| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1994 |
| Date | 1994-07-13 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 66 DE 13 DE JULHO DE 1994, Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa ra o ano de 1995, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE s FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mêncio Lima decreta, e Su sanciono a seguinte Leis CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Arte 1º - São as diretrizes orçamentárias gerais, as instry ções que se observarão a seguir, para a elaboração do orçamento do exer cício de 1995, SEÇÃO 1 DOS GASTOS DO MUNICÍPIO Art, 2º » Constituem gastos municipais aqueles destinados a! aquisição de bens e serviços Para o cumprimento dos objetivos. do municf, pio, bem como os Compromissos de natureza social a financeiras Arte 3º - Os gastos municipais serão estimados com serviços, mantidos pelo município, considerando-se entretantos 1 - A carga de trabalho estimada para o exercício, para o qual se elabora q orçamentos II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtivida de dos gastos; III - Que os gastos de pessoal localizados no serviço serao projetados com: base na política salarial do Governo Federal. Arte 4º — D orçamento do município abrigará obrigatoriamente Fecursos destinados ao pagamento dos serviços das dívidas municipais. SEÇÃO 11 DAS RECEITAS MUNICIPAIS Arte 5º - Constituem as receitas do município, aquelas prova PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LiMA clece cs - PROTOCOL o. 66/94 Cice EAR LIVRO N.º o 6 Prafoito Municipal b ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Flge02- LEI Nº 66 DE 13 DE JULHO DE 1994, nisntes: 1 Dos tributbo.de sus competência; II - De atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar; , III » Da transfarências por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais ou privadas, na Cionais ou internacionais; IV - De empróstimos e financiamentos com prazo superior a 12 ( doze ) meses, autorizado por lei específica, vinculada a obras e servi gas públicos; o V = De empréstimos tomados por antecipação da receita de al guns serviços mantidos pela administração municipal. Arte 62 »-A estimativa das receitas considerará: I — Us fatores conjunturais que Possam vir a influenciar a Produtividade de cada fontes II — Os fatores que influenciam a arrecadação de impostos; HI --As alterações na legislação tributárias, Arte 72 = O Município fica obrigado a arrecadar todos os tri butos de sua competência, Arte 8º — O Município Fica obrigado a rever e atualizar sua legislação tributária para o exercício de 1995, Arte 98 = Ag receitas oriundas das atividades econômicas ex ercidas pelo município, térão as suas fontes revisadas 6 atualizadas, con siderando os fatores conjunturáis o sociais que Póssam influenciar as suas respectivas produtividades. SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Arte 10 - O Município executará com prioridade as seguintes . ações, que o município desenvolverá em cada setor de sua atuaçãos PROTUCOLU nc Prefeito Municipal PREFELURA taticemoaL, DE MANCIO LIMA CWdececr £ e Í . ileon Batista Sigu LIVRO N.º... 02 us uv ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima , Flge0Ipo LEI Nº 66 DE 23 DE JULHO OE 1094, 1 - Sator da Administração, Planejamento 8 Finanças: a) - prosssguir ações no âmbito da Câmara Municipal; b) - aquisição de aquipamentos; c) - manutenção e desenvolvimento da administração mubkti, pals d) - construção da sede da prefeituras 11 - Setor Social: a) - apoiar os ensinos Pré-Escolar e Fundamental públicos, auxiliar na distribuição de merenda escolar, de livros didátitos e mate riel pedagógico) b) » manter 8 construir creches; e) — construir, recuperar, ampliar a manter escolas; d) - assistir a criança e o adolestente carentes 8) - dar apoio e assistência à população carentes f) - apoiar o desenvolvimento do esporte do município, III - Setor Urbanos : a) - abertura e pavimentação do ruas; b) — construção de casas populares$ e) = construção de praças; d) - construção de armazens agrícolas; 8) - construção de busiros, VI + Setor Rurals a) - construção de poços artesianos; b) - construção de açudes; €) - recuperar e abrip estradas vicinais; d) = construção de pontes; e) - apoiar & incentivar a produção agrícola, V - Sstor do Saúde: PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA c o — Fóoueu Dbilson Batista Siqueira Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Fls,04 em LEI Nº 66 DE 13 DE JULHO DE 1994,- a) - dar apoio às ações de saúde da populaçãos b) — aquisição de equipamentos médico-hospitalares; eu 24 Ls Cc) - Construção de aterros sanitarios; d) - construção de postos de saúde. CAPÍTULO 11 DO ORÇAMENTO MUNI CIPAL Arte 11 - D orçamento municipal compreenderá as receitas E) despesas da administração direta 8 indireta e dos Fundos Especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na ela boração, os princípios de anulidade, Unidade, equilibrio e exclusividades I - Os servidores municipais remunerados, inclusive as ati, Vidades de execução de obras públicas, buscarão o equilibrio na gestão financeira, através do eficiência na utilização dos recursos que lhe fo Tem consignados; II - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços muni Sipais, remunerados ou não, se Compatibilizarão com as respectivas polí ticas estabelecidas pelo governo municipale Ante 12 » O orçamento municipal, poderá consignar recursos para financiar serviços de Tesponsabilidade a serem executados por enti dades de direito privado, mediante convênios, desde que sejam de con veniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumpri mento dos objetivos determinados. Arte 13 - Na fixação dos gastos de capital para criação, ax, pansão ou aperfeiçoamento de serviços criados e ampliados serem atri buidos aos órgãos municipais, serão considerados as prioridades e metas determinadas no capítulo 1, bem como a manutenção es funcionamento dos serviços já implantados» CAPÍTULO III PREFENtRO PeCiRAL DE MÂNCIO Lia * PROTOCOLO 1.º 66/24, Prejeito Municipal Ec ce ca ilson Batista Siquéira ' ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Fls,05,m LEI Nº 66 DE 13 DE JULHO DE 1994, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arte 14 — Caberá ao Departamento de Finanças a Coordenação a! elaboração dos orçamentos de tue trata a presenta Leis Art, 15 = Esta Loi entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima = Acre, em 13 de Julho de 1994, » aee ecéc; ilson Batista Sabia) Profoito Municipal PREPENURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROTUSGLS Ro. EG q LIVRO Nº. Cris nº69/E Z.