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norma nº 84/1995

Tipo Lei
Número / Ano 84 / 1995
Date 1995-10-31
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id284

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 84 DE 3) DE OUTUBRO DE 1995.
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal
de Desenvolvimento, e dá outras providôn'
cias,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÊNCIO LIMA, — ACRES
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mancio Lima decreta, e
eu sanciono a seguinte Leis
“Arte 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento ,
Vinculado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento, destinado a aplicação de
recursos que tenham suas fontes constituídas pelo Arte 5º desta lei, tendo
por objetivo o desenvolvimento sconômico 's social do Município, mediante a
execução da programa da financiamento aos setores produtivos, constituídos de
micro-ampresários urbanos, trabalhadoras extrativistas, pequenos produtores
rurais, em consonância com a política de desenvolvimento municipal.
Art. 2º - Respeitadas as diretrizes do Conselho Municipal de
Desenvolvimento, serão observados os seguintes critérios na formulação dos
projetos de financiamento: .
I - concessão de financiamentos exclusivamente aos
setores produtivos aqui identificados Como microsmpresários urbanos, trabalha
dores extrativistas 8 pequenos produtores rurais;
II - tratamento preferencial às atividades produtivas
de micro e pequenos empreendimentos locais de uso intensivo de matérias pri,
mas-s mão-de-obra locais, a às que-produzam, beneficiem e comercializem ali
mentos básicos para consumo imediato da população, e atividades extrativistas
III - conjugação do crédito com a assistência técnica
especializada para cada projetos
IV — apoio a criação de novos centros, atividades
Polos dinâmicos no município, que estimulem a redução das disparidades regio
nais de renda; ve
V - preservação do meio ambientes
VI - tratamento preferencial às atividades desenvolvi
das em locais da infra-estrutura mínima,
'
PREFEIURA NuUmICIPA DE MÂNCIO LIMA
PROTUCOLO xo «94/05
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LIVRO. N.º 0. Us ni Bey/gão Cons que Siqueir,
a NA Colina 11995 Prefoito Municipal
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Fone e FAX: (068) 322-1008
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 84 DE 32 DE OUTUBRO DE 1995, Flse02.=
Arte 3º - D Fundo Municipal de Desenvolvimento participará *
das seguintes modalidades de operações:
1 - financiamento ds. investimentos fixos e semi-fixos
necessários à implantação e/ou ampliação de atividades produtivas;
II - financiamento de capital de giro ou custeio de
atividades produtivas; ” no o
, JII - financiamento: de capital de giro associado. assim
definidos ou dimsnsionados para- atendimento de necessidades adicionais gera
das pelas atividades produtivas.
Arte 48 » São beneficiários dos recursos do Fundo Municipal
de, Desenvolvimento os trabalhadores ' extrativistas, as micro a Pequenas empre
sas, pequenos produtoras rurais, que desenvolvem atividades produtivas nos
setores: dgro-extrativistas, Somercial e de prestação ds serviços, -
8 Único - Considera-se para efeito de classificação quanto
ao: porte das empresas, o critério utilizado pelo SEBRAE/ACRE: Serviço: de
apoio às Pequenas. e Mádias. Empresas do Acre ds respeitadas as condições dita
| das por linhas de crédito; colocadas à. “disposição do Fundo Municipal de Da
senvolvimento. pelos Bancos conveniadose o ' : ro
a o “Constituem fontes de recursos. do . Fiança Municipal de Desanvol
“vimento:
I - dotações prçamantárias próprias;
Ii - recebimento de prestações decorrentes de finan
ciementos de programas de geração de emprego e rendas
II - valor correspondente a, 10% ( dez por cênto, ) da
receita mensal de arrecadação de ISS ( Imposto Sobre Serviço )3
IV - valor correspondente a 3% ( três por cento ) da
recaita de arrecadação do IPTUs . |
V - doações, auxílios e contribuições de terceiros;
VI - recursos financeiros oriundos dos governos fe
deral, estadual e de outros órgãos públicos ou privados, recebidos diretaman
te ou por meio de convênios;
PREFENURA miuPAL DE MANCIO LIMA
PROTUCOLG «1.» Ema
RN (O UECEC
LIVRO N. “ge s FLS NS EA :4:7408 Sa son Batista Siqueifa
EM. ES dNdetectro (19.24 Preto Mani
Rua Alberio Gadelha de Oliveira, Nº 162
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Fis 0 Jam
LEI Nº 84 DE 37 DE OUTUBRO DE 1995,m
VII -» recursos financeiros oriundos de organismos inter
nacionais de cooperação, recabidos diretamente ou por meio de convênios;
VIII = aporte de cepital decorrente da realização de ops
rações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando. previamente ay
torizadas em lei específicas
IX — tendas provenientes de aplicação de seus recursos
no mercado de capitais;
“ X - recursos fihanosiros - disponibilizados por Linhas
de crédito de Bancos que venham a firmar convênios com o Conselho;
, XI - valor correspondente a 2% ( dois por cento Jda re
“eita de mercado, feiras & matadouros municipais .
Ante 6 — Os recursos finanteiros do Fundo Municipal” de Desen
volvimento serão administrados pola Secretaria Executiva do Conselho Munici
pal da Desenvolvimentos
Ante 72 » À Secretaria Executiva será escolhida pelos membros
do Conselho Municipal de Desenvolvimento dentro os seus respectivos membros ,8
irá adriinistrer os pepuréos do Fundo de atordo com as normas do seu regimento
internos
$ ônico. - Somante o Secretário Executivo fará Jus à taxa de
administração dos recursos do Fundo, a ser negociada com o Conselho Municipal
de Desenvolvimentos
Arte BP — Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento !
serão opitontoafhor
1 - fomento às atividades produtivas das micros e ps
quenas empresas, visando a geração de: empregos e o aumento da renda para tra
. balhadores [E] produteras;
II - fomento a pequena produção agrícola E) extrativig'
tasy .
) “TIL = apoio a criação de novos centros, atividades e po,
- los de desenvolvimento do Município, a que ostinulmi « a redução das disparidades
regionais de renda;
IV. - incentivo à dinamização e diversificação de ativô
dades econômicas;
PREFEL RO prumicipar DE MANCIO LIMA
LIVRO N.º .O e. is QUilson Batista Siguejia
Preioito Municipal
Roc AgSR É Endemo de Oliveira, Nº 162
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á
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 84 DE GI; DE OUTUBRO DE 1995 me FlseD4e-
V — treinamento e capacitação dos pequenos empresári!
os urbanos e rurais no sentido de aprimorar suas aptidões, ofergcendo-lhes ng
vas tecnologias relativas ao processo produtivos .
VI — fomenta à política de Desenvolvimento do Muniçf
pios o =
$ Único - Para Fins do disposto neste artigo, o Fundo: Munici,
pal de Desenvolvimento podará celebrar, convênios ou contratos com instituições
empresas ou técnicos previamente qualificados no.própósito ds elaborar, anali
mar e prestar assistência técnica a projetos abrangendo aspectos técnicos, fi
nanceiros, organizacionais, administrativos, de capacidade gerencial, qualifi
tação ds mac=de-gbra e comercialização, garantindo dessa forma o objetivo do
programas, ' 2.
, Arte 9º — O Furido Municipal de Desenvolvimento assumira todos |
os riscos operacionais concedidos com os seus recursos.
8 Primeiro - As condições operacionais dos recursos do Fundo
serão objeto da deliberação do Conselho, incluindo o Limite financiavel, con
trapartida de recunsos próprios, prazos de pagamentos, carência, garantias, ju
Fos, encargos de atualização monetária é inadimplementos :
$ Segundo — Para as linhas de crédito dos Banços conveniados,
os critérios adotados serão os utilizados por tais instíituiçõesg
Arte: 10 + O Fundo terá contabilidade própria, elaborada pela
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento, registrando ta
dos os atos 6 fatos a ele referentes, valendo-se, para tal, de informações +
prestadas pela própria Secretaria Executiva e Bancos conveniadose
$ Único Os balanços anuais do Fundo Municipal de Desenvolvi
mento serão encaminhados pela Secretaria Executiva do Conselho, à Câmara Munã
cipal pará posterior divulgação. .
Arte 11- O Município poderá propor à Câmara através do Consg
lho Municipal de Desanvolvimerito, com antecedência de 60 ( sessenta ) dias, a
dissolução do Fundos :
o Arte 12 — Decretada a dissolução do Fundo, este somente esta
rá definitivamente dissolvido, quando houver a quitação geral de suas obriga
PREFEI' US S tusocos SE MANCIO LIMA
PROTOCCL É 18 BI/08 ri
LIVRO N.º. 06 LEA
murilo Qlubeo ,rogy Ce ceres
Oileon Batista Siqueir
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162 Prefito Municipal
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Fone e FAX: (068) 322-1008
Ea:
TS
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 84 DE 37 DE OUTUBRO DE 1995.- Flge05e=
9008, inclusive para com os Bancos conveniados, que atuarão tomo seus adminis,
tradoras até o recebimento total dos financiamentos concedidos pelo Fundos
Arte 13 - O saldo apurado na conta corrente do Fundo terá *!
sua destinação decidida pelo Conselhos
, Arte 14 = Og casos omissos serão resolvidos pelo Consalho Mus
nicipal de Desenvolvimentos
Arte 15 » Esta Lei: entrará em vigor na data ds sua publica!
ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima - Acre, em 3
de Dutubro de 1995gu '
Srbuece
OUilson Batista Siqueira
Prefeito Municipal
PReFER UNO MUNICIPAL DE MANO Lima
cu
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 162
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Fone e FAX: (068) 322-1008

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