| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1995 |
| Date | 1995-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MOVEIS PERTENCENTES AO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 282 |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LET-Nº 82 DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.- í Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móyáis pertencentes so Pa trimônio Público Municipal o dá outras providênciase O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE: FAÇO -eaber. que a Cômara Municipal de Mâncio Lima decreta, e su senciono a seguinte Lais arte 1£ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aa lienar os bens móveis constantes do Ansxo 1 desta Leis Arte 2º — A alienação de que trata o artigo anterior deverá - ser procedida mediante processo licitatório, obedecidas as ext gências conti, das em lei específicas Arte 3º = O produto da venda dos bens alienados deverá ser utilizado, preferencialmenta, na amortização ou liquidação de dívidas con traídas pela Municipalidade junto ao FOTS e INSS, Arte 42 - Ocorxendo necessidade premente nó âmbito da Admi, nistração Pública Municipal, os recursos arrecadados poderão ser utilizados para outros fins, desde que previamente justificada sua aplicação, e median te autorização legislativas Arte 5º — Esta Lei entrará-em vigor na data de sua publica çãos revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima - Acre, em 28 de Setembro de 1995,- Occece ilson Batista Sigueleo Profoito Municipal PREPENURA FACIAL DE MANCIO LIMA PROTOCOLO 1.º B8/9F LIVRO N.º. 06 FLS nº IT) Pro EM. LE Óleudeo. SI99G Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 a he] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Flse02e- LEI Nº B2 DE 28 DE SETEMBRO DE 1995; ANEXO 1 01 - Motoniveladora Humbeuarco do Brasil - 1405 ( sucata ) 01 - Trator Massey Fergusson NF 400 Cs ) OL » Pick-up Chevrolet D-10 O) 01 - Caçemba Ford = F 600 - Diesel Cro) 01 - Retrosscavadeira 600 GR, Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima - Acre, em 28 de Setembro de 1995- ' ' CL: ei ec& ilson CM Rue ad a Pretoito Municipal PREFENURE. UMA DE MÂNCIO LIMA PROTOCOLO «o 8/00]. 7 LIVRO mo ni Pés ne 72 = Rua Alberio Gadelha de Oliveira, Nº 162 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008