br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 323/2014

Tipo Lei
Número / Ano 323 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id25

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
LEI Nº 323/2014 MÂNCIO LIMA-ACRE, 09 DE JUNHO DE 2014. 
 
“INSTITUI O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA E VENCIMENTOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
TÍTULO I 
CAPÍTULO ÚNICO 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído, por esta Lei, o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Mâncio 
Lima, que será regido, exclusivamente, segundo os critérios que disciplina, mormente 
quanto aos requisitos de investidura, progressão na carreira e padrões de vencimentos. 
Art. 2º. Fica criado o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal, 
que compreende todos os cargos efetivos e em comissão integrantes do Poder 
Legislativo, subdividido e escalonado segundo os critérios da presente Lei. 
TÍTULO II 
CAPÍTULO I 
DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO 
Art. 3º. O Quadro de Pessoal Efetivo é constituído de 04 (quatro) 
Grupos Organizacionais, compostos pelas categorias funcionais respectivas, agrupadas 
segundo o nível de conhecimento, na forma abaixo descrita: 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
Grupo I – Nível Básico Elementar: Compreende os Cargos cuja 
investidura prescinda de grau de escolaridade, ou exija-o a nível de Ensino Fundamental 
incompleto. 
Grupo II – Nível Básico Profissional: Compreende os Cargos que 
contemplem atividades de pequena complexidade, consistentes de meras rotinas de 
trabalho, cuja investidura exija escolaridade a nível de Ensino Fundamental. 
Grupo III – Nível Médio: Compreende os Cargos cujas atribuições 
pressuponham um certo grau de complexidade, exigindo conhecimento e domínio de 
conceitos mais amplos, cuja investidura exige escolaridade de Nível Médio. 
Grupo IV – Nível Superior: Compreende os Cargos cujas atribuições 
sejam caracterizadas por atividades que necessitem de conhecimento específico, obtido 
através de cursos de Nível Superior pleno, oferecido por instituições de ensino regular. 
Art. 4º. O vencimento para os cargos integrantes dos Grupos
Organizacionais de que trata o artigo anterior, são os constantes do Anexo I. 
Art. 5º. O vencimento, para os cargos integrantes de cada Grupo 
Organizacional, será escalonado em 18 (dezoito) estágios, representados pelas letras de 
“A” a “S”, com padrões sucessivos, com diferença equivalente a 12% (doze por cento) 
de um estágio para outro, calculada em relação ao vencimento da referência inicial. 
§ 1º. O servidor efetivo, ao ser admitido, será posicionado no estágio 
inicial, do respectivo grupo ocupacional. 
§ 2º. A progressão do servidor, no respectivo cargo, dar-se-á a cada 02 
(dois) anos, a partir da data de sua investidura, não podendo ultrapassar o padrão de 
vencimento correspondente ao último estágio. 
§ 3º. Os atuais Servidores do Poder Legislativo serão enquadrados no 
estágio salarial de que trata o Anexo I, segundo o tempo de serviço que contarem na 
data da publicação da presente Lei. 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
Art. 6º. Para fins do disposto nesta Lei, ficam criados os seguintes 
cargos, integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, distribuídos nos respectivos Grupos 
Organizacionais, na forma do que dispõe o art. 3º: 
Grupo I – Nível Básico Elementar: Auxiliar Operacional de Serviços 
Diversos e Vigia; 
Grupo II – Nível Básico Profissional: Digitador e Operador de Som; 
Grupo III – Nível Médio: Agente Administrativo e Técnico em 
Contabilidade. 
Grupo IV – Nível Superior: Procurador, Administrador e Contador. 
Art. 7º. As especificações e atribuições dos cargos integrantes dos 
Grupos Organizacionais de que trata o artigo anterior, serão disciplinados em 
regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Legislativo Municipal no prazo de até 
30 (trinta) dias, contados da data da entrada em vigência desta Lei. 
CAPÍTULO II 
DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO
Art. 8º. O quadro de servidores comissionados será constituído de 
todos os cargos em comissão e funções de confiança, existentes no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
Seção I 
Dos Cargos em Comissão
Art. 9º. Os cargos em comissão, assim entendidos aqueles declarados 
como de livre nomeação e exoneração, denominam-se “Direção e Assessoramento 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
Superior – DAS”, e são escalonados em 04 (quatro) níveis, com vencimento próprio, na 
forma do Anexo II, da presente Lei. 
§ 1º. Os ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar, só serão 
nomeados e/ou exonerados pelo Presidente da Mesa Diretora, mediante prévia indicação 
do respectivo Parlamentar, sendo consideradas nulas de pleno direito as nomeações e 
exonerações que inobservarem essa condição, salvo se a exoneração for a pedido do 
servidor ou em decorrência de apenamento em processo administrativo disciplinar em 
que se assegure ampla defesa. 
§ 2º. O Servidor integrante do Quadro Efetivo, que vier a ocupar 
Cargo em Comissão, poderá optar pela remuneração daquele, acrescida de 50% 
(cinqüenta por cento) da retribuição devida a este. 
Seção II 
Das Funções de Confiança
Art. 10. As funções de confiança, denominadas “Função Gratificada”, 
serão exercidas exclusivamente por servidores integrantes do Quadro de Pessoal 
Efetivo, e serão escalonadas em 03 (três) níveis, com atribuição própria, na forma do 
Anexo II, da presente Lei. 
TÍTULO III 
CAPÍTULO ÚNICO 
DAS VANTAGENS
Art. 11. Os Servidores, ocupantes de cargos efetivos, farão jus às 
seguintes vantagens: 
I – Salário-Família; 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
II – Gratificação Natalina, correspondente à remuneração auferida no 
mês de dezembro do ano de referência, inclusive em caráter proporcional, calculada à 
proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício; 
III – Licença para Capacitação, sem prejuízo da remuneração, desde 
que para participação em cursos de aperfeiçoamento funcional, compatíveis com as 
funções inerentes ao cargo ocupado pelo postulante, ministrado por instituição 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, cuja concessão ficará adstrita à 
discricionariedade da Presidência, que decidirá segundo critérios de oportunidade e 
conveniência, devidamente justificadas; 
IV – Bolsa de Estudos, na forma que se dispuser em regulamento 
expedido pela Mesa Diretora e aprovado pelo Plenário. 
V – Licença-Prêmio de 03 (três) meses, concedíveis ao Servidor após 
05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público no âmbito do Município de 
Mâncio Lima; 
VI – Horas-extras, assim entendidas aquelas prestadas além das 40 
(quarenta) horas semanais, desde que o serviço extraordinário tenha sido expressamente 
autorizado pela Presidência. 
VII – Adicional de 20% (vinte por cento), calculado sobre o 
vencimento, em caso de doença grave, comprovada por laudo médico emitido por junta 
médica oficial, enquanto durar a enfermidade. Para fins do disposto neste inciso, 
caracteriza-se como doença grave aquela que, de algum modo, impossibilite o servidor 
de executar suas funções habituais ou que, de algum modo, exponha o servidor ou os 
demais servidores da Câmara a perigo de contágio, recomendações estas que deverão 
está expressas no laudo expedido, sob pena de não concessão da vantagem. O laudo 
médico expedido deverá ser renovado a cada 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do 
adicional; 
VIII – Insalubridade, Periculosidade e Adicional Noturno, na forma 
do regulamento a ser expedido pela Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias; 
IX – Licença Maternidade e Paternidade, na forma do disposto em 
legislação federal, segundo critérios estabelecidos pelo órgão de previdência a que se 
vincula este Poder; 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
X – Gozo de férias, concedíveis após 12 (doze) meses de efetivo 
exercício, em data estabelecida pelo órgão de gestão de pessoal, desde que não 
ultrapasse o final do ano subseqüente ao do término do período aquisitivo; 
XI – Conforme art.36 § 4º da Constituição Estadual, após 25 anos de 
efetivo exercício o servidor efetivo, terá direito a gratificação correspondente a sexta 
parte dos vencimentos integrais, que se incorporaram aos vencimentos para todos os 
efeitos. 
XII – Adicional de 10% (dez por cento), calculado sobre o 
vencimento, para servidores ocupantes de cargos de nível médio, que concluírem 
graduação de nível superior em instituição regular, reconhecida pelo Ministério da 
Educação – MEC. 
§ 1º. Os Servidores ocupantes de cargo em comissão farão jus às 
vantagens constantes dos incisos II, IX e X, deste artigo, sendo certo que, em caso de 
exoneração, a vantagem a que alude o inciso X, será transformada em pecúnia no ato do 
desligamento, calculada à razão de 01/12 (um doze avos) da retribuição pertinente ao 
cargo em comissão ocupado. 
§ 2º. Os Servidores do Poder Legislativo farão jus a vantagens, outros 
benefícios e/ou licenças previstas na lei de que trata do Estatuto do Servidor Público do 
Município de Mâncio Lima, as quais serão inacumuláveis com as ora instituídas, sendo 
certo que em caso de eventuais conflitos prevalecerão os critérios estabelecidos na 
presente Lei. 
TÍTULO IV 
CAPÍTULO ÚNICO 
DAS DISPOSIÇÕES TRASITÓRIAS E FINAIS
Art. 12. Ficam criados tantos cargos quantos os existentes no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal, na data da publicação desta Lei, que estejam devidamente 
providos, ficando extintos os demais que eventualmente estejam vagos. 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
Art. 13. Os Servidores do Poder Legislativo serão regidos, no que não 
conflitar com a presente Lei, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Mâncio Lima, estando sujeitos, pois, a todos os benefícios, vantagens, deveres e 
obrigações ali instituídos, desde que não conflitantes com a presente Lei. 
Art. 14. A vantagem de que trata o inciso XII, do art. 11, produzirá 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2014, mediante requerimento dos 
servidores que atendam os requisitos ali instituídos. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 
EM 09 DE JUNHO DE 2014. 
 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS 
QUADRO I 
QUADRO II 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO RETRIBUIÇÃO
Função Gratificada I 03 FG – 1 197,54 
Função Gratificada II 03 FG – 2 395,08 
Função Gratificada III 03 FG – 3 592,63 
CARGOS EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO RETRIBUIÇÃO
Assessor Parlamentar 11 DAS – 1 747,46
Coordenador de Atos e 
Expedientes 
01 DAS – 2 747,46
Coordenador de Aquisições, 
Almoxarifado e Patrimônio. 
01 DAS – 2 747,46
Gerencia de Finanças 01 DAS – 3 1.868,65
Diretor de Assuntos Jurídicos 01 DAS – 4 2.135,60
Diretor de Administração 01 DAS – 4 2.135,60
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
ANEXO I 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS 
12%
GRUPO I 
A B C D E F G H I J L M N O P Q R S 
725,00 812,00 899,00 986,00 1073,00 1160,00 1247,00 1334,00 1421,00 1508,00 1595,00 1682,00 1769,00 1856,00 1943,00 2030,00 2117,00 2204,00
GRUPO II 
A B C D E F G H I J L M N O P Q R S 
774,10 866,99 959,88 1052,77 1145,66 1238,55 1331,44 1424,33 1517,22 1610,11 1703,00 1795,89 1888,78 1981,67 2074,56 2167,45 2260,34 2353,23
GRUPO III 
A B C D E F G H I J L M N O P Q R S 
1052,77 1179,10 1305,43 1431,76 1558,09 1684,42 1810,75 1937,08 2063,41 2189,74 2316,07 2442,40 2568,73 2695,06 2821,39 2947,72 3074,05 3200,38
GRUPO IV 
A B C D E F G H I J L M N O P Q R S 
1637,06 1833,50 2029,94 2226,38 2422,82 2619,26 2815,70 3012,14 3208,58 3405,02 3601,46 3797,90 3994,34 4190,78 4387,22 4583,66 4780,10 4976,54
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 
Home Page: www.prefeituramanciolima.com 
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 

open original →