| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 312/13 DE 05 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA - AC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ER a ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 406, 17 SETEMBRO DE 2018. “Altera a Lei nº 312/13, de 05 de abril de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima — AC e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 312/13, que passa a vigorar com as seguintes alterações Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 312/13 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º, A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal desdobrar-se-á nos seguintes órgãos |- Gabinete do Prefeito; Il- Gabinete do Vice-Prefeito; Hll- Procuradoria Gerai IV- Secretaria Municipal de Gabinete; V- Secretaria Especial, Vl- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Vil- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; VII Secretaria Municipal de Transportes e Viação, IX- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, X-Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ' E ra FHEFELTUHA DE MÂRNCIO LIMA PURE CURA VOICE dr ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Xi- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; XIl- Secretaria Municipal de Produção, XIll- Secretaria Municipal de Assistência Social, XIV- Secretaria Municipal de Finanças. XV- Secretaria Municipal Indigena. Art. 3º O artigo 3º conterá as seguintes alterações: “Art 3º Os órgãos de que trata o artigo anterior são compostos das seguintes unidades administrativas: (e) VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 1, Gerência de Pessoal, 2 Gerência de Planejamento, Contratos e Convênios. 21. Setor de Planejamento de Projeto e Convênios, a) Setor JSM e Exp. CTPS; b) Setor de Patrimônio; c) Setor de Estatística. 3. Presidência da Comissão Permanente de Licitação, 4. Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação. Vil- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SANEAMENTO: 1. Gerência de Limpeza Pública, 2. Gerência Fundiária; 3. Gerência de Obras e Urbanismo, a) Setor de Administração de Cemitério; b) Setor de Iluminação Pública. PEECENTURA DE ÂANCIO LIMA ENIO CNA sr ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 4 Gerência de Saneamento Básico. a) Coordenação de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Manejo de Águas Pluviais Urbanas b) Coordenação de Manejo de Resíduos Sólidos. (=) |X — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO: 4 Setor de Áreas de Preservação Permanente e Unidade de Conservação; 2. Setor de Educação Ambiental, 4 Setor de Recursos Hídricos. 5. Departamento de Turismo. (..) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mâncio Lima - AC, 17 de setembro de 2018. é Souza Lima Prefeito de Mâncio Lima CRELEITLAÇA Ex MÂNCIO LIMA COM OCT dar