| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUEM NAS AÇÕES PRESENCIAIS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE CORONAVIRUS (COVID-19) |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 435, DE 01 DE JUNHO DE 2020. “CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUEM NAS AÇÕES PRESENCIAIS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À ! PANDEMIA DE CORONAVÍRUS d (COVID 19). ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica criada gratificação temporária e transitória aos servidores públicos municipais de Mâncio Lima, que exerçam atividades presenciais de prevenção e enfrentamento à pandemia de Corpnavirus (COVID-19), supervisionados pela Secretária Municipal de Saúde e CÕE (Centro de Combate so Coronavírus), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). $1º A concessão da gratificação temporária de que trata o caput deste artigo, será creditada junto aos vencimentos do servidor e terá caráter indenizatório. $2º A gratificação não será incorporada ao vencimento em hipótese alguma, bem como não será configurada como rendimento para cálculo de outras vantagens. $3º O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenha taborado por todo o mês, receberá o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado. Art. 2º À Secretaria Municipal de Saúde e o COE indicarão os servidores que tenham direito ao recebimento da gratificação tem ia e transitória, conforme as atividades Parágrafo único. A gratificação de que trata esta Lei, poderá ser paga até o final da duração da situação de emergência causada pela pandemia de Coronavirus no Municipio de Mâncio Lima, Art. 3º À gratificação temporária e transitória será custeada com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, Recursos destinados ao combate da COVID-19 e Recurso Próprio. Art. 4º Esta lei entrará em vigor-na data de sua publicação. Mâncio Lima, Acre, 01 de Junho de 2020. Prefeito Municipal Valor da Contrato: R$ 801.080,00 (seiscentos e um mil e oitenta reais). Data da Assinatura do Contrato: 2205/2020 PRAZO-31/12/2020 Assam: ELSON DE LÍMA FARIAS PREFEITO MUNICIPAL FLAVIO FERNANDES FIGUEREDO FIGUEREDO & CIALTDA LEINº 435, DE 01 DE JUNHO DE 2020. “CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SER- VIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUEM NAS AÇÕES PRE- SENCIAIS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID -18). ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suss atribuições legais, faço saber que a Câmara esu sanciona a seguinte Lei. Ar 4º Fica ciads gratificação temporária e transitória aos servidores pú- blicos municipais ds Mâncio Lima, que exsrçam atividades presenciais (ja prevenção e enfrentamento à pandemia de Coranavitua (COVID-19), su- pervisionados pela Secretária Municipal de Saúde « COE (Centro de Com- bate no Coronavírus), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 43“ Aconcessão da gratificação temporória de que trata o caput deste artigo, Será creditada junto aos vencimentos do senador e terá caráter indenizatóro. 62º A gralificação não será incorporada ao vencimento em hipótese at guma, bem como não será configurada como rendimento para cálculo de outras vantagens. ” 43º O servidor que terna direto a grafiicação, mas não tenha isborado por lodo o mês. neceterá O valor proporcional so período efetivamente trabadhado. Ant 2º A Secretaria Municipal de Saúde o COE Indicarão os servidores que tenham direito ao recebimento da gratificação temporária e transaó- ria, conforme as atividades desempenhadas. Parágrafo único. A gratificação de que irata esta Lei. podará ser paga atá à final du duração da situação de emergência causado peis pande- mis de Coronavírus no Município de Mâncio Lima. ao combate da COVID-19 e Recurso Próprio. + “4 An 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mêncio Lima: Acre, 01 de Junho de 2029. Isaac de Souza Lima Preteito Municipal DECRETO Nº.78/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020. “Dispôs sobre a prorrogação da vigência do DECRETO Nº. 969/2070, DE 15 DE ABRIL DE 2020, que trata da restrição temporária da foco mação por meio da Rodovia AC — 405, qua havia sido prorrogado pela DECRETO Nº. 077/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Considerando s continuidade das ações de combate so Covid-18 no município de Mancio Lima. DECRETA: Art 1. Prosrogar, por mais 15 (quinze) dis. a vigência do DECRETO Nº. 059, DE 16 DE ABRIL DE 2020, que trata ds restrição temporária da locomoção por meio da Rodovia AC — 405, que havia sido prorrogado pelo DECRETO Nº, 077/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020, mantendo-sa todas ss suas disposições. Ant. 2. Ests decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante novo sto. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02 DE JUNHO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. " ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 082/2020 DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E / NOORÇA CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal de Dyeirizes Orçamen tárias Nº 420/2019 em que estabelece reserva de contingencia pare | orçamento anual, CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual Nº 425/2019 que provê re cursos de reserva de confingencia para atandimento sos passivos cor CONSIDERANDO, airida, a edição do Decreto Executivo Municipal r 051, de 27 de março de 2020 que declara situação de emergência er áreas ribeirinhas do Município de Mâncio Lima afetadas por inundaçõe ocorridas por intensas chuvas, em conformidade com IN/MI 02/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, no usa de suas alr buições legais e de acordo com autorização conuta na Let Orçamentá ria Anual vigente, bem como tendo em vista 0 disposto no inciso Il d Bit drec ogrt d4, todos da Lei Federal nº 4.320, da 17 de março é 1884-e nos tarmos do 5 3º, do art. 167, da CF, DECRETA: Art 1.º Fica Incorporado ao orçamento vigente o Crédito Adicional E: visando à Inctusão da Ação do lipo Atividade denom nado de Atenção a Vitimas em Siluação de Emergência, para fazer ac as despesas Inerantes a assislência à população ribeirinha afetada pé inundações onginadas de excesso de águas pluviais. S1.º A autorização de que trata o caput desta arigo permite a sberku de crédiios extraordinários eté o valor de R$ 80.000,00 (sessenta m reais). com a seguinte ciassificação funcional programática: 1- Órgão: 03— SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS W= Unidiada Orçamentária. 09 — GABINETE DA SECRETARIA ESPECIA Wi - Programa de Trabalho: 04 122.0002 2.085 -- Atenção & Vítimas & Sinuação de Emergência 42º A Sewretaria Especial de Políticas Públicas, duvorá adotar as prox denciss necessárias so cumprimento do que estabelece o caput des E artigo, onde deverá detalhar a 2us implementação em nível de mature: AM 27 Os recursos para abertura do credito mencionado no artigo atenderão so disposto no art. 167, 4 3º da Constituição Federal, ser destinados exclusivamente para à atendimento às situações objetiv tas no Decreto 051/2020. Art 3º. Nos termos dos incisos || e Ill do ant. 43, 51º, da Lei Federal 4320/1864, os recursos necessários à abertura do crédito de que trz q mt 1º deste Decreto, decormerão dass seguintes fontes. | - de excesso de arrecadação oriundo das transfarências: gência contida na LOA Nº 428/2019, & 1.º Nos termos do 6 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, pa fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o ex cicia financeiro de 2020, deverão ser deduzidos os valores dos crédit extragróinários de que trata o art. 1º deste Decreto. 52º O Puder Legistativo a qualquer momento poderá solicitar 0s p cessos de despesas relacionadas a esto Decerto. reta de bens, insumos e serviços, nos termos do artigo 24, Inciso IV, Lei nº 8666/93, exclusivamente pera ações ve assistência a populaç afetada pelo desastre classificada como inundação. Art 5.º Fica inchsa = classificação funcional programálica, estabeieo no Art. 1º deste Decreto, na Lei do Piano Piurianusl/PPA 2018-2021 e r priritiadas e metas ta Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2020. An. 6º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente Podar Legislativo para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 43204 AM 7º O presente Decreto iará vigência durante a execução do or mento do exercicio de 2020, Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - Acre, 12 de maio ds 2020, ISAAÇ DE SOUZA LIMA Treafcito Dá cittoas