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norma nº 435/2020

Tipo Lei
Número / Ano 435 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUEM NAS AÇÕES PRESENCIAIS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE CORONAVIRUS (COVID-19)
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 435, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
“CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA
E TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUEM
NAS AÇÕES PRESENCIAIS DE
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À
! PANDEMIA DE CORONAVÍRUS
d (COVID 19). ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 4º Fica criada gratificação temporária e transitória aos servidores públicos
municipais de Mâncio Lima, que exerçam atividades presenciais de prevenção e
enfrentamento à pandemia de Corpnavirus (COVID-19), supervisionados pela
Secretária Municipal de Saúde e CÕE (Centro de Combate so Coronavírus), no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais).
$1º A concessão da gratificação temporária de que trata o caput deste artigo, será
creditada junto aos vencimentos do servidor e terá caráter indenizatório.
$2º A gratificação não será incorporada ao vencimento em hipótese alguma, bem como
não será configurada como rendimento para cálculo de outras vantagens.
$3º O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenha taborado por todo o mês,
receberá o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado.
Art. 2º À Secretaria Municipal de Saúde e o COE indicarão os servidores que tenham
direito ao recebimento da gratificação tem ia e transitória, conforme as atividades
Parágrafo único. A gratificação de que trata esta Lei, poderá ser paga até o final da
duração da situação de emergência causada pela pandemia de Coronavirus no
Municipio de Mâncio Lima,
Art. 3º À gratificação temporária e transitória será custeada com recursos provenientes
do Fundo Municipal de Saúde, Recursos destinados ao combate da COVID-19 e
Recurso Próprio.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor-na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 01 de Junho de 2020.
Prefeito Municipal
Valor da Contrato: R$ 801.080,00 (seiscentos e um mil e oitenta reais).
Data da Assinatura do Contrato: 2205/2020
PRAZO-31/12/2020
Assam: ELSON DE LÍMA FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
FLAVIO FERNANDES FIGUEREDO
FIGUEREDO & CIALTDA
LEINº 435, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
“CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SER-
VIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUEM NAS AÇÕES PRE-
SENCIAIS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE
CORONAVÍRUS (COVID -18). ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suss
atribuições legais, faço saber que a Câmara esu
sanciona a seguinte Lei.
Ar 4º Fica ciads gratificação temporária e transitória aos servidores pú-
blicos municipais ds Mâncio Lima, que exsrçam atividades presenciais (ja
prevenção e enfrentamento à pandemia de Coranavitua (COVID-19), su-
pervisionados pela Secretária Municipal de Saúde « COE (Centro de Com-
bate no Coronavírus), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
43“ Aconcessão da gratificação temporória de que trata o caput deste artigo,
Será creditada junto aos vencimentos do senador e terá caráter indenizatóro.
62º A gralificação não será incorporada ao vencimento em hipótese at
guma, bem como não será configurada como rendimento para cálculo
de outras vantagens. ”
43º O servidor que terna direto a grafiicação, mas não tenha isborado por
lodo o mês. neceterá O valor proporcional so período efetivamente trabadhado.
Ant 2º A Secretaria Municipal de Saúde o COE Indicarão os servidores
que tenham direito ao recebimento da gratificação temporária e transaó-
ria, conforme as atividades desempenhadas.
Parágrafo único. A gratificação de que irata esta Lei. podará ser paga
atá à final du duração da situação de emergência causado peis pande-
mis de Coronavírus no Município de Mâncio Lima.
ao combate da COVID-19 e Recurso Próprio. + “4
An 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mêncio Lima: Acre, 01 de Junho de 2029.
Isaac de Souza Lima
Preteito Municipal
DECRETO Nº.78/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
“Dispôs sobre a prorrogação da vigência do DECRETO Nº. 969/2070,
DE 15 DE ABRIL DE 2020, que trata da restrição temporária da foco
mação por meio da Rodovia AC — 405, qua havia sido prorrogado pela
DECRETO Nº. 077/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei
Considerando s continuidade das ações de combate so Covid-18 no
município de Mancio Lima.
DECRETA:
Art 1. Prosrogar, por mais 15 (quinze) dis. a vigência do DECRETO
Nº. 059, DE 16 DE ABRIL DE 2020, que trata ds restrição temporária da
locomoção por meio da Rodovia AC — 405, que havia sido prorrogado
pelo DECRETO Nº, 077/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020, mantendo-sa
todas ss suas disposições.
Ant. 2. Ests decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ser prorrogado mediante novo sto.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02 DE JUNHO
DE 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
"
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 082/2020
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E /
NOORÇA
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal de Dyeirizes Orçamen
tárias Nº 420/2019 em que estabelece reserva de contingencia pare |
orçamento anual,
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual Nº 425/2019 que provê re
cursos de reserva de confingencia para atandimento sos passivos cor
CONSIDERANDO, airida, a edição do Decreto Executivo Municipal r
051, de 27 de março de 2020 que declara situação de emergência er
áreas ribeirinhas do Município de Mâncio Lima afetadas por inundaçõe
ocorridas por intensas chuvas, em conformidade com IN/MI 02/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, no usa de suas alr
buições legais e de acordo com autorização conuta na Let Orçamentá
ria Anual vigente, bem como tendo em vista 0 disposto no inciso Il d
Bit drec ogrt d4, todos da Lei Federal nº 4.320, da 17 de março é
1884-e nos tarmos do 5 3º, do art. 167, da CF,
DECRETA:
Art 1.º Fica Incorporado ao orçamento vigente o Crédito Adicional E:
visando à Inctusão da Ação do lipo Atividade denom
nado de Atenção a Vitimas em Siluação de Emergência, para fazer ac
as despesas Inerantes a assislência à população ribeirinha afetada pé
inundações onginadas de excesso de águas pluviais.
S1.º A autorização de que trata o caput desta arigo permite a sberku
de crédiios extraordinários eté o valor de R$ 80.000,00 (sessenta m
reais). com a seguinte ciassificação funcional programática:
1- Órgão: 03— SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
W= Unidiada Orçamentária. 09 — GABINETE DA SECRETARIA ESPECIA
Wi - Programa de Trabalho: 04 122.0002 2.085 -- Atenção & Vítimas &
Sinuação de Emergência
42º A Sewretaria Especial de Políticas Públicas, duvorá adotar as prox
denciss necessárias so cumprimento do que estabelece o caput des
E artigo, onde deverá detalhar a 2us implementação em nível de mature:
AM 27 Os recursos para abertura do credito mencionado no artigo
atenderão so disposto no art. 167, 4 3º da Constituição Federal, ser
destinados exclusivamente para à atendimento às situações objetiv
tas no Decreto 051/2020.
Art 3º. Nos termos dos incisos || e Ill do ant. 43, 51º, da Lei Federal
4320/1864, os recursos necessários à abertura do crédito de que trz
q mt 1º deste Decreto, decormerão dass seguintes fontes.
| - de excesso de arrecadação oriundo das transfarências:
gência contida na LOA Nº 428/2019,
& 1.º Nos termos do 6 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, pa
fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o ex
cicia financeiro de 2020, deverão ser deduzidos os valores dos crédit
extragróinários de que trata o art. 1º deste Decreto.
52º O Puder Legistativo a qualquer momento poderá solicitar 0s p
cessos de despesas relacionadas a esto Decerto.
reta de bens, insumos e serviços, nos termos do artigo 24, Inciso IV,
Lei nº 8666/93, exclusivamente pera ações ve assistência a populaç
afetada pelo desastre classificada como inundação.
Art 5.º Fica inchsa = classificação funcional programálica, estabeieo
no Art. 1º deste Decreto, na Lei do Piano Piurianusl/PPA 2018-2021 e r
priritiadas e metas ta Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2020.
An. 6º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente
Podar Legislativo para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 43204
AM 7º O presente Decreto iará vigência durante a execução do or
mento do exercicio de 2020,
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - Acre, 12 de maio ds 2020,
ISAAÇ DE SOUZA LIMA
Treafcito Dá cittoas

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