| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DIVIDA PARA COM O FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
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" [o pe Ls ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 88 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995,- Autoriza o Poder Legislativo a firmar Acor, do de Parcelamento da dívida para com o FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Servi, ço = O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRES FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima decreta, e eu sanciono a seguinte Lais Arte 1º — Fica o Presidente da Câmara Municipal de Mâncio Lima autorizado a, em nome da referida Câmara Municipal de Mêncio Lima, | firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF = relativo a: dí vida éxistente para-com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS — na forma da Resolução 139. de 06 de Abril de 1994, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF nº 28/94, de 05 de Maio de 1994 Arte 24 - O Poder Legislativo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizer cotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios - durante todo o prazo da vigência do ajustes Arte 3º —- O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de par celamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficien tes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajustes Arte 49 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, “revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima, em 21 de Dezem bro de 1995.- Prefeito Municipal encra CE MANCIO LIMA PREPENURO : PROTUCOLO N.º ss mea —- LIVRO nã. Db xs. ne dove nes ; Ooo j192E EM LG Rem anaã Amam Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 88 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1905,- Autoriza o Poder Legislativo a firmar Acor do de Parcelamento da dívida para com o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo da Servi, ço a D PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA = ACRES FAÇO sebar que a Câmara Municipal de Mêncio Lima decreta, e au sanciono a seguinte Leis Arte 1º — Fica o Presidente da Câmera flunicipal de Mancio Lima autorizado a, em nome da referida Câmara Municipal de fêncio Lima, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Economica Federal — CEF - reletivo a df, vida existente para com o Fundo de Gerentie do Tempo de Serviço » FGTS = na forma de Resolução 139 de 06 de Abril de 1994, do Conselho Curador do FOTS, e da Cieculer CEF nº 28/94, de 05 de Mato de 1994 Arte 2º — U Poder Legislativo, pera garantia da avança, fica autorizado a vinculer e utilizar cotae do FPM — Fundo de Participação dos Municípios - durante todo o prazo da vigência do ajustes Arte 32º - O Poder Exegutivo, durante o prazo do acordo de per celamento, conasignará, nos orçamentos anual a plurianual, dotações sufician tes an atendimento das prestações mensais oriundos do ajustes Arts 4º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Nêncio Lima, em 21 ds Dezem bro da 1995.» cê Es aécc Batista Siqueir, Prefeito Municipal PREFENURA “UNISIPAL DE MANCIO LIMA PROTUCOLO x. g7/4 PD mm LIVRO Nº. 02 ris nºBóVigo mu ády: 4 aubes j1995 Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008