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norma nº 368/2016

Tipo Lei
Número / Ano 368 / 2016
Date 2016-12-26
EmentaALTERA A LEI 250/09 QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEICULO AUTOMOTOR TIPO MOTOCICLETA, DENOMINADO MOTO-TAXI NO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI Nº 368/2016 Mâncio Lima-Ac, 26 de Dezembro de 2016.
ALTERA A LEI 250/09 QUE
DISPOE SOBRE O SERVIÇO
DE TRANSPORTE
INDIVIDUAL DE
PASSAGEIROS EM VEICULO
K AUTOMOTOR TIPO
MOTOCICLETA,
DENOMINADO | MOTO-TAXÍ
s NO MUNICIPIO DE MÂNCIO
+ é LIMA/ACRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso
de suas atribuições e de acordo com o Art. 42º Parágrafo 3º e 7º, da Lei Orgânica do
Município de Mâncio Lima — Acre:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a presente Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 3 da Lei nº 250 de 25 de agosto de 2009, passando à
seguinte redação:
Art. 3º, Será de 22 (vinte e dois) o numero de concessões para o serviço
moto-taxi no município de Mâncio Lima, podendo este numero ser alterado por ato do
Chefe do Poder Executivo, com aprovação do Poder Legislativo.
a
Art. 2º — Ficam revogadas as disposições anteriores contrarias.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mâncio = - Acre, 02 de dezembro de 2016.
Angelei va Leite Costa
Presidente *
Avenida Japilm nº 1260 — Bairro: Centro, CEP: 69.990-000 CNP!: 04.5 10.277/0001-15
Fone - Fax: 68 33431192 Email: camaramanciolima&Mhotmall.com.
http: www. manciolima,ac.leg.br

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