| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA - AC. |
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ezs ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 403, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. “CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxílio- alimentação ao servidor público municipal, no cargo de Enfermeiro, do quadro efetivo e provisório. Art. 2º O auxilio-alimentação será concedido mensalmente ao servidor da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, sendo creditado mensalmente com os vencimentos habituais. Parágrafo único. Considere-se como valor a ser recebido a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxílio-alimentação poderá ser incorporado ao vencimento do servidor, mediante novo ato normativo. Art. 4º No caso de afastamento sem remuneração, O benefício de auxilio-alimentação será imediatamente suspenso. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Rua Mimosa Sá, 021, Centro — CEP: 69990-000 CNPJ 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 Su MÂNCIO LIMA