| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA, QUADRIENIO 2018-2021, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 287 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 440, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima-Quadriênio 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art, 1º. O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o periodo de 2018 a 2021 - PPA, Instituído peta Lei Municipal nº 385 de 22 de dezembro de 2017, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO Nº 420/2019 passa a incorporar as alterações desta Lei, compreendendo: | - Inclusão das novas Ações dos projetos: a) Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais, b) Apresentação de Artistas Via Intemnet. v II-As ações dispostas no Inciso anterior visa atender à Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc Nº 14,017/2020 para o município de Mâncio Lima. Art. 2º. Fica o Podes Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria anual Nº 428/2020 com 0 remanejamento do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte nas despesas realizadas nas ações estabelecidas. no Inciso |, do Am. 1º desta Lei. Parágrafo único, O remanejamento de que Trata o caput, se dará através de Decreto por abertura de Crádito Adicional Especial e utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 141.065,73, oriundos da Lei Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 10.464/2020, Art, 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria com a abertura de Crédito Adicional Especial que trata o caput do art. 2º contendo seguinte classificação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 09.02.13.392.0004.1.032 — Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais ELEMENTO DE DESPESA: 335041.00 — Contribuições FONTE DE RECURSO: 006 — Recurso de Convênio PROGRAMA DE TRABALHO: 09.02. 13.392.0004,1.035 — Apresentação de Artistas Via Intemet ELEMENTO DE DESPESA: 339031.00 - Premiações Culturais, Artisticas.Clentif. Desportivas e QutrOS ....umseesesesssesesssassess R$ 131. FONTE DE RECURSO: 006 — Recurso de Convênio PERDE Aus Mimosa sá, 21 - Centro — CEP: 69990-000 miseo uma CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone: (68) 33431672 2º Home Page: www manciolima ac.gov.br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 385/2017-PPA e LDO para 2020. Art. 5º. A presente Lei vigorará durante o exercicio de 2020, a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do de Mâncio Lima - Ac, 21 de setembro de 2020 EMBEDS] Rus Mimosa sá, 21 — Centro — CEP: 69.990-000 Vimeo uma CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1672 2 Home Page: www. manciolima.ac.gov.br Cpuop ELissgar pe dr Sto ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA TABINETE DO PREFEITO “Disnõe sobre 5 alteração do Pianp Plurianual do Municipio ce Máncio Lima-Quadriênio 20+8-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias e (ia Aber. iso 09 Crógito Adigiornal Especial, e dá Outras Providências é EITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de tão ainicuições legais. faço saber que a Câmars Municipal aprovos e = sanpuro 2 seguinis Lei 11 O Plan Plyrianvei co Municipio de Môncio Lima para 5 peri- 0 om 20188 2021 - PPA, instituído pela Lei Municipal nº-385 de 22 = cezembro de 20:7, = as Prioridades e Metas da Lei ts Diretrizes Cruamentartas-L DO Nº 420/2019 passa a Incorporar as alterações des- à Le, compreshndando: - | = Inclusão das novas Ações dos projetos Subsido sos Cspaços Artísticos e Culturais: Apresentação de Aróstas Via Internet | - As ações dispostas no inciso anterior visa atender à Lei de Emerçãn- cm Cultural Alcbr Estanç Nº 14.017/2020 pars o municipio de Mâncio Lima Ar.» Fica a Poder Executivo autorizado a alerar a Le(Orçamentaria ary- si Nº 428/2020 com 5 remanejamento do orçamento por crédito especial nara alocação orçamentária com a finalitade de dar suporte nas despesas resizadas nas ações estabelecidas no inciso |, do Art 1º desta Lei. Farágraio único. O remanejamento de que trata 6 caput, se dará airavés do Cesto por abertura de Crádio Acficiornai Espacial é usllizando recurso pro ceronia 55 excesso de arrecadação no valor de R$ +4+ 055,73, oriundos da e Emergência Culural regulamentada peio Decrsto Federal Nº 10 464/2020 As 5º As dosnesss decorrentes desta Lei, correrão por conta de do- “zsão própria com a abertura de Crédito Adicional Especial que trata o csputro art 2º contendo segumis orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 05.02 13.392 0004.1.032 — Gubsidio nos Espaços Antisticos e Culturais ELEMENTO DE DESPESA: 335041.00 — Conmbuições R$ 15,000.00 PONTE DE RECURSO; 005 - Recurso de Convênio PROGRAMA DE TRABALHO: 09.02.13.392.0004.1.635 — Anreseniação de Artistas Vis Internai =3!.20 - Premiações Culturais Artisticas Cientif. Desportivas e tras R$ 151.085,73 CONTE GE RECURSO: 005 — Recurso de Convênio Ari 42 Parana Rn 4 dar compensa E O A =:DO para 2020. ns A presente Lui Vigurará durante O exercicio de2020, aparár da Sais de sus Gabinata do Prefeito do Município de Mâncio Lima - Ac; 21 ds s=tambto de 2020 iEsaç Lima Srafeto Municipal ESTADO DG ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 121/2020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. eguamenta a desinação de recursos orçamentários provenientes ds Lei “egoral cu Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14,017/2020, regutamenta- da pelo Decreto Presidencial nº 10-462/2020, é dá ouiras providâncias * 2 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado da Acre, no 159 das ainbuições legais que-lhe são conferidas por Lei Consiotando que o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2529, qus regulamenta a Lei Federain" 14.017, de 28 de junho ds 2020. Jus c:spõe sobre és ações emergenciais destinadas ao setor culturais ram atutadas turante O estado de calamidade pública, reconhecido so Decreto Legislativo nº E, de 20 de março de 2020, cetemins no veragrafo 4”, arimo 2º, que o Poder Executivo Municipal aditará regu- =0m Os procectimentos necessários á anlicação des recursos: CRETA 2APITULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ar 1º. Fica regulamentado. pelo presente instrumento, os meios e cri- mtos pars = dssiinação dos recursos = este Município, provenientes 28 Lei Federal nº 14.057/2020, que disçõe sobre ações emergenciais cestinadas so setor culture! & serem adotadas durante O estado de co- CAPÍTULO fl lamidade pública, reconhecido pela Decrsio Legislativo nº 5, de março de 2020 e suas aiunlizações. Ant 2º O recurso castrado ao Municipio, provenientes da Le! gu tada, será de R$ 141.065, 73 (Certo e quarenta e um mil, sessé cinco reais e seteris e irês centavos) que terá seu repasse res pela Plataforma de Transferências de recursos da União, Mais | e será gerido pela Prefeitura Municical de Mâncio Lima, por me Secretaria Municipal de Educação, Cultura s Desporio. Art 3º Compreende-se por |— Trabalhador Sa Curturs: Pessoas que paricpam da cadeia 1 tiva dos segmentos artísticos e culturais descritos ho artigo BS, « Emergencial Akir Blanc, enquadrados nos-itens descritos no art da referida le, prioritariamente residentes na cidade de Mância Perágrafo Único. As microempresas, espaços culturais = cooper deverão comprovar que o(s) coopersdo!s) possul/em) resiiência dade de Márcio Lims no momento-da inscrição e deverão atenc artigo 107 da Lei Federal nº 5 784, cia t4 se julho de 971, ques sobre o registro da Cooperativa perante a entidade estagual da O: des Brasileiras. DATRANSFERÊNCIA E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CULT DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA Am. 4º, Os recursos provenientes do Fundo Nacional de Cultura : repassados em conta vinculada que foi criada peia platsforms Mais all, e serão Gstinbuidos da seguinte forma: |— Espaços-s Territórios Culturais: conforme inciso Il, do Art 2º é Emergencial Aldir Blanc 14.077/2020. ssrão selecionados por me credenciamento = premiação, s em cade instrumento legal, seus r mentos, prazos, critérios e informações específicas. divididos em: 2) Grande Porte: São aqueiss que possuem seda para suas açõe: tão ne Cadastro Nacional ds Pessos Jurídica (CNPJ), com maior ns sidade econômica para a manutenção de suas atividades; &) Médio Porte: São aqueles que não possuem sede para suas &: estão no Cadastro Nacional ca Pessoa Jurídica (CNPJ), com nec dade econômica para 4 manutenção de suas atividades: c) Pequeno Porte: São aqueles que não possuem sece para suas 8: não estão no Cadastro Naciorsi da Fessca Jurídica (CNPJ) e pos: m, do artigo 2º ca Lei Emerganciai Aldir Binne 14 017/2020, saré biicados síau, ublizados programas s editais já existentes e, sm instrumento legal, saUs regramentos, prazos. crtárice n informe necessárias pars a seleção dos projetos Inscritos. Parágrafo único, À Renda Emergencial Mensal conforme incigo antigo 2º da Lei Emergencial Aldir Blanc 14,017:2020, sers de : petência do Governo do Estado do Acre, respeitados cs critêr: normas por ele colocadas Art. 5º. Os valores aplicados em cada item de competência co M. pio, deverão ser especificados no Plano de Ação que fo cadastras plataforma do Govemy Federal. Art 6º O montante dos recursos indicado no Plano de Ação, pode” remaneiado de acordo com s demanda local, conforme Artigo 11; de veto Regulamentador Federal, respeitando a divisão dos recursos pra no art 2º da Lei Emergenciai Aldir Blanc e tal remanejamento dever informado no reietório de gestão final 5 ser enviado ao Governo Fede CAPITULO IS DO COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇA SUAS COMPETÊNCIAS Ast 7. O Comitê Gestor de Acompanhamento = Fiscalização G: Emergencial Alcir Sianc, crisdo q nomeado pelo Prefeito por me: Secreto, será presicido pelo Chefe dc Departamento da Cultura e &s seguíniss atribuições: | — Acompanhar, orientar e fiscalizar cs processos = elspas necess; és providências da axocução ds Le: Federal nº +4,097/2020 no Muniz !|—Reslizar ss tratativas necessárias com os órgãos do Govermo = ral responsáveis peis descentralização de recursos: Wi — Elaborar, anaisar e aprovar 05 relatórios e documentos de : tação de contas first referente 4 execução dos recursos no émb't Municipio de Mêncio Lims cororme csentarãsa da Ervas Cade