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norma nº 436/2020

Tipo Lei
Número / Ano 436 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS ASSISTENCIAIS PARA ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM VIRTUDE DO ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA CAUSADO PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (covid-19)
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 436, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS ASSISTENCIAIS
| PARA ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM
| SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
EM VIRTUDE DO ESTADO DE CALAMIDADE
“, PÚBLICA CAUSADO PELA PANDEMIA DE
* CORONAVÍRUS (COVID-19).”
O PREFEITO MUNICIPAL,DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Municipio de Mâncio Lima adotar medidas assistenciais, com o
intuito de garantir a segurança alimentar, condições de limpeza dos lares e higiene das
pessoas, diante da pandemia causada pelo Coronavirus (COVID-19), considerando as
disposições constantes na Lei nº 9.504/1997.'
Art. 2º O Município fornecerá uma cesta básica, um kit de limpeza e higiene, além de
máscaras artesanais de proteção facial, para famílias em situação de vulnerabilidade social
no período de pandemia do coronavirus (COVID-19).
$1º Os itens a serem entregues, são os constantes no Plano elaborado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, que passará a ser 0 Anexo Único desta Lei.
82º As informações referentes ao perfil do beneficiário e modalidade de execução e entrega
também estão definidos no Plano de Ação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio de sua equipe técnica,
farê os procedimentos necessários para a execução desta Lei, permitindo o acesso
igualitário e publicando, semanalmente, o númeró de famílias e indivíduos beneficiados e
quantidade de benefícios concedidos.
PRESEITURA De
na dna ac
PE ata Fá
ESTADO DO ACRE
DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
1º, Para fins de acompanhamento e controle externo, deverá ser enviada lista dos bens &
Valores dos benefícios e lista dos beneficiários, contendo os dados cadastrais, ao
Representante do Ministério Público Eleitoral da Comarca de Mâncio Lima e a Câmara
Legislativa Municipal.
82º. O recebimento de outros benefícios como Bolsa Família, por exemplo, não traz imediato
impedimento para o recebimento dos itens objetos desta Lei, A concessão sempre
dependerá de avaliação técnica por parte da equipe da Secretaria Municipal de Assistência
Social. à é
Art. 4º O benefício será eventual, portanto, a família só voltará a receber outro item se
persistir a necessidade em decorrência da situação de emergência ou calamidade pública,
observando-se em todo caso a disponibilidade financeira.
Art 5º O programa será financiado com recursos próprios do orçamento municipal, da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Saúde (para os itens de higiene
pessoal) podendo, se necessário, ser abertos créditos adicionais e suplementares por
Decreto ou Lei, conforme exigência legal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
-
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Mâncio Lima, Acre, 18 de Junho de 2020.
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PREFEITURA DE
na ÃrmIccIioe LIMA
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BINETE DO PREFEITO
PLANO DE AÇÃO
DE BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
PARA ATENDIMENTO DE
FAMÍLIAS-DURANTE A
PANDEMIA DE
COVID 19
pREcErTUAA DE
MÂÁRNCIO LIMA
ZA £
ELIZAMILDE SARAIVA DE MELO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MARIA NAISLA DA SILVA
TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA DOS BENEFICIO EVENTUAIS
-
e
1.1 Dados do órgão executor do Plano:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço: Rua Alberto Gadelha, 385, Centro -
Fone: 68-334341674 E-mail: semasmiGBhotmailcom CNPJ;
18.149.057/0001-12
1.2Responsabilidades Técnicas: ,
Gestora do Trabalho Social: Secretaria Municipal de Assistência Social
Técnico Responsável: Maria Naisla Formação: Assistente Social CRESS
da Silva 0105- Acre
Telefone: (68) 33434-1674/ 3343- E-mail: na.islaGDhotmail.com
1445/ (68) 99225832
1.3 Caracterização dos EPI's e materiais doados:
o Número de famílias contempladas
Mascaras de Tecido 2.000
Kitde Materiais de Higiene 2.000
Cestas Básicas 2.000
ll. DIAGNÓSTICO ae A
Caracterização da população beneficiária
Serão contempladas com este Plano de Ação até 2.000 familias de baixa renda, com
perfil CadUnico, e/ ou famílias que não estão inscritas no CadUnico, mas, que comprovem
por meio de declaração ou comprovante de renda, possuir renda familiar de até três salários
mínimos, afetadas economicamente pela pandemia de COVID-1S e que residem no
município de Mâncio lima, podendo ser elevado o número de EPI's e materiais dependendo
da situação da PANDEMIA no Município.
Wi. JUSTIFICATIVA
Mâncio Lima tem uma população estimada em 18.977 habitantes (IBGE/2019), destes
14.702 estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com
renda per capita de até meio salário minimo ria de Avaliação e Gestão da
Informação/Ministério da Cidadania).
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Em 2017, a proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 5.5%.
Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa,
tinha 48.7% da população nessas condições. (IBGE)
Diante desse cenário sanitário e socioeconômico, o Município decretou estado de
calamidade Pública por meio Decreto nº 054/2020. Ademais, surgiu uma situação evidente
de vulnerabilidade temporária em profissionais de diversos segmentos, como: pedreiros,
manicures, cabeleireiros, produtores: de hortifrutigranjeiros, garçons, entre outros. E ainda,
contamos com um número elevado de famílias que já estavam em situação de
vulnerabilidade social.
Atualmente estamos vivendo um cenário de PANDEMIA em decorrência da COVID-1S.
No Brasil temos mais 693.000 casos confirmados da doença e foram registradas mais 36.000
mortes provocadas pela Covid-19. No munibípio de Mâncio Lima até o dia 08 de junho de 2020,
temos 73 casos confirmados da doença e 07 internações,
Segundo a OMS não existe tratamento indicado para conter o virus. À principal indicação é o
isolamento social, uso de máscaras e a higienização das mãos. Em virtude da confirmação da
doença em nosso municipio e a parceria com outras instituições para prevenir a propagação do
virus esta municipalidade vem realizando ações para que não se alastre, mas como todos
sabem, este vírus, é de fácil contágio, atingindo a todos indistintamente.
Nesse sentido a Secretaria Municipal de Assistência Social pretende realizar a doação
de até 8.000 máscaras artesanais, 2.000 kits de higiene com a seguinte composição: (1
frasco de álcool 70º em gel 5009, 1 litro de álcool 70º, 1 kg de sabão em pedra, 1 pacote de
sabão em pó de 5009, 1 litro de água sanitária, 1 pct de papel higiênico e 1 borrifador),
produzir materiais virtuais de orientação e distração, até 2.000 cestas básicas aos municipes,
Com o objetivo não só de coibir a propagação da COVID-19, mas também, garantir o acesso
aos benefícios eventuais às famílias e ou indivíduos que se encontram em momentos de
fragilidades em virtude das situações de vulnerabilidades temporárias e de calamidade
pública. ]
IV OBJETIVO GERAL: |
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Amparar famílias em situação de vulnerabilidade, ainda que temporária, e reduzir o
risco de contaminação de COVID-18, bem como evitar que a doença se espalhe no
municipio.
IV. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a. Promover ações de caráter informativo e educativo, visando a redução da propagação
da COVID 19.
b. Estimular o uso de máscaras é álcool em gel como método de prevenção da COVID-
19.
c. Amenizar a situação de vulnerabilidade alimentar em decorrência da COVID 19.
V. METODOLOGIA:
Para a execução dos BEs, é importante considerar alguns aspectos de forma a fortalecer
a perspectiva de direito e facilidade de acesso destacados por PEREIRA (2010), entre os
quais: provisões certas para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos,
distributivos, gratuitos e, portanto, não-contributivos e nem sujeitos a condicionalidades ou
contrapartidas; desfocalizados da indigência, da idade mínima de 65 anos e da deficiência
severa e profunda (como é o caso do BPC); desburocratizados nos procedimentos
necessários ao conhecimento, à habilitação e ao acesso aos benefícios; divulgados e
interpretados quanto ao direito que representam, bem como quanto às condições e
oportunidades para acessá-los e usufruí-los, e desvinculados de testes de meios ou
comprovações rigorosas, complexas e constrangedoras de pobreza, que estigmatizam tanto
os Benefícios, quanto o seu público-alvo e a Politica de Assistência Social.
Ressaltamos esses aspectos de forma a atentar para a construção desse Plano e às
normatizações do CMAS, com a perspectiva de facilidade de acesso com reduzida
burocracia e agilidade na oferta, definição de instrumentos de divulgação e de espaços de
referência para a população buscar esses benefícios.
Para concessão dos benefícios acima menci
meio de entrevista com o beneficiário, preferencialmente, na Sede da Secretaria Municipal
PAGPEITUNA DE
MARCIO LIMAS
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de Assistência Social, com os cuidados sanitários recomendados. O profissional responsável
poderá avaliar a possibilidade de atendimentos por meio eletrônico.
Em seguida apresentamos o quadro dos benefícios eventuais ofertados no município.
QUADRO DETALHAMENTO DOS semen EVENTUAIS OFERTADOS:
Descrição do Benefício
és entação (cesta básica
02 |
Máscaras em tecido
03 | Kitdehigieneelimpeza |
São esses os beneficios eventuais que irão ser ofertados no município de Mâncio Lima, em *
decorrência do COVID 19.
VI. MEDIDAS DE DIVULGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS:
Os benefícios eventuais deverão ser amplamente divulgados no Município. Cabe a
Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, a elaboração dos materiais informativos
& a sua distribuição. Deverá ser elaboradô foider informativo para distribuição a população
através dos espaços públicos de oferta de serviços e benefícios socioassistenciais.
À Elaboração e exposição de cartazes em espaços públicos e privados, como Hospítais,
UBSs, rede socioassistencial, CRAS, Secretarias Municipais, Câmara Municipal, Igrejas.
Conforme Relatório do CNAS e MDS sobre os benefícios eventuais ofertados em território
nacional, há uma variação de local de oferta: entre os quais, CRAS, Órgão Gestor da
Assistência Social, instituições da rede socioassistencial, outros órgãos de assistência ou da
prefeitura, Certamente essas medidas contribuirão para divulgação e por consequência a
ampliação e garantia do acesso aos benefícios eventuais às famílias ou individuos que se
apresentem em situação para essa demanda. Dessa forma, fortalecendo um direito de
cidadania e constituindo-se de fato enquanto benefícios assistenciais inseridos no SUAS.
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Vil. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS BÉNEFÍCIOS:
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PREFEITURA
MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
O monitoramento e avaliação dos benefícios eventuais deverá ser realizado pelo
Município - Órgão Gestor da Assistência Social através da Coordenação dos Benefícios
Eventuais e do Conselho Municipal de Assistência Social.
Utilizando-se para tanto, relatórios, estudos e instrumentais próprios para avaliação,
devendo apresentar mensalmente enquanto durar a Pandemia ao CMAS dados
quantitativos e qualitativos dos benefícios eventuais ofertados, de forma a viabilizar o
exercicio do controle social.
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Mâncio Lima — Acre, 09 de junho de 2020.
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PREFEITURA DE
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MEET TODA CCE
RELAÇÃO DE ITENS PARA COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE
VALOR
TOTAL
[o]
4) É
icool 70% 1 litro
DESCRIMINAÇÃO
Máscaras em tecido
Icool em gel 70%
Borrifador
ça
Sabão em pedra tkg
Papel higiênico 4 rolos
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020
RA:
O Prefeito de Epitaciolândia, JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipig cio o
previsto no caput do artigo 26, da Lei nº 8.655/03, Retífica a DISPENSA
DE LICITAÇÃO, nº contratação ds Pessoa Jurídica em favor da ARt-
NALDO DIA SILVA MAIA - MEI, inscrita no CNPJ de nº 18:990-854/0001-
76, pars prestação de serviços de locação de banheiro químico para
a Secretario Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Epi-
taciolândis/AÇ, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais) por se tratar
de fickação dispensável (Amt. 24, inc, fl da Lei 8. 665/03), sendo que as
despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Pro-
grama de Tratalho: Programa de Trabalho: 09.20.10 122 0028 2.040
- Enfrentamento de Emergência da COVID1S. Elemento de Despesa:
3.3.9039.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de
Recursos: 001 — RPM e 014 —SUS.
Epitaciclêndis-AC, 04 de junho de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
LEI N* 435, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS ASSISTENCIAIS PARA ATENDIMENTO
DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM
VIRTUDE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADO PELA
PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID- 19)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono 4 seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado so Municipio de Mâncio Lima adotar medidas
assistenciais, com o intuito de garantir 3 segurança mlimentar, condi
ções de fimpeza dos lares e higiana das pessoss, diante da pandemia
causada pelo Coranavírus (COVID-19), considerando fon agi:
vunstantos na Lei nº 8,504/1097, he
Ast 2º O Município formecerá uma cesta bágica, Um kk de fmpeihe Higiene,
além: de máscaras artesanais de proteção tacíat, para familas em situação do
vulnerabilidade sociat no periodo de pandemis do coronavirus (COVID-19).
$1º Os itens a serem entregues, são os constantes no Piano elaborado
peia Secretaria Municipal de Assistência Social, que passará a ser o
Anexo Único desta Lei.
52" As informações referentes so perfil do beneficiário e modalidade de
Execução e entrega também estão definidos no Plano de Ação.
Amt 3º A Secutaria Municipal de Assistência Social, por intermédio da sua equi-
ps técruca, fará 05 procedimentos necessários para a execução desta Leal, per-
miêndo o acosso igualitário e publicando, semanaiments. o núrresro de famílias
& individuos beneficiados e quarmidade de benefidos concedidos.
6º". Para fins de acompanhamento s controle extemo, deverá ser en-
viada lists dos bens e valores dos benefícios e lista dos beneficiários,
contendo os dados cadestrais, so Representante do Ministério Público
Eleitoral da Comarca de Manção Lima e 4 Câmara Legislativa Municipal
52º. O recebimento de outros bensficias como Balsa Família, por exem-
plo, não traz imediato impedimento pars o recebimento dos itens obje-
tos desta Lei, A concessão sempre dependerá de avaliação lócnica por
parte da equipa da Secretaria Municipal de Azaistôncia Social.
AR 4º O benefico será avertual, portanto, a familia só voltará à receber outro
tem so persistir a necessidade em decarência da situação de emergência ou
calamidade púbíica, observando-se em todo caso a disponibilidade financeira.
Ant. SO programa será financiado Com recursos próprios do orçamento mau
nicipai, da Secretaria Municipal de Assistência Socis! e Secretaria de Saúde
(para 9a gns de higiane pessoal) podendo, se necessério, ser abertos crédiios
adionais 6 suplementares por Decreto ou Lei cxmforme exigência legal
An. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Máâncio Lima, Acre, 18 de Junho de 2020.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Munici
PLANODE AÇÃO
DIÁRIO OFICIAL
PARA ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS DURANTE A PANDEMIA DE CO-
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ISAAC DE SOUZA LIMA
PREFEITO
ELIZAMILDE SARAIVA DE MELO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MARIA NAISLA DA SILVA
TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA DOS BENEFÍCIO EVENTUA!
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 Dados do órgão executor do Plano:
Endereço. Rus Alberto Gadelha, 385, Centro
Fone: 68-334341674 E-mai: semasmiBhoimail.com
CNPJ. 18.149 057/0001-12
xa renda, com perfil Cadúnico, e/ ou famílias que não estão inscritas
no Cadunico, mas, qua comprovem por maio de deciaração ou com;
próvante de renda, possuir renda familias do até três salários minimos.
afetadas economicamente pela pandemia de COVID-19 e que residem
no municipio de Mância lima, podendo ser slevado o número de EPF's s
Márcio Lima tem uma população estimada em 18.977 habitantes (1BGE2019),
destes 14.702 estão insetos no Cadastro Único pera Programas Sodais do
Governo Federal, com renda per capa de até meio salário minimo (Secrntaris
de Avahação e Gestão da Informação Ministério ca Cidadania).
Em 2017, a proporção de pessoss ocupades em relação à população total esa
de 5.5%. Considarando dormicitos com rendimentos mensais de até meio sa-
ládo minimo por pessos. tinha 487% ds população nessas condições. (BGE)
Diane desas cenário sanitário e socioeconômico, o Município decretou
estado de calamidade Pública por meio Decrsto nº 054/2020, Ademais,
surgiu uma situação evidente de vulnerabilidade temporária em prufis-
slonais da diversos segmentos, como: pedreiros, manicures, cabeletrei-
tes, produlores de horifrutigranjeiros, garçons, entre outros. E ainda,
contamos com um número elevado de famílias que jé estavam em situ-
ação de vulnerabilidade social
Alusimente estamos vivendo um cenário de PANDEMIA em decorán-
cis da COVID-18. No Brasil temos mais 693.000 casos confirmados da
doença = foram registradas mais 38.000 murtes provocadas pels Co-
vid-19. No municipio de Mâncio Lima até o dia 08 ds junho de 2020.
tamos 73 casos confirmados da doença & (17 intemações.
Segundo a OMS não existe tratamento indicado para conter O virus. À
principal indicação é c isolamento social, Uso de máscaras e a higieni-
zação das mãos Em virtude da confirmação da doença em nosso muy-
nícipio s a parceria com outras instituições para prevenir à propagação
do virus esta municipalidade vem realizando ações para que não se
alsstre, mas como todos sabor, este virus, é de fácil contágio, atingin-
do a todos indistintamente.
Nesse sentido a Secratara Municipal de Assistência Social pretende re-
alizar a doação de até 8.000 máscaras artesanais. 2.000 kits de higiana
com 8 soguinto composição: (1 frasco de áicool 70º am gal 5009, 1 litro
de álcool 70º, 1 kg de sabão em pedra, 1 pacote de sabão em pó de 500g.
fiitro de água sanitária, 1 pet de papel higiênico s 1 borritador), produzir
materiais virtuais de orientação s distração, até 2.000 cestas básicas sos
munícipes, Com o objetivo não só de coibir s propagação da COVID-S,
mas também, garantir o avesso aos benefidos eventuass às famílias e ou
individuos que se encontram em momentos de fragiidades em virtude das
situações de vulnerabilidades temporárias e de calamidade pública.
IV OBJETIVO GERAL:
Asmparat famílias em situação de vulnerabilidade, ainda que temporária,
& reduzir p risco de contaminação de COVID-18, bem come evitar que 2
Cosnça se espalhe no municipio
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Promover ações de caráter informativo e educaévo visando s reducão
Estimular o uso de máscaras 8 álcool em gel como método de prevan-
ção da COMID-18,
recomendados O profissional responsável poderá
avaliar a possibilidade de atendimentos por meio eletrônico.
Em seguida apresentamos u quadro dos benefícios eventuais ufertados
mo município,
QUADRO DETALHAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
OFERTADOS:
quantitativos dos
eventuais ofertados, de torma a viabilizar o exercício do conirole social
Mâncio Lima — Acre, 09 de junho de 2020.
ANEXOS:
RELAÇÃO DE ITENS PARA CESTA BÁSICA
https://aplicacoss.més.gov. brisagi/Rivaigeralirelatorio
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ESTADO DO ACRE .
DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEIN*457, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
OQ PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmars Municipal aprovou e eu
Ezngiono a seguinte Lei:

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