| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DA LEI Nº 257 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALARIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA - ACRE. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE GABINETE MEMORANDO/SECGABIN”. 44/2019 Mâncio Lima - Acre, 28 de fevereiro de 2019. À Sua Excelência o Senhor LUIZ AUGUSTO DE ARAUJO PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal Mâncio Lima - Acre Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, através deste encaminho para Vossa Excelência, a LEI Nº 412, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019, referente a alteração da Tabela que institui o plano de cargos, carreira e salário dos Servidores Públicos do Municipio, conforme consta em anexo. x Sem mais para o momento, reitero nossos cumprimentos. Atenciosamente, uia E Rino Silva Lima Secretaria De Gabinete DECRETO Nº 13/2018 fesludo — 13/03/3079 ADA pal plo ttso = Rua Mimosa Sa, 23 — Centro - CEP; 69250-000 CNPI-04.055,671/0001-85 Telefone: (68) 3343-1572 Home Page: wnne oreteturamancintims com br FREFETySADE PUNTO COM dOcÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 412, DE 26 DE FEVEISIRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DA LEI Nº 257 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA — ACRE. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a tabela de remuneração da Lei nº 257/2009, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e salário dos servidores públicos do municipio de Mâncio Lima — AC. Parágrafo Único. A alteração a que se refere o caput deste artigo, objetiva conceder reajuste salarial no montante de 40% (quarenta por cento) aos cargos de Psicólogo e Assistente Social. Art. 2º O reajuste previsto será concedido de forma fracionada, obedecendo os prazos necessários para inclusão no sistema de folha de pagamento pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo Único. O reajuste será fracionado em duas partes, devendo ser concedido 20% (vinte por cento) no pagamento subsequente a aprovação desta Lei e mais 20% (vinte por cento) a partir de janeiro de 2020. Art. 3º A tabela constante no Anexo | da Lei nº 257/09 passa a vigorar com o reajuste instituído pelo anexo da presente Lei, exclusivamente para os cargos de Psicólogo e Assistente Social, Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Mâncio pe ) — 26 de fevereiro de 20198. (oo0ae: a esrE far al EL poem e oo: r H Saio] 0Z0Z VEVd TYNIS ILSANMVIA E | 0o'Dg6 4 | Es: A 00082 € a 0o'opZ'€ dn 00/002Z | 00'025%. e. 00'09 E | | q lo ld | v lon) 6L0Z VAV A TVIDINI ILSAFVAS VID0S ILNILSISSV 3 0907109ISd LOXINV OLIISIHA OG ILINISVO VINI OIDNVIN 30 TIVEIDINNIA VANLIIITAA auov 0a Oavisa