| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1995 |
| Date | 1995-10-31 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 284 |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 84 DE 3) DE OUTUBRO DE 1995. Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento, e dá outras providôn' cias, O PREFEITO MUNICIPAL DE MÊNCIO LIMA, — ACRES FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mancio Lima decreta, e eu sanciono a seguinte Leis “Arte 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento , Vinculado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento, destinado a aplicação de recursos que tenham suas fontes constituídas pelo Arte 5º desta lei, tendo por objetivo o desenvolvimento sconômico 's social do Município, mediante a execução da programa da financiamento aos setores produtivos, constituídos de micro-ampresários urbanos, trabalhadoras extrativistas, pequenos produtores rurais, em consonância com a política de desenvolvimento municipal. Art. 2º - Respeitadas as diretrizes do Conselho Municipal de Desenvolvimento, serão observados os seguintes critérios na formulação dos projetos de financiamento: . I - concessão de financiamentos exclusivamente aos setores produtivos aqui identificados Como microsmpresários urbanos, trabalha dores extrativistas 8 pequenos produtores rurais; II - tratamento preferencial às atividades produtivas de micro e pequenos empreendimentos locais de uso intensivo de matérias pri, mas-s mão-de-obra locais, a às que-produzam, beneficiem e comercializem ali mentos básicos para consumo imediato da população, e atividades extrativistas III - conjugação do crédito com a assistência técnica especializada para cada projetos IV — apoio a criação de novos centros, atividades Polos dinâmicos no município, que estimulem a redução das disparidades regio nais de renda; ve V - preservação do meio ambientes VI - tratamento preferencial às atividades desenvolvi das em locais da infra-estrutura mínima, ' PREFEIURA NuUmICIPA DE MÂNCIO LIMA PROTUCOLO xo «94/05 cciecerseemrest demsemammem ú a CBceC Ecs LIVRO. N.º 0. Us ni Bey/gão Cons que Siqueir, a NA Colina 11995 Prefoito Municipal Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 84 DE 32 DE OUTUBRO DE 1995, Flse02.= Arte 3º - D Fundo Municipal de Desenvolvimento participará * das seguintes modalidades de operações: 1 - financiamento ds. investimentos fixos e semi-fixos necessários à implantação e/ou ampliação de atividades produtivas; II - financiamento de capital de giro ou custeio de atividades produtivas; ” no o , JII - financiamento: de capital de giro associado. assim definidos ou dimsnsionados para- atendimento de necessidades adicionais gera das pelas atividades produtivas. Arte 48 » São beneficiários dos recursos do Fundo Municipal de, Desenvolvimento os trabalhadores ' extrativistas, as micro a Pequenas empre sas, pequenos produtoras rurais, que desenvolvem atividades produtivas nos setores: dgro-extrativistas, Somercial e de prestação ds serviços, - 8 Único - Considera-se para efeito de classificação quanto ao: porte das empresas, o critério utilizado pelo SEBRAE/ACRE: Serviço: de apoio às Pequenas. e Mádias. Empresas do Acre ds respeitadas as condições dita | das por linhas de crédito; colocadas à. “disposição do Fundo Municipal de Da senvolvimento. pelos Bancos conveniadose o ' : ro a o “Constituem fontes de recursos. do . Fiança Municipal de Desanvol “vimento: I - dotações prçamantárias próprias; Ii - recebimento de prestações decorrentes de finan ciementos de programas de geração de emprego e rendas II - valor correspondente a, 10% ( dez por cênto, ) da receita mensal de arrecadação de ISS ( Imposto Sobre Serviço )3 IV - valor correspondente a 3% ( três por cento ) da recaita de arrecadação do IPTUs . | V - doações, auxílios e contribuições de terceiros; VI - recursos financeiros oriundos dos governos fe deral, estadual e de outros órgãos públicos ou privados, recebidos diretaman te ou por meio de convênios; PREFENURA miuPAL DE MANCIO LIMA PROTUCOLG «1.» Ema RN (O UECEC LIVRO N. “ge s FLS NS EA :4:7408 Sa son Batista Siqueifa EM. ES dNdetectro (19.24 Preto Mani Rua Alberio Gadelha de Oliveira, Nº 162 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Fis 0 Jam LEI Nº 84 DE 37 DE OUTUBRO DE 1995,m VII -» recursos financeiros oriundos de organismos inter nacionais de cooperação, recabidos diretamente ou por meio de convênios; VIII = aporte de cepital decorrente da realização de ops rações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando. previamente ay torizadas em lei específicas IX — tendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais; “ X - recursos fihanosiros - disponibilizados por Linhas de crédito de Bancos que venham a firmar convênios com o Conselho; , XI - valor correspondente a 2% ( dois por cento Jda re “eita de mercado, feiras & matadouros municipais . Ante 6 — Os recursos finanteiros do Fundo Municipal” de Desen volvimento serão administrados pola Secretaria Executiva do Conselho Munici pal da Desenvolvimentos Ante 72 » À Secretaria Executiva será escolhida pelos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento dentro os seus respectivos membros ,8 irá adriinistrer os pepuréos do Fundo de atordo com as normas do seu regimento internos $ ônico. - Somante o Secretário Executivo fará Jus à taxa de administração dos recursos do Fundo, a ser negociada com o Conselho Municipal de Desenvolvimentos Arte BP — Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento ! serão opitontoafhor 1 - fomento às atividades produtivas das micros e ps quenas empresas, visando a geração de: empregos e o aumento da renda para tra . balhadores [E] produteras; II - fomento a pequena produção agrícola E) extrativig' tasy . ) “TIL = apoio a criação de novos centros, atividades e po, - los de desenvolvimento do Município, a que ostinulmi « a redução das disparidades regionais de renda; IV. - incentivo à dinamização e diversificação de ativô dades econômicas; PREFEL RO prumicipar DE MANCIO LIMA LIVRO N.º .O e. is QUilson Batista Siguejia Preioito Municipal Roc AgSR É Endemo de Oliveira, Nº 162 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 á ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 84 DE GI; DE OUTUBRO DE 1995 me FlseD4e- V — treinamento e capacitação dos pequenos empresári! os urbanos e rurais no sentido de aprimorar suas aptidões, ofergcendo-lhes ng vas tecnologias relativas ao processo produtivos . VI — fomenta à política de Desenvolvimento do Muniçf pios o = $ Único - Para Fins do disposto neste artigo, o Fundo: Munici, pal de Desenvolvimento podará celebrar, convênios ou contratos com instituições empresas ou técnicos previamente qualificados no.própósito ds elaborar, anali mar e prestar assistência técnica a projetos abrangendo aspectos técnicos, fi nanceiros, organizacionais, administrativos, de capacidade gerencial, qualifi tação ds mac=de-gbra e comercialização, garantindo dessa forma o objetivo do programas, ' 2. , Arte 9º — O Furido Municipal de Desenvolvimento assumira todos | os riscos operacionais concedidos com os seus recursos. 8 Primeiro - As condições operacionais dos recursos do Fundo serão objeto da deliberação do Conselho, incluindo o Limite financiavel, con trapartida de recunsos próprios, prazos de pagamentos, carência, garantias, ju Fos, encargos de atualização monetária é inadimplementos : $ Segundo — Para as linhas de crédito dos Banços conveniados, os critérios adotados serão os utilizados por tais instíituiçõesg Arte: 10 + O Fundo terá contabilidade própria, elaborada pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento, registrando ta dos os atos 6 fatos a ele referentes, valendo-se, para tal, de informações + prestadas pela própria Secretaria Executiva e Bancos conveniadose $ Único Os balanços anuais do Fundo Municipal de Desenvolvi mento serão encaminhados pela Secretaria Executiva do Conselho, à Câmara Munã cipal pará posterior divulgação. . Arte 11- O Município poderá propor à Câmara através do Consg lho Municipal de Desanvolvimerito, com antecedência de 60 ( sessenta ) dias, a dissolução do Fundos : o Arte 12 — Decretada a dissolução do Fundo, este somente esta rá definitivamente dissolvido, quando houver a quitação geral de suas obriga PREFEI' US S tusocos SE MANCIO LIMA PROTOCCL É 18 BI/08 ri LIVRO N.º. 06 LEA murilo Qlubeo ,rogy Ce ceres Oileon Batista Siqueir Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162 Prefito Municipal CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 Ea: TS ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 84 DE 37 DE OUTUBRO DE 1995.- Flge05e= 9008, inclusive para com os Bancos conveniados, que atuarão tomo seus adminis, tradoras até o recebimento total dos financiamentos concedidos pelo Fundos Arte 13 - O saldo apurado na conta corrente do Fundo terá *! sua destinação decidida pelo Conselhos , Arte 14 = Og casos omissos serão resolvidos pelo Consalho Mus nicipal de Desenvolvimentos Arte 15 » Esta Lei: entrará em vigor na data ds sua publica! ção. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima - Acre, em 3 de Dutubro de 1995gu ' Srbuece OUilson Batista Siqueira Prefeito Municipal PReFER UNO MUNICIPAL DE MANO Lima cu Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008