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norma nº 315/2013

Tipo Lei
Número / Ano 315 / 2013
Date 2013-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E CONSTRUÇÃO DA CASA DO COLONO NO MESMO LOCAL
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ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MANCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________________________________________ 
1 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com.br 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
Prefeitura de
Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
 LEI Nº. 315/2013 Mâncio Lima-Acre, 23 de Julho de 2013. 
“DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE 
PRÉDIO PÚBLICO E CONSTRUÇÃO DA 
CASA DO COLONO NO MESMO LOCAL” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a demolir o 
prédio que atualmente funciona como Hospedaria Municipal, localizado na Alameda 
das Águas, Quadra 40, Setor 06, Bairro Centro, Mâncio Lima, Acre, desativada para a 
construção destinada a CASA DO COLONO. 
 Art. 2º- O material resultante da demolição poderá ser reutilizado pela 
própria Administração Pública no local onde será construído o novo prédio, ou, 
mostrando-se a alienação do material mais proveitosa ao interesse público, com 
ressarcimento aos cofres do município, poderá ser reutilizado em outras obras do 
município. 
 Art. 3º- Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a construir no 
mesmo local, do prédio demolido, espaço adequado para a Casa do Colono. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Acre, 
 Em 23 de Julho de 2013. 

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