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norma nº 398/2018

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DE MANCIO LIMA, NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E EM TODAS AS SOLENIDADES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA, CONFORME ESPECIFICA.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 398/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA
EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO
DE MÂNCIO LIMA, NAS ESCOLAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E EM TODAS AS
SOLENIDADES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE
MÂNCIO LIMA, CONFORME ESPECIFICA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional, assim
como o hasteamento da bandeira uma vez por semana, nas escolas públicas e
privadas de Ensino Fundamental.
Art. 2º - Nas escolas públicas de Ensino Fundamental, além do disposto no Art.
1º, torna obrigatória a execução uma vez por semana, do Hino do Município de
Mâncio Lima.
Art. 3º - Torna obrigatória a execução e canto do Hino Nacional brasileiro,
assim como o do Hino de Mâncio Lima em todas as solenidades Oficiais do
Municipio de Mâncio Lima.
Art. 4º - Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, para o
Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima, Estado do Acre, 21 de agosto de
2018.
Prefeito Municipal
mio a Rua Mimosa Sá, 021, Centro - CEP: 69.990-000
MANCIO LIMA CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445

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