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norma nº 66/1994

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 1994
Date 1994-07-13
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id266

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ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 66 DE 13 DE JULHO DE 1994,
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa
ra o ano de 1995, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE s
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mêncio Lima decreta, e
Su sanciono a seguinte Leis
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Arte 1º - São as diretrizes orçamentárias gerais, as instry
ções que se observarão a seguir, para a elaboração do orçamento do exer
cício de 1995,
SEÇÃO 1
DOS GASTOS DO MUNICÍPIO
Art, 2º » Constituem gastos municipais aqueles destinados a!
aquisição de bens e serviços Para o cumprimento dos objetivos. do municf,
pio, bem como os Compromissos de natureza social a financeiras
Arte 3º - Os gastos municipais serão estimados com serviços,
mantidos pelo município, considerando-se entretantos
1 - A carga de trabalho estimada para o exercício, para o
qual se elabora q orçamentos
II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtivida
de dos gastos;
III - Que os gastos de pessoal localizados no serviço serao
projetados com: base na política salarial do Governo Federal.
Arte 4º — D orçamento do município abrigará obrigatoriamente
Fecursos destinados ao pagamento dos serviços das dívidas municipais.
SEÇÃO 11
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Arte 5º - Constituem as receitas do município, aquelas prova
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LiMA clece cs -
PROTOCOL o. 66/94 Cice EAR
LIVRO N.º o 6 Prafoito Municipal b
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Flge02-
LEI Nº 66 DE 13 DE JULHO DE 1994,
nisntes:
1 Dos tributbo.de sus competência;
II - De atividades econômicas, que por conveniência possa
vir a executar; ,
III » Da transfarências por força de mandamento constitucional
ou de convênios firmados com entidades governamentais ou privadas, na
Cionais ou internacionais;
IV - De empróstimos e financiamentos com prazo superior a 12
( doze ) meses, autorizado por lei específica, vinculada a obras e servi
gas públicos;
o V = De empréstimos tomados por antecipação da receita de al
guns serviços mantidos pela administração municipal.
Arte 62 »-A estimativa das receitas considerará:
I — Us fatores conjunturais que Possam vir a influenciar a
Produtividade de cada fontes
II — Os fatores que influenciam a arrecadação de impostos;
HI --As alterações na legislação tributárias,
Arte 72 = O Município fica obrigado a arrecadar todos os tri
butos de sua competência,
Arte 8º — O Município Fica obrigado a rever e atualizar sua
legislação tributária para o exercício de 1995,
Arte 98 = Ag receitas oriundas das atividades econômicas ex
ercidas pelo município, térão as suas fontes revisadas 6 atualizadas, con
siderando os fatores conjunturáis o sociais que Póssam influenciar as
suas respectivas produtividades.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Arte 10 - O Município executará com prioridade as seguintes
. ações, que o município desenvolverá em cada setor de sua atuaçãos
PROTUCOLU nc Prefeito Municipal
PREFELURA taticemoaL, DE MANCIO LIMA CWdececr
£ e Í . ileon Batista Sigu
LIVRO N.º... 02 us
uv
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
, Flge0Ipo
LEI Nº 66 DE 23 DE JULHO OE 1094,
1 - Sator da Administração, Planejamento 8 Finanças:
a) - prosssguir ações no âmbito da Câmara Municipal;
b) - aquisição de aquipamentos;
c) - manutenção e desenvolvimento da administração mubkti,
pals
d) - construção da sede da prefeituras
11 - Setor Social:
a) - apoiar os ensinos Pré-Escolar e Fundamental públicos,
auxiliar na distribuição de merenda escolar, de livros didátitos e mate
riel pedagógico)
b) » manter 8 construir creches;
e) — construir, recuperar, ampliar a manter escolas;
d) - assistir a criança e o adolestente carentes
8) - dar apoio e assistência à população carentes
f) - apoiar o desenvolvimento do esporte do município,
III - Setor Urbanos :
a) - abertura e pavimentação do ruas;
b) — construção de casas populares$
e) = construção de praças;
d) - construção de armazens agrícolas;
8) - construção de busiros,
VI + Setor Rurals
a) - construção de poços artesianos;
b) - construção de açudes;
€) - recuperar e abrip estradas vicinais;
d) = construção de pontes;
e) - apoiar & incentivar a produção agrícola,
V - Sstor do Saúde:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA c
o — Fóoueu
Dbilson Batista Siqueira
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Fls,04 em
LEI Nº 66 DE 13 DE JULHO DE 1994,-
a) - dar apoio às ações de saúde da populaçãos
b) — aquisição de equipamentos médico-hospitalares;
eu 24 Ls
Cc) - Construção de aterros sanitarios;
d) - construção de postos de saúde.
CAPÍTULO 11
DO ORÇAMENTO MUNI CIPAL
Arte 11 - D orçamento municipal compreenderá as receitas E)
despesas da administração direta 8 indireta e dos Fundos Especiais, de
modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na ela
boração, os princípios de anulidade, Unidade, equilibrio e exclusividades
I - Os servidores municipais remunerados, inclusive as ati,
Vidades de execução de obras públicas, buscarão o equilibrio na gestão
financeira, através do eficiência na utilização dos recursos que lhe fo
Tem consignados;
II - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços muni
Sipais, remunerados ou não, se Compatibilizarão com as respectivas polí
ticas estabelecidas pelo governo municipale
Ante 12 » O orçamento municipal, poderá consignar recursos
para financiar serviços de Tesponsabilidade a serem executados por enti
dades de direito privado, mediante convênios, desde que sejam de con
veniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumpri
mento dos objetivos determinados.
Arte 13 - Na fixação dos gastos de capital para criação, ax,
pansão ou aperfeiçoamento de serviços criados e ampliados serem atri
buidos aos órgãos municipais, serão considerados as prioridades e metas
determinadas no capítulo 1, bem como a manutenção es funcionamento dos
serviços já implantados»
CAPÍTULO III
PREFENtRO PeCiRAL DE MÂNCIO Lia *
PROTOCOLO 1.º 66/24,
Prejeito Municipal
Ec ce ca
ilson Batista Siquéira '
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Fls,05,m
LEI Nº 66 DE 13 DE JULHO DE 1994,
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Arte 14 — Caberá ao Departamento de Finanças a Coordenação a!
elaboração dos orçamentos de tue trata a presenta Leis
Art, 15 = Esta Loi entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima = Acre, em 13
de Julho de 1994,
»
aee ecéc;
ilson Batista Sabia)
Profoito Municipal
PREPENURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROTUSGLS Ro. EG q
LIVRO Nº. Cris nº69/E Z.

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