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norma nº 83/1995

Tipo Lei
Número / Ano 83 / 1995
Date 1995-10-31
EmentaCONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id283

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 83 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.-
Constitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento
do Município de Nâncio Lima, e dá outras providên
ciase
O PREFEITO MUNICIPAL: DE MÂNCIO LIMA — ACRE3
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mêncio Lima decreta, 8
eu sanciono a seguinte Leis
Arte 12º - Fica constituido o Conselho Municipal de Bssenvol"
vimento de Mâncio Lima = Ale, tendo por objetivo o desenvolvimento sócio-sco
nômico do Município, mediante a execução de programas de financiamento | aos
setores produtivos e comerciais constituídos de microse pequenos empresários
urbanos, trabalhadores extrativistas, pequenos produtores rurais; associações
e ou cooperativas em consonância com a política de desenvolvimento Municipal
Arte 28º = VETADO
Ante 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento será cons
títuido dos seguintes membros efetivos e igual número de suplentes?
- Prefeito Municipal;
- « um ) representante de cada instituição financei,
ra que participar com linhas de crédito em apoio ao fundo - BASA, Banco do
Brasil e BANACRE - 5
- 01 ( um ) representante da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças;
“DI (um
- 01 ( um
E
representante da gecretaria Municipal de
Educação e Culturas
a
representante da Secretaria Municipal de
Agriculturas
= 02 ( um ) representante da Secretaria Municipal de
Ação Social;
- 01 ( um ) representante do SEBRAE-ACRE ;
- 01 ( um ) representante da Secretaria de Desenvol!
vimento Agrário;
no
- 01 ( um ) representante da Secretaria Municipal de
Saúde; .
- 0) ( um
as
representante da Sociedade Agrícola do
PREFENUDE tapar DE MANCIO Lima
PROTOCOLO o 93/05 QuecE
LIVRO Nº e son Batista Siqueir
Ne. FLS nº Pê 2/8 suo. Prefeito Municipal
EM DA / 4
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Fone e FAX: (068) 322-1008
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
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LEI Nº 83 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995ç=
bairro Guarani;
- 01 ( um ) representante da Sociedade Agrícola do 1
a
garapé do Banho;
- 01 ( um ) representanteda Sociedade Agrícola do !
bairro Iracema; . .
-'01 ( um ) representante da EMATER-ACRE;
- 01 ( um ) representante dos micros e pequenos em
presários; : mo :
-01' ( um ) representante da Paróguia de São Francis
co; o
o — 01 ( um) represantante da Igreja Assembléia de
Deus3. ' '
- 01 ( um ) representante dos trabalhadores rurais
de Mâricio Lima. .
a o 1º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento deli
berar sobre a inclusão de novos membros, respeitada: a paridade estabelecida
: no caput deste artigos
E $ 28º A Presidência do Conselho será exercida pelo Prefeito
Municipal, que terá o voto de qualidade, |
$ 3º - Em caso de ausência ou impedimento do Prefeito Munici
pal, a Presidência do Conselho será substituída pelo Vice-Prefeito ou o Presi,
dente 'da Câmaras
4º — Os representantes dos: demais órgãos e/ou instituições
serão livremente indicados pelos órgãos ou entidades que representam, “dentre
os seus integrantes ou associados e empossados pelo Presidente do Conselho pu
blicando-se a ata respectiva na imprensa no prazo de 05 ( cinco ) diase
, $ 52 - O mandato dos representantes dos órgãos ou entidades
a que se refere o $ anterior, será do 02 ( dois ) anos, permanacendo até a
posse do novo representantes
& 6º = O Conselho reunir-se-á ordinsriamente a cada 60 ( ses
senta ) dias & extraordinariamente, a qualquer tempo por convocação de seu
Presidente, ou de um terço de seus membrose
$ 7º - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria
simples, cabendo ao Presidente, se for o caso, o voto de qualidades
PREFELHNSA artinicipas DE MANCIO LIMA
.
Ditcceca
o DO us no Tor Hlson Batista Siqueira,
LIVRO Nº. 20 ris nº TGey (80, Prefeito Municipal
mo SA / Mlubeo 199%
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162
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Fone e FAX: (068) 322-1008
ze.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Fis,03e=
LEI Nº 83 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.=
8 se - Us membros do Conselho não farão jus a remuneração de espá
cie. alguma 8 não terão qualquer vínculo empregatório com o Conselhos
Arte 4º - Compete ao Presidente do Consslho Municipal de De
senvolvimento: - na
1 - dirigir as sessões Plenária do Conselho orientando
os 'debetes consêguindo os votos dos conselheiros presentes;
11 - convocar as reuniões extraordinárias do Conselho;
III - fixar a pauta, dos trabalhos;
CN - Pesolver as questões de ordens suscitadas no curso
das sossões, dedmitindo a votação dos presentes por decisão;
v - emitir votos de qualidade se for necessários
vI - proclemar [a] resultado das votações; .
VII - cumprir. e fazer cumprir as deliberações adotadas, as
sinando as Resoluções respectivas;
. VIII - cuidar para que seja mantida setraita conformidade!
des decisões do Conselho com os objetivos. da política do desenvolvimênto mund,
cipal 'a suas diretrizes a prioridades;
AX - representar . o Conselho em Jufzo e fora dels;
o . X - assinar 'a correspondência do Conselho, bem como es
atas das geuniões e autenticar os livros respectivos. '
: Arts 5º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento escolherá
dentre. os seus membros o Secretário Executivo que terá as seguintes atribui
ções:
saveis ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimentos
II - receber a encaminhar com parecer “técnico todas as de,
mandas relativas a Financiamentoss
III = submeter aa Conselho municipal de Desenvolvimento
todos os projetos devidamente credenciados e pré-analisados para sua aprova
sao. IV - encaminhar os projetos aprovados pelo Conselho ao
Banco conveniados
VU - VETADOS
PREFEHURA teUNICPAL DE MANCIO LIMA
PROTOCOLO 4 + Ea DD uia ,
LIVRO NS 06 Es a, “Vu (80
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son Batista Siqueirg
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162 Prefeito Municina: |
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Fone e FAX: (068) 322-1008
1 - oferecer todas as condições necessárias e indispen.
1)
ESTADO DO ACRE '
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Flse04o=
LEI Nº 83 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995,
VI = providenciar a convocação des membros do Conselha
para reuniõss ordinárias o extraordinárias;
VII - secretariar todas as reuniões do Conselhos
Arte 6º - O agente financeiro o os Bancos converiados. colo
carão a disposição do Conselho Municipal de Desenvolvimanto as linhas de crê
ditos à sua disposição» ,
, Ante 78 — D Conselho Municipal de Desenvolvimento, será em
possado tão logo seja publicada a Ata de sua constituição, nos termos desta
Leis
Arte 8º — OD Consélho Municipal de Desenvolvimento, elabora
r rá seu Regimento Interno no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco ) dias, a
contar da data ds publicação da presente Lei no Diário Dficiale ,
Arte 98 — Ds casos omissos sergo resolvidos pelo Conselho *
- Municipal de Desenvolvimento, . |
ç Arte 10 = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
P- ção, revogadas as dia posições sm contrários
x
' Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima = Acre, em 31
de Outubro de 1995ç-
N
Ir Potter o
ilson Batista Siqueira
Prefeito. Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO Leito.
PRÓTUCO
LIVRO N.º..4
RE dra
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
== Fone e FAX: (068) 322-1008

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