| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1995 |
| Date | 1995-10-31 |
| Ementa | CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 283 |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 83 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.- Constitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Município de Nâncio Lima, e dá outras providên ciase O PREFEITO MUNICIPAL: DE MÂNCIO LIMA — ACRE3 FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mêncio Lima decreta, 8 eu sanciono a seguinte Leis Arte 12º - Fica constituido o Conselho Municipal de Bssenvol" vimento de Mâncio Lima = Ale, tendo por objetivo o desenvolvimento sócio-sco nômico do Município, mediante a execução de programas de financiamento | aos setores produtivos e comerciais constituídos de microse pequenos empresários urbanos, trabalhadores extrativistas, pequenos produtores rurais; associações e ou cooperativas em consonância com a política de desenvolvimento Municipal Arte 28º = VETADO Ante 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento será cons títuido dos seguintes membros efetivos e igual número de suplentes? - Prefeito Municipal; - « um ) representante de cada instituição financei, ra que participar com linhas de crédito em apoio ao fundo - BASA, Banco do Brasil e BANACRE - 5 - 01 ( um ) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; “DI (um - 01 ( um E representante da gecretaria Municipal de Educação e Culturas a representante da Secretaria Municipal de Agriculturas = 02 ( um ) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; - 01 ( um ) representante do SEBRAE-ACRE ; - 01 ( um ) representante da Secretaria de Desenvol! vimento Agrário; no - 01 ( um ) representante da Secretaria Municipal de Saúde; . - 0) ( um as representante da Sociedade Agrícola do PREFENUDE tapar DE MANCIO Lima PROTOCOLO o 93/05 QuecE LIVRO Nº e son Batista Siqueir Ne. FLS nº Pê 2/8 suo. Prefeito Municipal EM DA / 4 Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Flg,02em= LEI Nº 83 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995ç= bairro Guarani; - 01 ( um ) representante da Sociedade Agrícola do 1 a garapé do Banho; - 01 ( um ) representanteda Sociedade Agrícola do ! bairro Iracema; . . -'01 ( um ) representante da EMATER-ACRE; - 01 ( um ) representante dos micros e pequenos em presários; : mo : -01' ( um ) representante da Paróguia de São Francis co; o o — 01 ( um) represantante da Igreja Assembléia de Deus3. ' ' - 01 ( um ) representante dos trabalhadores rurais de Mâricio Lima. . a o 1º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento deli berar sobre a inclusão de novos membros, respeitada: a paridade estabelecida : no caput deste artigos E $ 28º A Presidência do Conselho será exercida pelo Prefeito Municipal, que terá o voto de qualidade, | $ 3º - Em caso de ausência ou impedimento do Prefeito Munici pal, a Presidência do Conselho será substituída pelo Vice-Prefeito ou o Presi, dente 'da Câmaras 4º — Os representantes dos: demais órgãos e/ou instituições serão livremente indicados pelos órgãos ou entidades que representam, “dentre os seus integrantes ou associados e empossados pelo Presidente do Conselho pu blicando-se a ata respectiva na imprensa no prazo de 05 ( cinco ) diase , $ 52 - O mandato dos representantes dos órgãos ou entidades a que se refere o $ anterior, será do 02 ( dois ) anos, permanacendo até a posse do novo representantes & 6º = O Conselho reunir-se-á ordinsriamente a cada 60 ( ses senta ) dias & extraordinariamente, a qualquer tempo por convocação de seu Presidente, ou de um terço de seus membrose $ 7º - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, se for o caso, o voto de qualidades PREFELHNSA artinicipas DE MANCIO LIMA . Ditcceca o DO us no Tor Hlson Batista Siqueira, LIVRO Nº. 20 ris nº TGey (80, Prefeito Municipal mo SA / Mlubeo 199% Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 ze. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Fis,03e= LEI Nº 83 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.= 8 se - Us membros do Conselho não farão jus a remuneração de espá cie. alguma 8 não terão qualquer vínculo empregatório com o Conselhos Arte 4º - Compete ao Presidente do Consslho Municipal de De senvolvimento: - na 1 - dirigir as sessões Plenária do Conselho orientando os 'debetes consêguindo os votos dos conselheiros presentes; 11 - convocar as reuniões extraordinárias do Conselho; III - fixar a pauta, dos trabalhos; CN - Pesolver as questões de ordens suscitadas no curso das sossões, dedmitindo a votação dos presentes por decisão; v - emitir votos de qualidade se for necessários vI - proclemar [a] resultado das votações; . VII - cumprir. e fazer cumprir as deliberações adotadas, as sinando as Resoluções respectivas; . VIII - cuidar para que seja mantida setraita conformidade! des decisões do Conselho com os objetivos. da política do desenvolvimênto mund, cipal 'a suas diretrizes a prioridades; AX - representar . o Conselho em Jufzo e fora dels; o . X - assinar 'a correspondência do Conselho, bem como es atas das geuniões e autenticar os livros respectivos. ' : Arts 5º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento escolherá dentre. os seus membros o Secretário Executivo que terá as seguintes atribui ções: saveis ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimentos II - receber a encaminhar com parecer “técnico todas as de, mandas relativas a Financiamentoss III = submeter aa Conselho municipal de Desenvolvimento todos os projetos devidamente credenciados e pré-analisados para sua aprova sao. IV - encaminhar os projetos aprovados pelo Conselho ao Banco conveniados VU - VETADOS PREFEHURA teUNICPAL DE MANCIO LIMA PROTOCOLO 4 + Ea DD uia , LIVRO NS 06 Es a, “Vu (80 .5 SI SE CÊ tQcce son Batista Siqueirg Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162 Prefeito Municina: | CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 1 - oferecer todas as condições necessárias e indispen. 1) ESTADO DO ACRE ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Flse04o= LEI Nº 83 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995, VI = providenciar a convocação des membros do Conselha para reuniõss ordinárias o extraordinárias; VII - secretariar todas as reuniões do Conselhos Arte 6º - O agente financeiro o os Bancos converiados. colo carão a disposição do Conselho Municipal de Desenvolvimanto as linhas de crê ditos à sua disposição» , , Ante 78 — D Conselho Municipal de Desenvolvimento, será em possado tão logo seja publicada a Ata de sua constituição, nos termos desta Leis Arte 8º — OD Consélho Municipal de Desenvolvimento, elabora r rá seu Regimento Interno no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco ) dias, a contar da data ds publicação da presente Lei no Diário Dficiale , Arte 98 — Ds casos omissos sergo resolvidos pelo Conselho * - Municipal de Desenvolvimento, . | ç Arte 10 = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica P- ção, revogadas as dia posições sm contrários x ' Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima = Acre, em 31 de Outubro de 1995ç- N Ir Potter o ilson Batista Siqueira Prefeito. Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO Leito. PRÓTUCO LIVRO N.º..4 RE dra Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre == Fone e FAX: (068) 322-1008