| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI 250/09 QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEICULO AUTOMOTOR TIPO MOTOCICLETA, DENOMINADO MOTO-TAXI NO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI Nº 368/2016 Mâncio Lima-Ac, 26 de Dezembro de 2016. ALTERA A LEI 250/09 QUE DISPOE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEICULO K AUTOMOTOR TIPO MOTOCICLETA, DENOMINADO | MOTO-TAXÍ s NO MUNICIPIO DE MÂNCIO + é LIMA/ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 42º Parágrafo 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima — Acre: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a presente Lei: Art. 1º - Altera o Art. 3 da Lei nº 250 de 25 de agosto de 2009, passando à seguinte redação: Art. 3º, Será de 22 (vinte e dois) o numero de concessões para o serviço moto-taxi no município de Mâncio Lima, podendo este numero ser alterado por ato do Chefe do Poder Executivo, com aprovação do Poder Legislativo. a Art. 2º — Ficam revogadas as disposições anteriores contrarias. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mâncio = - Acre, 02 de dezembro de 2016. Angelei va Leite Costa Presidente * Avenida Japilm nº 1260 — Bairro: Centro, CEP: 69.990-000 CNP!: 04.5 10.277/0001-15 Fone - Fax: 68 33431192 Email: camaramanciolima&Mhotmall.com. http: www. manciolima,ac.leg.br