| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE GABINETE OF/PMMLISECGAB/ Nº023./2019 Mâncio Lima - Acre, 12 de outubro de 2019. Á Vossa Excelência LUIZ AUGUSTO SILVA PINHEIRO Presidente do Poder Legislativo Municipal” Mâncio Lima - Acre Assunto: Encaminhamento da Lei 426/2019, DE OUTUBRO DE 2019 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excetência uma Via da lei Lei 426/2019, de outubro de 2019 que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sem mais para o momento, aproveitando o ensejo para renovar meus votos de estima e consideração Atenciosamente, Kealindo ec q ad Ligo cú .g À e a Silva Lima é a ai cd Secretaria De Gabinete DECRETO Nº 13/2018 mae rena ca Home Page: MÂNCIO LIMA E-mail: gabinetemanciolimadOgmail com br ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 426, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizadó a conceder desconto de juros e multas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), observando as seguintes condições: $ 1º O percentual de desconto será de 100% (cem por cento) do valor de juros e muitas correspondentes, $ 2º Os descontos serão aplicados aos valores deyidos nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. Art. 2º O desconto de trata esta Lei será empregado somente aos pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2020, devendo ser liquidado em no máximo 02 (duas) parcelas. Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/premiações como forma de estimulo ao pagamento do referido imposto, observando-se em tudo os critérios legais, Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. r Máâncio Lima, Acre, 12 de novembro de 2019. PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA