br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 142/2001

Tipo Lei
Número / Ano 142 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 10%, AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id193

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

ú
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 142/01, de 28 de Junho de 2001.
“Concede reajuste salarial de
10%, aos Professores da Rede
Municipal de Ensino”.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Estado do Acre, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido aos Professores da Rede Municipal de
Ensino, reajuste salarial à base de 10% (dez por cento), incidente sobre os
proventos que os mesmos aufere atualmente, conforme tabela constante no
anexo 1, desta Lei.
Art. 2º - O reajuste salarial de que trata o artigo anterior, obedece
Os parâmetros legais previstos na Lei nº 112/98 (Plano de Cargos, Carreira e
Salários dos Profissionais da Educação do Município de Mâncio Lima — (PCCS).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo à partir de 01 de Junho de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em
28 de Junho de 2001.
Registre-se e Publique-se,
Luz Helogman de Figueredo
Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sá, S/N — Bairro: Centro.
Cop: 69.990 — 000 /Mâncio Lima - Acre
Fone: (Dxx68) 343 —1306 / Fax (Dxx68) 343 - 1446
” ] ima ib PAnAnCiOljma ci nauançt com br
ar
Fis n
2004
refeitura Muni
rotucoto nº
Avro nº
Em: 20
. ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
ANEXO I
(LEINº 142/01)
REMUNERAÇÃO ANTERIOR REMUNERAÇÃO COM REAJUSTE
Professor nível IL... R$ 240,00 Professor nível L....R$ 264,00
E R$360,00 Professor nível IL... R$ 396.00
e Ed
Luz Diva ds Figusirado
Prefeito Municipal

open original →