| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1996 |
| Date | 1996-01-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 290 |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 89 DE 26 DE JANEIRO DE 1996. Cris o Conselho Municipal de Assistência Social e dã outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACREs FAÇO saber que a Câmara Municipal de Môncio Lima decreta, 8 eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência * Social - CMAS - órgão deliberativo, ds caráter permanente e âmbito muni, cipale ' Arte 2º — Respeitadas as competencias exclusivas do Legisla tivo Municipal, compete ao Consslho Municipal de Assistência Social: 1 - definir as prioridades da política de assistên cia social; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; III - aprovar a Política Municipal de Assistência So cials = . Iv — atuar na formulação de estratégias e controle ! da execução da Política de Assistência Social; V — propor critérios para a programação & para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Sociat, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; VI - acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras s orçamentárias do Fundo Municipal de Assistên cia Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas 8 privadas no: municípios VIII - aprovar critérios de qualidade para o funcionaf mento dos serviços de assistência social públicos eprivados no âmbito municipal; 1X - aprovar critérios para a celebração de contra tos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que pres, tem serviços de assistência social no âmbito municipal; PREFELURA MUNICIPAL | z MÂNCIO LIMA PROTUCOLO N » 89/2 Pmnonmsaeção ob FLS E Eaaça LIVRO N.º FU E 5; EM. met & A errado “Rua Ábeo & Gadelha de Oliveira, Nº 167 | CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322- 1008 ESTADO DO ACRE FiseDZa- PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº89 DE 26 DE JANEIRO DE 1996,- X — apreciar previamente os contratos e convênios! « Peferidos mo inciso anterior; XI w elaborar e aprovar seu Regimento Internos XII - zelar pela efetivação do sistema descentraliza da e participativo de assistência social; XIII - convocar ordinariamente a cada 02 ( dois )Janos ou extraordinariamenta, por maioria absoluta de seis membros, a Confg rência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avali! ar. a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aper felçoamento do sistemas ' E no XIV a acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, ' bem como os ganhos sociais, so desempenho dos programas e projetos 2 provados; | “KV - aprovar critérios de concessão e valor dos be nefícios eventuais, Arte 3º O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte Composição: - Prefeito Punicipals : «e representante da Secretaria da Ação Social; “> representante da Secretaria Municipal de. Edy cação, e Cultura; . , o <*> representante da Secretaria Municipal de Admi, nistração e F. Inanças; ta representação da Secretaria Municipal de Saúde; ; - representante da Secretaria Municipal ide Acao : : (SAT ICAO areal - representante da Pentutçdo do gia roi ECrTótica ; - representante da sbos dad E gata =do-bairro . Guaranty Pes CLAI Comes cume. DOS Micros & - representante da Sociedade... “Agrfcola-do-bakz- -zo-Iracema; hssocianõo E Mir cores Leiria Trace ' - representante da Breche-MTitia- Jandira es ac, ! Sd - Da Enfiea ten na no Sé suo Poeira S bre -amEduodças)” PREFEITURA MUNICIPAL Me MÂNCIO LIMA prOTUge o vo 8I/ LIVRO N.º oc "LS —Mrtecece 86, = GA ENLANAS é 207 Batista 81 e Riu Álberio Cadelha deOlíveiro,Nº167 io dm Mapa CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322- 1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA. UNI AL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 89 DE 26 DE JANEIRO Flg.0Fee Va tepresentanta da Pastoral da Criafiça. $ 1º = Cada titular do CMAS terá um suplente da mesma cata goria representadas -B 2º » Somente Será admitida a participação no CHAS de en tidades Jurídicamente constituidas e em regular funcionamentos $ 3º A soma dós representantes dos usuários, prestadores de serviços e profissionais da área não será inferior 5 matede de to. tal de membros do Conselho Municipal de Assistência Social. Arte 4º — Os membros efetivos o suplentes do CMAS serão no meados pelo Prefeito, mediante indicação: - . 1 - da autoridade Correspondente quanto às respag tivas representações; . : IZ - do único representanta iegal das entidades nos demais casose , . o» $ único - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. . Arte 52 — À atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas eo . disposições séguintess Io exercício da função de Conselheiro é conside rado serviço público relevanta, 6 não será remunerados - MH - os conselheiros serão exoluídos do CMAS e subg tituíidos pola respectivos suplentes sm caso de faltas injustificadas a 03 ( três ) reuniões consecutivas ou 05 ( cinco ) reuniões intercala das; : . : ELI — os membros do CAS poderão ser substituídos ma diante solicitação, da entidade ou autoridade res ponsavel, apresentada ao Prefeito Municipal; . IV — cada membro do CMAS terá direito a um único vg to na Sessão Plenária; , V — as decisões do CMAS serão consubstâanciadas em resoluções. É Arts 6º - O Conselho Municipal da Assistência Social terá -Beu funcionamento regido por regimento interno próprio e obedecendo as PREFENURO PUSUCIRAL DE MÁRCIO LIMA Fac 443 . Lxvro nº 20. fg “Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 Qecel o Aria EE Batista Siqueira, CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Moon do Municip Fone e FAX: (068) 322-1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 89 DE 26 DE JANEIRO DE 1996, Fliso04om seguintes normas: . a o. I - plenário como órgão de deliberação máxima; II - as sessões plenárias serão realizadas ordina ! riamente a cada mes a extraordinariamente pelo Prefeito Municipal ou por requerimento da maioria dos membrose “Arte 7º — À Secretaria Municipal de Ação Social, prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal da Assistência Social. . Arte 8º — Para melhor desempênho de suas funções o CMAS po derá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes" critérios: . 1 - Consideram-se colaboradores do CMAS, as insti, tuições formadoras de recursos humanos para a assistência social e as entidades representativas de profissionais | e usuários dos serviços de assistência social sem embargo de sua condição: de membros . II - poderão ser convidadas pessuas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos específi cos. : Arte 9º - Todas as sessões serão públicas e e precedidas de ampla divulgação. 8 Único - As resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em plenário de diretoria e comissões, serão objeto de ampla e sistemá tica divulgação. Arte 1) — O CMAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 ( sessenta ) dias após a promulgação da presente Lei. Arte ll — À Secretaria. Municipal de Ação Social a cuja com petência estejam afetas as atribuições objeto da presente Lei, passará a chamar-se Secretaria Municipal dé Assistôncia Sociale Arte 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima - Acre, em 26 de Janeiro de 1996.- : eia son Batista Siqueira é PREFENURA musicas DE MÁNCIO LIMA Prefeito Municipal eROTOUCL TO E%/26 mma dá Livro nº DL sa, «9647 kg N Mo L6 j fomato j199% Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322- 1008