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norma nº 426/2019

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA DE GABINETE
OF/PMMLISECGAB/ Nº023./2019
Mâncio Lima - Acre, 12 de outubro de 2019.
Á Vossa Excelência
LUIZ AUGUSTO SILVA PINHEIRO
Presidente do Poder Legislativo Municipal”
Mâncio Lima - Acre
Assunto: Encaminhamento da Lei 426/2019, DE OUTUBRO DE 2019
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excetência uma Via
da lei Lei 426/2019, de outubro de 2019 que AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DE DESCONTO EM JUROS E
MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais para o momento, aproveitando o ensejo para renovar meus
votos de estima e consideração
Atenciosamente,
Kealindo ec
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Secretaria De Gabinete
DECRETO Nº 13/2018
mae rena ca Home Page:
MÂNCIO LIMA E-mail: gabinetemanciolimadOgmail com br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 426, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONCESSÃO DE DESCONTO EM
JUROS E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS
- PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizadó a conceder desconto de juros e multas do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), observando as seguintes condições:
$ 1º O percentual de desconto será de 100% (cem por cento) do valor de juros e muitas
correspondentes,
$ 2º Os descontos serão aplicados aos valores deyidos nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.
Art. 2º O desconto de trata esta Lei será empregado somente aos pagamentos realizados até 31 de
janeiro de 2020, devendo ser liquidado em no máximo 02 (duas) parcelas.
Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/premiações como forma de
estimulo ao pagamento do referido imposto, observando-se em tudo os critérios legais,
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
r
Máâncio Lima, Acre, 12 de novembro de 2019.
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA

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