| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1995 |
| Date | 1995-07-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 278 |
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Estado DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI NB DEOS DE JULHO DE 1995,- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1996, e dá outras providên cias O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRES FAÇO saber que a Cêmara muniefpel de Mâncio Lima desretas º eu sanciono a seguinta Leis CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Avte 1º - São as diretrizes orçamentárias gerais, as ing “truções que se observarão a seguir, pára e elaboração do erçamento do exereício de 1996, o SEÇÃO 1 DOS GASTOS DO MUNICÍPIO Arte 22 - Constituem gastos municipais aquelas destinados a aquisigao ds bens a serviços para o cumprimento dos. objetivos do Mu nicípio, bsm como os compromissos ds natureza social s financeira, Arte 32º - Os gastos municipais serão estimados como servi ços, mantidas pelo município, considerando-se entretanto: 1 — A carga de trabalho estimada para o exercício, para o qual ss elabora o orçamento; II » og fatores conjunturais que possam afetar a produti, vidade dos gastos; III - que os gastos de pessoal localizados no serviço sa rão projetados com base na política salarial do Gg verno Federal, Arte 42 = O orçamento do munieípio abrigará sbrigatori, amente, recursos destinados ao pagamento dos serviços e das dívidas muy nicipais. SEÇÃO 11 DAS RECEITAS MUNICIPAIS Arte 5º - Constituem ag receitas do município aquelas pro venientess PREFENUSA PISICIP DE MANCIO LIMA a PROTUGOLO x 75/95". =" cErocece LIVRO no DE LS Td = Úlilson Batista Sigue ra EM ado J 1995 . Profeito Municipa) ESTADO DO ACRE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº78 DE 05 DE JULHO DE 1995m+ FigeD2,= 1 — dos tributos de sua competências 11 - de atividades econômicas, que por conveniência Pes sa vir a executar; HI - de transferêneias por força ds mandamento constã tucional, ou de convênios firmados com entidades qa vernamentais ou privadas, nacionais ou internacig nais? IV - da empréstimos e financiamentos com prazo superior: ON co a 12 ( dozs ) meses, autorizados por lei específica, a vinculada a obras e serviçes públicos; 2 É | Vo eds empréstimos tomados por antecipação da receita ds alguns serviços mantidos pela administração mund E , ' cipeis , Arte 6º À estimativa dub: recoitas considerará: 1 os fatores conjunturais que possam vir a influsnei! ç o ar a produtividade ds cada Fonts; II — os fatores que influenciam a arrecadação de impostos q RR III — as alterações na legísiação tributária. é Vo Arte 72. O múnicípia fica obrigado a arrecadar todos os sa tributes de sua competências ' e , NS 2 Apte 8º = O Município fica olirigado a rever.e a atualizar' sua legislação tributária para o exercício de 1996 Arte Dº = às receitas oriundas das atividades econômicas exercidas pelo município, terão as suas fontes revisadas é atualizadas, Considerando-se os fatores conjunturais e sociabs que possam influsnci ar ag respectivas produtividadess . SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Arte 20 + O Município executará com prioridade ag. “seguia tes ações, que o município desenvolverá em eda setor de sua atuação: 1 - Setor da Administração, Plansjamento e Finançass a)- prosseguir ações no âmbito da Câmara Municipal, in elusive com a criação de funções de confiança, ng cessárias ao bem funcionamento desss Poder; , PREFEHURS MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROTOCOLO “78/08. a « LIVRO N.º. FLS Nº ZA PA ve NA ati /1995 llson Batista Sigue Prefoito Municipal amo O ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio: Lima LEI Nº 78 DE 05 DE JULHO DÉ 1995, Flgs03- b) - aquisição de equipamentos; . e) - manutenção e desenvolvimento da administração ' municipal; ' d) - construção da seda da prefeituras II - Setor Socials a) b) e) dd) o . ” 8) - apoiar e ensino pré-escolar e fundamental púbia!, “Bos auxiliar na distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e material pedagógico; - mantar 8 construir creches; . - construir, recuperar, ampliar s menter. escolas; - assistir a criança º o adolescente carente; - dar apoio [) assistência à a população. barente; - apoiar e) desenvolvimento do ssparta do' muniefpio - criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento a grícelas t ' . HI - . Setor Urbanos a) IV a) E) 8) d) - abertura e pavimentação de ruas; construção de casas populares; - construção de praças; « construção de armazens agrícolas; = construção de, busiros, Setor Rurais: a) b) e) d) U) - construção “de açudes; - recuperar e abrir estradas vicinais; — construção de porites; - apoiar a incentivar a produção agrícola; - criar o Fuhdo Municipal de Agricultura Setor de Saúde: a) b) e) d) - dar apoio às ações ds saúce da população; ' - “aquisição da equipamento médico-hospitalar; - construção de aterros sanitários; - constoução de postos ds saúde, PREFELUPRA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROTONC. LIVRO uº 06 or8/95. — Cree ce FLS. Nº BZA 2/96. QUilson Batista Sighetra e ” Prefolto Munici Eu. 05 febteo. er OE e Mm AD vidadas ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal 'de Mâncio Lima o Flaa04 em LEI Nº78 0EOS DE JULHO DE 1995 CAPÍTULO 11 DO: ORÇAMENTO MUNICIPAL Arte 11 + 0. orçamento municipal: compreenderá es receitas à despesas da administração, direta 8 indireta a dos Fundos Especiais, de modo a evidenciar as política E) os: prógramas dis governo, obedecidos “na eleboração, os principábs de anulidades, unidades, equilíbrio e exclusi 7 - os servidores municipais remunerados, inelusiva as: à tividades de execução de. obras públicas, buscarão 8 equilíbrio na gestão financeira, através de eficiên Cia na Utilização dos recursos qué lhs forem Consigna doss ' o + II - as-estifhativas dos gastos à receitas das-sarviços my nícipais, femiinerados ou não, és compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo “ góverno municipals eia a Arte 12 - O orçamento municipal, poderá consignar recursos para financiar serviços da responsabiiicade a serem executados por enti dades de direito privado, mediante convênios, desds que sejam de “conva “niêneia do governo e também demonstrados padrão de eficigricia no cumpri mento dos objetivos determinados. Arte .13 - Na fixação dos gastos de tápital para criação, ex pansão ou aperfeiçoamento de serviços criados s ampliados a serem atri buldos aos ôngãos municipais, serão considerados as prioridades e motas determinadas no capítulo I; bem como a manutenção es funcionamento . dos serviços implantados, ENE . o Arte 14 = Caberá ao Dapartamento de Finanças a Goerdenação e elaboração dos orçamantos” de qua trata a presente Leis Arte 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção. o Gabinste do Prefeito Municipal de Mâncio Lima - âcrsgs de Julha da 1995, E o PREPEMiO à Du CE MÂNCIO LIMA : . PROTOGOLO PE [93 ia l mmurerr e | Blilon Batista Siguçlra ER Prefeito Municipal