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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 78/1995

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 1995
Date 1995-07-05
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id278

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Estado DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI NB DEOS DE JULHO DE 1995,-
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o ano de 1996, e dá outras providên
cias
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRES
FAÇO saber que a Cêmara muniefpel de Mâncio Lima desretas
º eu sanciono a seguinta Leis
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Avte 1º - São as diretrizes orçamentárias gerais, as ing
“truções que se observarão a seguir, pára e elaboração do erçamento do
exereício de 1996,
o SEÇÃO 1
DOS GASTOS DO MUNICÍPIO
Arte 22 - Constituem gastos municipais aquelas destinados
a aquisigao ds bens a serviços para o cumprimento dos. objetivos do Mu
nicípio, bsm como os compromissos ds natureza social s financeira,
Arte 32º - Os gastos municipais serão estimados como servi
ços, mantidas pelo município, considerando-se entretanto:
1 — A carga de trabalho estimada para o exercício, para
o qual ss elabora o orçamento;
II » og fatores conjunturais que possam afetar a produti,
vidade dos gastos;
III - que os gastos de pessoal localizados no serviço sa
rão projetados com base na política salarial do Gg
verno Federal,
Arte 42 = O orçamento do munieípio abrigará sbrigatori,
amente, recursos destinados ao pagamento dos serviços e das dívidas muy
nicipais.
SEÇÃO 11
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Arte 5º - Constituem ag receitas do município aquelas pro
venientess
PREFENUSA PISICIP DE MANCIO LIMA
a
PROTUGOLO x 75/95". =" cErocece
LIVRO no DE LS Td = Úlilson Batista Sigue ra
EM ado J 1995 . Profeito Municipa)
ESTADO DO ACRE:
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº78 DE 05 DE JULHO DE 1995m+ FigeD2,=
1 — dos tributos de sua competências
11 - de atividades econômicas, que por conveniência Pes
sa vir a executar;
HI - de transferêneias por força ds mandamento constã
tucional, ou de convênios firmados com entidades qa
vernamentais ou privadas, nacionais ou internacig
nais?
IV - da empréstimos e financiamentos com prazo superior:
ON co a 12 ( dozs ) meses, autorizados por lei específica,
a vinculada a obras e serviçes públicos;
2 É | Vo eds empréstimos tomados por antecipação da receita
ds alguns serviços mantidos pela administração mund
E ,
' cipeis ,
Arte 6º À estimativa dub: recoitas considerará:
1 os fatores conjunturais que possam vir a influsnei!
ç o ar a produtividade ds cada Fonts;
II — os fatores que influenciam a arrecadação de impostos
q RR III — as alterações na legísiação tributária.
é Vo Arte 72. O múnicípia fica obrigado a arrecadar todos os
sa tributes de sua competências ' e ,
NS 2 Apte 8º = O Município fica olirigado a rever.e a atualizar'
sua legislação tributária para o exercício de 1996
Arte Dº = às receitas oriundas das atividades econômicas
exercidas pelo município, terão as suas fontes revisadas é atualizadas,
Considerando-se os fatores conjunturais e sociabs que possam influsnci
ar ag respectivas produtividadess .
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Arte 20 + O Município executará com prioridade ag. “seguia
tes ações, que o município desenvolverá em eda setor de sua atuação:
1 - Setor da Administração, Plansjamento e Finançass
a)- prosseguir ações no âmbito da Câmara Municipal, in
elusive com a criação de funções de confiança, ng
cessárias ao bem funcionamento desss Poder; ,
PREFEHURS MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROTOCOLO “78/08. a «
LIVRO N.º. FLS Nº ZA PA
ve NA ati /1995 llson Batista Sigue
Prefoito Municipal
amo O
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio: Lima
LEI Nº 78 DE 05 DE JULHO DÉ 1995, Flgs03-
b) - aquisição de equipamentos; .
e) - manutenção e desenvolvimento da administração '
municipal; '
d) - construção da seda da prefeituras
II - Setor Socials
a)
b)
e)
dd)
o
. ”
8)
- apoiar e ensino pré-escolar e fundamental púbia!,
“Bos auxiliar na distribuição de merenda escolar,
de livros didáticos e material pedagógico;
- mantar 8 construir creches; .
- construir, recuperar, ampliar s menter. escolas;
- assistir a criança º o adolescente carente;
- dar apoio [) assistência à a população. barente;
- apoiar e) desenvolvimento do ssparta do' muniefpio
- criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento a
grícelas t ' .
HI - . Setor Urbanos
a)
IV
a)
E)
8)
d)
- abertura e pavimentação de ruas;
construção de casas populares;
- construção de praças; «
construção de armazens agrícolas;
= construção de, busiros,
Setor Rurais:
a)
b)
e)
d)
U)
- construção “de açudes;
- recuperar e abrir estradas vicinais;
— construção de porites;
- apoiar a incentivar a produção agrícola;
- criar o Fuhdo Municipal de Agricultura
Setor de Saúde:
a)
b)
e)
d)
- dar apoio às ações ds saúce da população; '
- “aquisição da equipamento médico-hospitalar;
- construção de aterros sanitários;
- constoução de postos ds saúde,
PREFELUPRA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROTONC.
LIVRO uº 06
or8/95. —
Cree ce
FLS. Nº BZA 2/96. QUilson Batista Sighetra
e ” Prefolto Munici
Eu. 05 febteo. er OE e Mm
AD
vidadas
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal 'de Mâncio Lima
o Flaa04 em
LEI Nº78 0EOS DE JULHO DE 1995
CAPÍTULO 11
DO: ORÇAMENTO MUNICIPAL
Arte 11 + 0. orçamento municipal: compreenderá es receitas à
despesas da administração, direta 8 indireta a dos Fundos Especiais, de
modo a evidenciar as política E) os: prógramas dis governo, obedecidos “na
eleboração, os principábs de anulidades, unidades, equilíbrio e exclusi
7 - os servidores municipais remunerados, inelusiva as:
à
tividades de execução de. obras públicas, buscarão 8
equilíbrio na gestão financeira, através de eficiên
Cia na Utilização dos recursos qué lhs forem Consigna
doss ' o +
II - as-estifhativas dos gastos à receitas das-sarviços my
nícipais, femiinerados ou não, és compatibilizarão com
as respectivas políticas estabelecidas pelo “ góverno
municipals eia a
Arte 12 - O orçamento municipal, poderá consignar recursos
para financiar serviços da responsabiiicade a serem executados por enti
dades de direito privado, mediante convênios, desds que sejam de “conva
“niêneia do governo e também demonstrados padrão de eficigricia no cumpri
mento dos objetivos determinados.
Arte .13 - Na fixação dos gastos de tápital para criação, ex
pansão ou aperfeiçoamento de serviços criados s ampliados a serem atri
buldos aos ôngãos municipais, serão considerados as prioridades e motas
determinadas no capítulo I; bem como a manutenção es funcionamento . dos
serviços implantados, ENE . o
Arte 14 = Caberá ao Dapartamento de Finanças a Goerdenação
e elaboração dos orçamantos” de qua trata a presente Leis
Arte 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
ção. o
Gabinste do Prefeito Municipal de Mâncio Lima - âcrsgs de
Julha da 1995, E o
PREPEMiO à Du CE MÂNCIO LIMA : .
PROTOGOLO PE [93 ia l mmurerr
e | Blilon Batista Siguçlra
ER
Prefeito Municipal

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