| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES EM 25% COM EXCESSAO DOS SECRETÁRIOS E DOS CHEFES DE DEPARTAMENTOS. |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 4
ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 60 DE 25 DE MARÇO DE 1994, Reajusta os salários dos funcionários em 25% com exceção dos secretários e dos cha fes de departamentos« ' O PREFEITO MUNICIPAL DE MÊÂNCIO LIMA — ACREs FAÇO saber que a Câmera Municipal de Mâncio Lima decreta, e eu sanciono a seguinte Leis , | Arte 1º — Fica reajustado os salários dos funci, onários municipais em 25% sobre os salários pagos em fevereiroe Arte 2º — D reajuste de que trata o artigo ante o rior, atinge todas as categorias, exceção feita aos vencimentos dos secretários e dos chefes de departamentoss Arte 38 = Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima > Acra, em 25 de Março de 1994, EN Cecee € dvon Perigo Sigo Prefulto Municipal” PREIEILURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROTOCOLO N.º És, ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 60 DE 25 DE MARÇO DE 1994 Reajustá os salórios dos funcionários em 25% com axcação dos secretários e dos chg fas da departamentos O PREFELTO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA « ACRES rs : FAÇO saber que a Câmara Municipal) de Mêncio Lima danrata, e ou sarcíona a sequinta Lais Arte 1º - Fita reajustado qs salários dos fungi, onários municipais em 25% sobra os salários pagos em fuversiros Arte 22º » 8 reajuste | de que trata o artigo anta rior, atinge todos as categories, exceção feita aos vencimentos dou ascrstários e dos chefes de departamantoss Arte 38 =» Esta Lol entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diaposições em contrários Sa Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima - Acro, em 25 de Março de 1994. tdececec nor Petista Siqueira Prefeito Monicipa) PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO Lifga EM £5 1 Bida NO TÉ ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEZ NE 60 DE 25 DE MARÇO DE 10D6çm Reajusta om selários dos funcionários em 25% com exceção dos secretários w dos chg fes do dopactementoss O PREFEITO MUNICIPAL OE MÂNCIO LIMA » ACRES FAÇO onbar que a Câmera Municipos de Mêncio Lizs decruta, € ou sanqioro a neguinta Leis hrto 1º = Fica reajustado os salários dos funci onários municipate em 25% aubra us salórios pagos em fevarairos Apta 27 » O ronjusto de qua trata o artigo anta Flor, atinge todas aú categorias, axcação falta aos vencimentos dos secretários o dos chefas da departamentoss Arte 3 » Egta Lol trará om vigor na dota de oua publicação, revogadas us dlepostções em contrários Subineto do Prefeito funicipa) de Mâncio Lima - Agra, em 25 de Pasço de 1084,» dOccec E ilson Baita Sigueds Preialto Municipal PREFEHURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROTUCOLO N. 777 civro n.º... Ol pus ne 68! rá ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEE HO GD DE 25 UE MARÇO DE 1994, Renjusta os salépica dos Funcionários ms 25% com exceção dou escretórios é dos chg fes de departamentos, O BREFELTO MUNÍCIPAL OE MÊNCIO LÍMA o SCREY Faço saber que « Gênero MMndoipal de Mêncio Liza decenta, & ms qunelons a seguinte Lelt Arte 1º «« Fica renjustudo 08 oalários dos funil onfeica municipais cr 25% qotue ou selérica pagos am favareiroe teto 2% « O ronjunto de que trata o apiigo ama riot, atinge tados ss categorias, ascenção falta aos vencimentos dos socrstários 4 dos chorus da dapartamentoss Reta 30 Esta Lol untraçã om vigor ma data da sum publicação, revogadas ds diaponigões em contrários iabineto do Peafalto unicipol de Mincio Lima « átras eu 2% da Pebço de LM es “ pec ec Ec) Clilson Batista Sigirica Frotaito Municipd) à DE MARCIO LUA