| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 10%, AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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ú ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 142/01, de 28 de Junho de 2001. “Concede reajuste salarial de 10%, aos Professores da Rede Municipal de Ensino”. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Estado do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedido aos Professores da Rede Municipal de Ensino, reajuste salarial à base de 10% (dez por cento), incidente sobre os proventos que os mesmos aufere atualmente, conforme tabela constante no anexo 1, desta Lei. Art. 2º - O reajuste salarial de que trata o artigo anterior, obedece Os parâmetros legais previstos na Lei nº 112/98 (Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação do Município de Mâncio Lima — (PCCS). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à partir de 01 de Junho de 2001. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 28 de Junho de 2001. Registre-se e Publique-se, Luz Helogman de Figueredo Prefeito Municipal Rua Mimosa Sá, S/N — Bairro: Centro. Cop: 69.990 — 000 /Mâncio Lima - Acre Fone: (Dxx68) 343 —1306 / Fax (Dxx68) 343 - 1446 ” ] ima ib PAnAnCiOljma ci nauançt com br ar Fis n 2004 refeitura Muni rotucoto nº Avro nº Em: 20 . ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA ANEXO I (LEINº 142/01) REMUNERAÇÃO ANTERIOR REMUNERAÇÃO COM REAJUSTE Professor nível IL... R$ 240,00 Professor nível L....R$ 264,00 E R$360,00 Professor nível IL... R$ 396.00 e Ed Luz Diva ds Figusirado Prefeito Municipal