| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 249/09 QUE DISPOE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA/ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI Nº 367/2016 Mâncio Lima-Ac, 26 de Dezembro de 2016. ALTERA A LEI 249/09 QUE DISPOE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO NO MUNICIPIO DE MÂNCIO - — LIMA/ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições é de acordô com o Art. 42º Parágrafo 3º e 7%, da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lim - Acre: FAÇO SABER quea Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a presente Lei: Art. 1º - Altera o Art. 9 é inciso I do mesmo artigo, da Lei nº 249 de 25 de agosto de 2009, passando à seguinte redação; Art. 9º. O numero de pêrmissão para o serviço de transporte alternativo no município de Mâncio Lima, inicialmente será de 14 (quatorze), podendo este numero ser alterado por ato do Chefe do Poder Executivo, com aprovação do Legisiativo Municipal, obedecendo a seguinte distribuição: 1 Sendo a quantidade de 04 (quatro) veículos de 04 (quatro) portas, tipo Kombi, Van ou Micro-ônibus e a quantidade de 10 (dez) veículos de 02 (duas) portas, “e tipo Saveiro, *, Art, 2º — Ficam revogadas às disposições anteriores contrarias, Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mâncio Lima - Acre, 26 de dezembro de 2016. 1 Angeleide-Silva Leite Costa Presidente Avenida Japiim nº 1260 — Bairro: Centro. CEP: 69.990-000 CNP3: 04.510.277/0001-15 Fone - Fax: 68 33431192 Email: camaramanciolimadohotmail. com. http: www.manciolima-ac.leg.br