| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2018 |
| Date | 2018-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE VIDEOS E/OU ÁUDIOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS LICITAS E ILÍCITAS SEMANALMENTE NAS ESCOLAS D ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E NAS ABERTURAS DE SHOWS, ABERTURAS DE FESTAS EM CASAS NOTURNAS OU SIMILARES E AINDA EM EVENTOS CULTURAIS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS E CONFERENCIAS, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA OU PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ae A dá), , ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 408/2018 MANCIO LIMA — ACRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre a exibição de videos elou áudios educativos antidrogas (licitas e ilícitas) semanalmente nas escolas de Ensino Infantil e Fundamental e nas aberturas de shows, aberturas de festas em casas noturnas ou similares e ainda em eventos culturais, palestras, seminários e conferencias, promovidos pela Prefeitura ou particulares no Município de Mâncio Lima/AC,e dá outras providencias”. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 42º Parágrafo 3º e 7º, da Lel Orgânica do Município de Mâncio Lima — Acre: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a presente Lei: Art. 1º É de responsabilidade das escolas, dos organizadores de eventos e da Prefeitura Municipal, a exibição de videos e/ou áudioseducativos antidrogas, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes (lícitas e ilicitas), semanalmente nas escolas de Ensino Infantil e Fundamental e nas aberturas de shows, aberturas de festas em casas notumas ou similares e ainda em eventos culturais, palestras, seminários e conferencias, promovidos pela prefeitura local ou por particulares, com aglomeração de público no Município de Mâncio Lima/AC. & 1º Entendem-se por eventos culturais as sessões de cinema, shows musicais, teatrais e de dança, bem como outros acontecimentos similares. $ 2º Os videos e/ou áudios de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de, no minimo, 02 (dois) minutos de exibição. 8 3º A projeção dos vídeos e/ou execução dos áudios educativos deverá ser feita em instrumentos capazes de permitir a visualização ou audição de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará o evento. Art. 2ºA criação dos videos e/ou áudios educativos será de responsabilidade do corpo técnico das escolas, da gestão municipal, das empresas ou pessoas administradoras de cinemas e dos produtores de shows e eventos culturais realizados no Municipio de Mâncio Lima/AC. End: Av. Japiim, 150 — centro — CNPJ 04.510.277 /0001 — 15 — CEP: 69:990.000 Fone: (68) 3343 — 1192, ) AC À iaad E . ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Parágrafo Único - Estes vídeos e/ou áudios poderão ser cedidos pelo Poder Executivo Municipal ou qualquer outro órgão governamental ou não governamental de combate e prevenção ao uso de substancia entorpecente licita e ilícita. Art. 3º As informações a serem veiculadas nos videos e/ou áudios educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros: |- consequências de uso de drogas licitas e ilícitas, Il - uso indevido de medicamento; Hll- drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes; IV - os dependentes de drogas e suas chances de recuperação; V-a participação da família e da comunidade. Art. 4º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades; | — advertências e; |l-Para promotores de festas, eventos, shows e similares, proibição ou cassação da licença de funcionamento, para o caso da infração persistir. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. End: Av. Japiim, 150 — centro — CNPJ 04.510.277 /0001 — 15— CEP: 69.990.000 Fone: (68) 3343 — 1192, Mâncio Lima — AC RESOLVE: Art. YºCONCEDER com bass no Estatuto des Servidores Publicos Civis do Estado do Acre. 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente ao per- Cruz Moraes. matricula nº, 282579-1, com efeito retroativo s 0312/2018 e término em 01/01/2019. Aut. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sus expadição, Registre-se, Crentfique-so e Cumpra-se. Mauriino ca Costa Silva Diretor-Presidente LEI Nº 4082015 MANCIO LIMA - ACRE. 06 DE DEZEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre a exibição de vídeos m/ou Audios educativos antórogas (lícitas e llickas) semanalmente nas escolas de Ensino Infantil e Funda- mental e nãs sberturas de shows, aberturas de festas em casas notur nas ou similares = ainda em eventos culturais, palesiras, seminários e conterencias, pela Prefeilura ou particulares no Município ce Mâncio Lima/AC.e dá outras providencias”. Parágrafo 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima — Acre. FAÇO SABER que s Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a presents Ler Art. 1º É de resporsabiidads das escolas, dos organizadores de aver- tos é ca Prefeitura Municigal, a exibição ds vigeos a/ou dudiossduca- tivos antidrogas, para fins de scesso & informação, prevenção e combate o Uso ds mubstâncias alucinógenas ou entorpe- centes (Ncitas e dícitas), semanaimente nas escolas de Ensino Infaritil e Furtamenta! e nas aberturas de shows. aberturas de festas em casas 82º Os vídess elou áudios de que trats a caput deste artigo deverão ter duração de, no mínimo, 02 (dois) minutos de exibição. execução dos áudios educanvos deverá Paragrafo Único - Estes vídeos e/ou fudios poderão ser cedidos pelo Poder Executivo Municipal ou qualquer outro órgão govemamental ou não de combate e prevenção so uso de substancia en- licita e ilícita. Art, 3º As informações a serem veiculadas nos vídeos elau áutios est cativos de que trata à presente Lei daverão abortar os segumtes temas, centre outros: |-consequências de uso ds drogas lícitas e ilícitas: Il -uso indevido de medicamento; HH - drogas é sua relação próxima com a violência. prostituição s acidentes. IV - 08 dependentes de drogas e suas chances de recuperação, V-a participação ca família e da comunidade. Art. 4º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará q Infra- tor às sagunies penalidades, 1 - advertências e, |! Para promolores ds festes, eventos, shows e semilares, proibição du cassação da iconça Ce funcignamento, pars o caso da infração persistir Art 5º As despesas decorrentes da execução cesta Lei correrão por cor ta cas cotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. An. 6º Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação, rovogadas ss disposições em contrário. Cámara Municipel de Mâncio Lima — AG, DE de Dezempro de 2018. Rogório Cores Morais LEI Nº 670 DE 27 DE NOVEMBRO 2016 4 tobre abertura de Crédito Adiciona! Suplementar. o dá outras O Preteto Municinal de Acrelêndia-Acre, faz saber que o Poder Legisia- tivo aprovou e au sanciono a seguinte Let: Ar 14º. — Fica aberto so orçamento do corrente exercício, crédiio aci cional sugiementar no valor de R$33.000.00 (trinta o três mil reais) para orçamentária, conforme discriminação abaixo: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURAE ESPORTE 06,001,12.361.0510.1068 — Fortalecimento do Programa da Merenda Escolar 3.3.90.30 - Material de Consumo 135,00-Transisrência de Recursos do FNDE... O erereR$33.000,00 Ar, 2º- O cródito adicional suplementar do que Wata O artigo anterior, no vaio global de R$33.0C0,00 (tinta e trôs mi reais). provirá de exces- so ds arrecadação ce receita proveniente de transferência de recursos go FNDE, nos tamos da disposto no inciso ll do 61º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964. An, 2.º - Esta Lei entra em vigor na data da sus publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia ,aos 27 dias do més ce novembro de 2018 EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA e] ———— RENFICAÇÃO O Prefaito do Município de Acretândia o Senhor Ederaldo Castano do Sousa. torna público pars conhecimento dos interessados sem efeitos & Lein* 670 Ge 27 de novembro de 2018 publicada no dia 05/12/2018 no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 12.425 páginas 52. Atenciosamente, Acrelândia, 06 de dezembro de 2018 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acralândia WWW ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNCIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE EDITAL — PREGÃO PRESENCIAL (SRP)N',037/2018. EX- Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual — EPIs Abertura das Propostas: 20 da Dezembro da 2016 às 1330 hs. Local Sata da Comesão Permanente de Licitação, na Av. Gov, Ecmur- do Pinto nº, 810- Centro, Profeitura Municipal de Acrolância. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de liciiação no endereço acima cado, ou através do site do Tribunal de Contas — Acre, Portal das Lici tações. Maiores esclarecimentos relacionados com presenta aviso isle- fone (058) 3235 1173 — horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia — AC, 05 de Dezembro de 2018. DECRETO Nº 112 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE REFORÇO DE DOTAÇÃO oR DACAMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS... (EXMO. SENHOR ANTÔNIO CORDEIRO DA SILVA. PREFEITO MUNI- CIPAL DE CAPIXABA -AC, O NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LE! ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, DECRETA: Amt 1 -Fica aberto so Orçamento Vigente, Credito Suplementar, no valor ds 49.000,00 (Quarente s nove mil reais), conforme programa de trabalho e etementos de despesas abaixo discriminados: PROGRAMA DE TRABALHO - MUNICIPAL DE CAPIXABA UNIDADE - CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROJETO/ATIVIDADE — Manutenção das Atividade Legistativas 3.14.80.71.00.00 — vencimentos s vantagens fixas... R$ 8.000,90 4,4.90.52.00.00- Equipamentos e Matonal Permanente... R$ 40.090,00 Totsi de inisisiemcemmecêrerepscccasantns cserirnesemneos RB 4B0O,00 Suplementações Ar. 2º As suplementações de reforço das dotações acima serão res lizadas a partir das dotações parciais ou lofais conforme programa de wabaiha & elementos de despesas abaixo descrminados: DE UNIDADE — CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROJETO/ATIVIDADE — Manutenção das Atividade Legislativas me TI