| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVAS ANUAIS NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 361/2016 MÂNCIO LIMA-ACRE, 11 DE OUTUBRO DE 2016. “Dispõe sobre a realização de sessões legislativas anuais nas escolas de ensino médio do município de Mâncio Lima e dá outras providencias”. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar anualmente, sessões legislativas nas escolas de ensino médio do Município de Mâncio Lima. Art. 2º, As sessões legislativas de que trata o artigo anterior, terão como objetivo despertar nos estudantes de ensino médio do Município de Mâncio Lima, O interesse pelas atribuições do Poder Legislativo Municipal e consequentemente pela política local. Art. 32. Para a realização das referidas sessões legislativas, será feito uma consulta por parte da Câmara Municipal, as direções das escolas, com O intuito de descobrir se há o interesse na participação. Art. 4º, Confirmado a participação da escola, a Câmara Municipal se programará para & realização das sessões, conforme o combinado com à direção da escola. Art. 5º. Cada escola que participar, poderá apresentar um projeto que será apresentado e defendido por um aluno, como também pelos colegas, analisado pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, podendo o mesmo se transformar em lei, desde que não seja inconstitucional. Art. 6º. Este projeto será realizado em duas etapas, sendo que a primeira, o Poder Legislativo vai até as escolas realizar as sessões e em seguida, cada escola escolherá nove alunos para irem a Câmara Municipal, apresentar € defender o projeto idealizado por sua escola. os d Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000 tação CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 as Marmolims — Home Page: www prefeituramanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima O gmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 7º. As despesas com a execução deste projeto serão por conta do Poder Legislativo Municipal, que inclusive, poderá autorizar a confecção de fotografias em tamanho a ser definido, como forma de homenagear todas as escolas que participarem do Projeto Jovem Legistador, como também, buscará parcerias com algumas instituições para uma premiação com cinco bolas de vôlei, futsal e futebol. Art. 8%. A Câmara Municipal buscará também, parceria com à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, no sentido da mesma patrocinar uma viagem aérea de ida e volta com acompanhante, onde o aluno e um representante da escola vencedora assistirão a uma sessão legislativa dos deputados estaduais em Rio Branco. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 11 DE OUTUBRO DE 2016. dir Cleidisonde Jesus Rocha Prefeito Municipal Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000 rrRaer CNPI: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Nemolima Home Page: www prefeituramanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima gmail.com