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norma nº 403/2018

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaCONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA - AC.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 403, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM,
INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxílio-
alimentação ao servidor público municipal, no cargo de Enfermeiro, do quadro efetivo e
provisório.
Art. 2º O auxilio-alimentação será concedido mensalmente ao servidor da ativa, sob a forma
prevista no artigo anterior, sendo creditado mensalmente com os vencimentos habituais.
Parágrafo único. Considere-se como valor a ser recebido a quantia de R$ 300,00 (trezentos
reais).
Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxílio-alimentação poderá ser incorporado ao
vencimento do servidor, mediante novo ato normativo.
Art. 4º No caso de afastamento sem remuneração, O benefício de auxilio-alimentação será
imediatamente suspenso.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sá, 021, Centro — CEP: 69990-000
CNPJ 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445
Su
MÂNCIO LIMA

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