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norma nº 406/2018

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaALTERA A LEI Nº 312/13 DE 05 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA - AC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 406, 17 SETEMBRO DE 2018.
“Altera a Lei nº 312/13, de 05 de abril de
2013, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal
de Mâncio Lima — AC e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 312/13, que passa a vigorar com as
seguintes alterações
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 312/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º, A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal desdobrar-se-á nos seguintes
órgãos
|- Gabinete do Prefeito;
Il- Gabinete do Vice-Prefeito;
Hll- Procuradoria Gerai
IV- Secretaria Municipal de Gabinete;
V- Secretaria Especial,
Vl- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Vil- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VII Secretaria Municipal de Transportes e Viação,
IX- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
X-Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ' E
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MÂRNCIO LIMA
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Xi- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
XIl- Secretaria Municipal de Produção,
XIll- Secretaria Municipal de Assistência Social,
XIV- Secretaria Municipal de Finanças.
XV- Secretaria Municipal Indigena.
Art. 3º O artigo 3º conterá as seguintes alterações:
“Art 3º Os órgãos de que trata o artigo anterior são compostos das seguintes unidades
administrativas:
(e)
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
1, Gerência de Pessoal,
2 Gerência de Planejamento, Contratos e Convênios.
21. Setor de Planejamento de Projeto e Convênios,
a) Setor JSM e Exp. CTPS;
b) Setor de Patrimônio;
c) Setor de Estatística.
3. Presidência da Comissão Permanente de Licitação,
4. Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação.
Vil- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SANEAMENTO:
1. Gerência de Limpeza Pública,
2. Gerência Fundiária;
3. Gerência de Obras e Urbanismo,
a) Setor de Administração de Cemitério;
b) Setor de Iluminação Pública.
PEECENTURA DE
ÂANCIO LIMA
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
4 Gerência de Saneamento Básico.
a) Coordenação de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Manejo de Águas
Pluviais Urbanas
b) Coordenação de Manejo de Resíduos Sólidos.
(=)
|X — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO:
4 Setor de Áreas de Preservação Permanente e Unidade de Conservação;
2. Setor de Educação Ambiental,
4 Setor de Recursos Hídricos.
5. Departamento de Turismo.
(..)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mâncio Lima - AC, 17 de setembro de 2018.
é Souza Lima
Prefeito de Mâncio Lima
CRELEITLAÇA Ex
MÂNCIO LIMA
COM OCT
dar

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