| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 366/2016. Em, 26 de Dezembro de 2016. “FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA o QUADRIENIO 2017 À 2020 E DÁ * OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 42º Parágrafo 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima - Acre: | FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO à presente Lei: Art. 1º - O subsídio mensal devido ao Prefeito Municipal corresponderá ao valor de R$ 13000,00. Am. 2º - O subsidio mensal devido ao Vice-Prefeito corresponderá ao valor de R$ 11.000,00 Art.3º - O subsidio mensal devido ao Secretario Municipal corresponderá a R$ 5.000,00 a Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento. 2. Art. 5º- Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de i Janeiro de 2017. Art. 6º- Fica revogada a Lei nº 360/2016. Câmara Municipal de Máâncio Lima — Ac, em 26 de Dezembro de 2016. » Angeleide Silva Leite Costa Presidente Avenida Japiim, 150 — centro — CNPJ 04.510.277 0001 — 15— CEP- 69.990,000 Fone: (68) 3343 - 1192 FAX: (68) 3343 1192, Mâncio Lima Ac