementar nº 101, de21 junho de 2000.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-AC, 07
ABRIL DE 2003.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Do rerrd :
Protocolo nº . de Pref
CRS SA mes Fle nº E

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