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norma nº 361/2016

Tipo Lei
Número / Ano 361 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVAS ANUAIS NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 361/2016 MÂNCIO LIMA-ACRE, 11 DE OUTUBRO DE 2016.
“Dispõe sobre a realização de sessões legislativas anuais
nas escolas de ensino médio do município de Mâncio
Lima e dá outras providencias”.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar
anualmente, sessões legislativas nas escolas de ensino médio do Município de Mâncio
Lima.
Art. 2º, As sessões legislativas de que trata o artigo anterior, terão como
objetivo despertar nos estudantes de ensino médio do Município de Mâncio Lima, O
interesse pelas atribuições do Poder Legislativo Municipal e consequentemente pela
política local.
Art. 32. Para a realização das referidas sessões legislativas, será feito
uma consulta por parte da Câmara Municipal, as direções das escolas, com O intuito de
descobrir se há o interesse na participação.
Art. 4º, Confirmado a participação da escola, a Câmara Municipal se
programará para & realização das sessões, conforme o combinado com à direção da
escola.
Art. 5º. Cada escola que participar, poderá apresentar um projeto que
será apresentado e defendido por um aluno, como também pelos colegas, analisado
pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, podendo o mesmo se transformar em
lei, desde que não seja inconstitucional.
Art. 6º. Este projeto será realizado em duas etapas, sendo que a
primeira, o Poder Legislativo vai até as escolas realizar as sessões e em seguida, cada
escola escolherá nove alunos para irem a Câmara Municipal, apresentar € defender o
projeto idealizado por sua escola.
os d Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000
tação CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 as
Marmolims — Home Page: www prefeituramanciolima.com.br
E-mail: gabinetemanciolima O gmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. As despesas com a execução deste projeto serão por conta do
Poder Legislativo Municipal, que inclusive, poderá autorizar a confecção de fotografias
em tamanho a ser definido, como forma de homenagear todas as escolas que
participarem do Projeto Jovem Legistador, como também, buscará parcerias com
algumas instituições para uma premiação com cinco bolas de vôlei, futsal e futebol.
Art. 8%. A Câmara Municipal buscará também, parceria com à
Assembleia Legislativa do Estado do Acre, no sentido da mesma patrocinar uma
viagem aérea de ida e volta com acompanhante, onde o aluno e um representante da
escola vencedora assistirão a uma sessão legislativa dos deputados estaduais em Rio
Branco.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,
EM 11 DE OUTUBRO DE 2016.
dir
Cleidisonde Jesus Rocha
Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000
rrRaer CNPI: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
Nemolima Home Page: www prefeituramanciolima.com.br
E-mail: gabinetemanciolima gmail.com

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