| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www.prefeituramanciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com LEI Nº 323/2014 MÂNCIO LIMA-ACRE, 09 DE JUNHO DE 2014. “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído, por esta Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Mâncio Lima, que será regido, exclusivamente, segundo os critérios que disciplina, mormente quanto aos requisitos de investidura, progressão na carreira e padrões de vencimentos. Art. 2º. Fica criado o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal, que compreende todos os cargos efetivos e em comissão integrantes do Poder Legislativo, subdividido e escalonado segundo os critérios da presente Lei. TÍTULO II CAPÍTULO I DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO Art. 3º. O Quadro de Pessoal Efetivo é constituído de 04 (quatro) Grupos Organizacionais, compostos pelas categorias funcionais respectivas, agrupadas segundo o nível de conhecimento, na forma abaixo descrita: ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www.prefeituramanciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com Grupo I – Nível Básico Elementar: Compreende os Cargos cuja investidura prescinda de grau de escolaridade, ou exija-o a nível de Ensino Fundamental incompleto. Grupo II – Nível Básico Profissional: Compreende os Cargos que contemplem atividades de pequena complexidade, consistentes de meras rotinas de trabalho, cuja investidura exija escolaridade a nível de Ensino Fundamental. Grupo III – Nível Médio: Compreende os Cargos cujas atribuições pressuponham um certo grau de complexidade, exigindo conhecimento e domínio de conceitos mais amplos, cuja investidura exige escolaridade de Nível Médio. Grupo IV – Nível Superior: Compreende os Cargos cujas atribuições sejam caracterizadas por atividades que necessitem de conhecimento específico, obtido através de cursos de Nível Superior pleno, oferecido por instituições de ensino regular. Art. 4º. O vencimento para os cargos integrantes dos Grupos Organizacionais de que trata o artigo anterior, são os constantes do Anexo I. Art. 5º. O vencimento, para os cargos integrantes de cada Grupo Organizacional, será escalonado em 18 (dezoito) estágios, representados pelas letras de “A” a “S”, com padrões sucessivos, com diferença equivalente a 12% (doze por cento) de um estágio para outro, calculada em relação ao vencimento da referência inicial. § 1º. O servidor efetivo, ao ser admitido, será posicionado no estágio inicial, do respectivo grupo ocupacional. § 2º. A progressão do servidor, no respectivo cargo, dar-se-á a cada 02 (dois) anos, a partir da data de sua investidura, não podendo ultrapassar o padrão de vencimento correspondente ao último estágio. § 3º. Os atuais Servidores do Poder Legislativo serão enquadrados no estágio salarial de que trata o Anexo I, segundo o tempo de serviço que contarem na data da publicação da presente Lei. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www.prefeituramanciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com Art. 6º. Para fins do disposto nesta Lei, ficam criados os seguintes cargos, integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, distribuídos nos respectivos Grupos Organizacionais, na forma do que dispõe o art. 3º: Grupo I – Nível Básico Elementar: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Vigia; Grupo II – Nível Básico Profissional: Digitador e Operador de Som; Grupo III – Nível Médio: Agente Administrativo e Técnico em Contabilidade. Grupo IV – Nível Superior: Procurador, Administrador e Contador. Art. 7º. As especificações e atribuições dos cargos integrantes dos Grupos Organizacionais de que trata o artigo anterior, serão disciplinados em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Legislativo Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrada em vigência desta Lei. CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO Art. 8º. O quadro de servidores comissionados será constituído de todos os cargos em comissão e funções de confiança, existentes no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Seção I Dos Cargos em Comissão Art. 9º. Os cargos em comissão, assim entendidos aqueles declarados como de livre nomeação e exoneração, denominam-se “Direção e Assessoramento ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www.prefeituramanciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com Superior – DAS”, e são escalonados em 04 (quatro) níveis, com vencimento próprio, na forma do Anexo II, da presente Lei. § 1º. Os ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar, só serão nomeados e/ou exonerados pelo Presidente da Mesa Diretora, mediante prévia indicação do respectivo Parlamentar, sendo consideradas nulas de pleno direito as nomeações e exonerações que inobservarem essa condição, salvo se a exoneração for a pedido do servidor ou em decorrência de apenamento em processo administrativo disciplinar em que se assegure ampla defesa. § 2º. O Servidor integrante do Quadro Efetivo, que vier a ocupar Cargo em Comissão, poderá optar pela remuneração daquele, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da retribuição devida a este. Seção II Das Funções de Confiança Art. 10. As funções de confiança, denominadas “Função Gratificada”, serão exercidas exclusivamente por servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, e serão escalonadas em 03 (três) níveis, com atribuição própria, na forma do Anexo II, da presente Lei. TÍTULO III CAPÍTULO ÚNICO DAS VANTAGENS Art. 11. Os Servidores, ocupantes de cargos efetivos, farão jus às seguintes vantagens: I – Salário-Família; ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www.prefeituramanciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com II – Gratificação Natalina, correspondente à remuneração auferida no mês de dezembro do ano de referência, inclusive em caráter proporcional, calculada à proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício; III – Licença para Capacitação, sem prejuízo da remuneração, desde que para participação em cursos de aperfeiçoamento funcional, compatíveis com as funções inerentes ao cargo ocupado pelo postulante, ministrado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, cuja concessão ficará adstrita à discricionariedade da Presidência, que decidirá segundo critérios de oportunidade e conveniência, devidamente justificadas; IV – Bolsa de Estudos, na forma que se dispuser em regulamento expedido pela Mesa Diretora e aprovado pelo Plenário. V – Licença-Prêmio de 03 (três) meses, concedíveis ao Servidor após 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público no âmbito do Município de Mâncio Lima; VI – Horas-extras, assim entendidas aquelas prestadas além das 40 (quarenta) horas semanais, desde que o serviço extraordinário tenha sido expressamente autorizado pela Presidência. VII – Adicional de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento, em caso de doença grave, comprovada por laudo médico emitido por junta médica oficial, enquanto durar a enfermidade. Para fins do disposto neste inciso, caracteriza-se como doença grave aquela que, de algum modo, impossibilite o servidor de executar suas funções habituais ou que, de algum modo, exponha o servidor ou os demais servidores da Câmara a perigo de contágio, recomendações estas que deverão está expressas no laudo expedido, sob pena de não concessão da vantagem. O laudo médico expedido deverá ser renovado a cada 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do adicional; VIII – Insalubridade, Periculosidade e Adicional Noturno, na forma do regulamento a ser expedido pela Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias; IX – Licença Maternidade e Paternidade, na forma do disposto em legislação federal, segundo critérios estabelecidos pelo órgão de previdência a que se vincula este Poder; ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www.prefeituramanciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com X – Gozo de férias, concedíveis após 12 (doze) meses de efetivo exercício, em data estabelecida pelo órgão de gestão de pessoal, desde que não ultrapasse o final do ano subseqüente ao do término do período aquisitivo; XI – Conforme art.36 § 4º da Constituição Estadual, após 25 anos de efetivo exercício o servidor efetivo, terá direito a gratificação correspondente a sexta parte dos vencimentos integrais, que se incorporaram aos vencimentos para todos os efeitos. XII – Adicional de 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento, para servidores ocupantes de cargos de nível médio, que concluírem graduação de nível superior em instituição regular, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. § 1º. Os Servidores ocupantes de cargo em comissão farão jus às vantagens constantes dos incisos II, IX e X, deste artigo, sendo certo que, em caso de exoneração, a vantagem a que alude o inciso X, será transformada em pecúnia no ato do desligamento, calculada à razão de 01/12 (um doze avos) da retribuição pertinente ao cargo em comissão ocupado. § 2º. Os Servidores do Poder Legislativo farão jus a vantagens, outros benefícios e/ou licenças previstas na lei de que trata do Estatuto do Servidor Público do Município de Mâncio Lima, as quais serão inacumuláveis com as ora instituídas, sendo certo que em caso de eventuais conflitos prevalecerão os critérios estabelecidos na presente Lei. TÍTULO IV CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES TRASITÓRIAS E FINAIS Art. 12. Ficam criados tantos cargos quantos os existentes no âmbito do Poder Legislativo Municipal, na data da publicação desta Lei, que estejam devidamente providos, ficando extintos os demais que eventualmente estejam vagos. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www.prefeituramanciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com Art. 13. Os Servidores do Poder Legislativo serão regidos, no que não conflitar com a presente Lei, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mâncio Lima, estando sujeitos, pois, a todos os benefícios, vantagens, deveres e obrigações ali instituídos, desde que não conflitantes com a presente Lei. Art. 14. A vantagem de que trata o inciso XII, do art. 11, produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2014, mediante requerimento dos servidores que atendam os requisitos ali instituídos. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 09 DE JUNHO DE 2014. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www.prefeituramanciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS QUADRO I QUADRO II FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO RETRIBUIÇÃO Função Gratificada I 03 FG – 1 197,54 Função Gratificada II 03 FG – 2 395,08 Função Gratificada III 03 FG – 3 592,63 CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO RETRIBUIÇÃO Assessor Parlamentar 11 DAS – 1 747,46 Coordenador de Atos e Expedientes 01 DAS – 2 747,46 Coordenador de Aquisições, Almoxarifado e Patrimônio. 01 DAS – 2 747,46 Gerencia de Finanças 01 DAS – 3 1.868,65 Diretor de Assuntos Jurídicos 01 DAS – 4 2.135,60 Diretor de Administração 01 DAS – 4 2.135,60 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www.prefeituramanciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS 12% GRUPO I A B C D E F G H I J L M N O P Q R S 725,00 812,00 899,00 986,00 1073,00 1160,00 1247,00 1334,00 1421,00 1508,00 1595,00 1682,00 1769,00 1856,00 1943,00 2030,00 2117,00 2204,00 GRUPO II A B C D E F G H I J L M N O P Q R S 774,10 866,99 959,88 1052,77 1145,66 1238,55 1331,44 1424,33 1517,22 1610,11 1703,00 1795,89 1888,78 1981,67 2074,56 2167,45 2260,34 2353,23 GRUPO III A B C D E F G H I J L M N O P Q R S 1052,77 1179,10 1305,43 1431,76 1558,09 1684,42 1810,75 1937,08 2063,41 2189,74 2316,07 2442,40 2568,73 2695,06 2821,39 2947,72 3074,05 3200,38 GRUPO IV A B C D E F G H I J L M N O P Q R S 1637,06 1833,50 2029,94 2226,38 2422,82 2619,26 2815,70 3012,14 3208,58 3405,02 3601,46 3797,90 3994,34 4190,78 4387,22 4583,66 4780,10 4976,54 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www.prefeituramanciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www.prefeituramanciolima.com E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com