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norma nº 88/1995

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DIVIDA PARA COM O FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 88 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995,-
Autoriza o Poder Legislativo a firmar Acor,
do de Parcelamento da dívida para com o
FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Servi,
ço =
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRES
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima decreta, e eu
sanciono a seguinte Lais
Arte 1º — Fica o Presidente da Câmara Municipal de Mâncio Lima
autorizado a, em nome da referida Câmara Municipal de Mêncio Lima, | firmar
Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF = relativo a: dí
vida éxistente para-com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS — na
forma da Resolução 139. de 06 de Abril de 1994, do Conselho Curador do FGTS,
e da Circular CEF nº 28/94, de 05 de Maio de 1994
Arte 24 - O Poder Legislativo, para garantia da avença, fica
autorizado a vincular e utilizer cotas do FPM - Fundo de Participação dos
Municípios - durante todo o prazo da vigência do ajustes
Arte 3º —- O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de par
celamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficien
tes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajustes
Arte 49 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
“revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima, em 21 de Dezem
bro de 1995.-
Prefeito Municipal
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PREPENURO :
PROTUCOLO N.º ss mea —-
LIVRO nã. Db xs. ne dove
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EM LG Rem anaã Amam
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Fone e FAX: (068) 322-1008
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 88 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1905,-
Autoriza o Poder Legislativo a firmar Acor
do de Parcelamento da dívida para com o
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo da Servi,
ço a
D PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA = ACRES
FAÇO sebar que a Câmara Municipal de Mêncio Lima decreta, e au
sanciono a seguinte Leis
Arte 1º — Fica o Presidente da Câmera flunicipal de Mancio Lima
autorizado a, em nome da referida Câmara Municipal de fêncio Lima, firmar
Acordo de Parcelamento com a Caixa Economica Federal — CEF - reletivo a df,
vida existente para com o Fundo de Gerentie do Tempo de Serviço » FGTS = na
forma de Resolução 139 de 06 de Abril de 1994, do Conselho Curador do FOTS,
e da Cieculer CEF nº 28/94, de 05 de Mato de 1994
Arte 2º — U Poder Legislativo, pera garantia da avança, fica
autorizado a vinculer e utilizar cotae do FPM — Fundo de Participação dos
Municípios - durante todo o prazo da vigência do ajustes
Arte 32º - O Poder Exegutivo, durante o prazo do acordo de per
celamento, conasignará, nos orçamentos anual a plurianual, dotações sufician
tes an atendimento das prestações mensais oriundos do ajustes
Arts 4º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Nêncio Lima, em 21 ds Dezem
bro da 1995.»
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Prefeito Municipal
PREFENURA “UNISIPAL DE MANCIO LIMA
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Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Fone e FAX: (068) 322-1008

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