| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2013 |
| Date | 2013-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E CONSTRUÇÃO DA CASA DO COLONO NO MESMO LOCAL |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MANCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________________________________________ 1 Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.prefeituramanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº. 315/2013 Mâncio Lima-Acre, 23 de Julho de 2013. “DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E CONSTRUÇÃO DA CASA DO COLONO NO MESMO LOCAL” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a demolir o prédio que atualmente funciona como Hospedaria Municipal, localizado na Alameda das Águas, Quadra 40, Setor 06, Bairro Centro, Mâncio Lima, Acre, desativada para a construção destinada a CASA DO COLONO. Art. 2º- O material resultante da demolição poderá ser reutilizado pela própria Administração Pública no local onde será construído o novo prédio, ou, mostrando-se a alienação do material mais proveitosa ao interesse público, com ressarcimento aos cofres do município, poderá ser reutilizado em outras obras do município. Art. 3º- Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a construir no mesmo local, do prédio demolido, espaço adequado para a Casa do Colono. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Acre, Em 23 de Julho de 2013.