br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 366/2016

Tipo Lei
Número / Ano 366 / 2016
Date 2016-12-26
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id190

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 366/2016. Em, 26 de Dezembro de 2016.
“FIXA OS SUBSIDIOS DO
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO
E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA o
QUADRIENIO 2017 À 2020 E DÁ
* OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 42º Parágrafo 3º e 7º, da Lei Orgânica do
Município de Mâncio Lima - Acre: |
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO à presente Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal devido ao Prefeito Municipal
corresponderá ao valor de R$ 13000,00.
Am. 2º - O subsidio mensal devido ao Vice-Prefeito
corresponderá ao valor de R$ 11.000,00
Art.3º - O subsidio mensal devido ao Secretario Municipal
corresponderá a R$ 5.000,00
a
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das
dotações próprias previstas no orçamento.
2.
Art. 5º- Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a contar de 01 de i Janeiro de 2017.
Art. 6º- Fica revogada a Lei nº 360/2016.
Câmara Municipal de Máâncio Lima — Ac, em 26 de Dezembro de 2016. »
Angeleide Silva Leite Costa
Presidente
Avenida Japiim, 150 — centro — CNPJ 04.510.277 0001 — 15— CEP- 69.990,000 Fone: (68) 3343 - 1192
FAX: (68) 3343 1192, Mâncio Lima Ac

open original →