| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DE MANCIO LIMA, NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E EM TODAS AS SOLENIDADES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA, CONFORME ESPECIFICA. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 398/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DE MÂNCIO LIMA, NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E EM TODAS AS SOLENIDADES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, CONFORME ESPECIFICA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional, assim como o hasteamento da bandeira uma vez por semana, nas escolas públicas e privadas de Ensino Fundamental. Art. 2º - Nas escolas públicas de Ensino Fundamental, além do disposto no Art. 1º, torna obrigatória a execução uma vez por semana, do Hino do Município de Mâncio Lima. Art. 3º - Torna obrigatória a execução e canto do Hino Nacional brasileiro, assim como o do Hino de Mâncio Lima em todas as solenidades Oficiais do Municipio de Mâncio Lima. Art. 4º - Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima, Estado do Acre, 21 de agosto de 2018. Prefeito Municipal mio a Rua Mimosa Sá, 021, Centro - CEP: 69.990-000 MANCIO LIMA CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445