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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 60/1994

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 1994
Date 1994-03-25
EmentaREAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES EM 25% COM EXCESSAO DOS SECRETÁRIOS E DOS CHEFES DE DEPARTAMENTOS.
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ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 60 DE 25 DE MARÇO DE 1994,
Reajusta os salários dos funcionários em
25% com exceção dos secretários e dos cha
fes de departamentos«
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MÊÂNCIO LIMA — ACREs
FAÇO saber que a Câmera Municipal de Mâncio Lima
decreta, e eu sanciono a seguinte Leis , |
Arte 1º — Fica reajustado os salários dos funci,
onários municipais em 25% sobre os salários pagos em fevereiroe
Arte 2º — D reajuste de que trata o artigo ante
o rior, atinge todas as categorias, exceção feita aos vencimentos dos
secretários e dos chefes de departamentoss
Arte 38 = Esta Lai entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
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Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 60 DE 25 DE MARÇO DE 1994
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25% com axcação dos secretários e dos chg
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onários municipais em 25% sobra os salários pagos em fuversiros
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rior, atinge todos as categories, exceção feita aos vencimentos dou
ascrstários e dos chefes de departamantoss
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sua publicação, revogadas as diaposições em contrários
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Reajusta om selários dos funcionários em
25% com exceção dos secretários w dos chg
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FAÇO onbar que a Câmera Municipos de Mêncio Lizs
decruta, € ou sanqioro a neguinta Leis
hrto 1º = Fica reajustado os salários dos funci
onários municipate em 25% aubra us salórios pagos em fevarairos
Apta 27 » O ronjusto de qua trata o artigo anta
Flor, atinge todas aú categorias, axcação falta aos vencimentos dos
secretários o dos chefas da departamentoss
Arte 3 » Egta Lol trará om vigor na dota de
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PROTUCOLO N. 777
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Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
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