| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1996 |
| Date | 1996-02-06 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 291 |
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Sei mesma ty ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 90 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1096,- Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE3 FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima decreta, e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - instrumento de captação a aplicação de recurso, que tem por obje tivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na á rea de assistência social. Arte 28 - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistên cia Socials a I - recursos provenientes da transferencia dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; 11 - dotações orçamentárias do Município e recursos cionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; adi, III - doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacivnais a internacionais, subvenções e ! organizações ! governamentais s não governamentais; IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Leis V - aa parcelas do produto de arrecadação de. outras re ceíitas próprias oriundas de financiamentos das atividadas sconomitas, de prestação de serviço e de outras transferências. que d Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e-de nios no setór; sonva VE - produto de convênios firmados com outras entidades financiadorasg VII = doações .em espécies feitas diretamente ao Fundo; VIII - outras receitas que venham a ser legalmente insti tuídass PREFENURA MUNISZAL DE MANCIO LIMA PROTUCOLO 8.º so/ 96 “e A. dBececê Obilson Batista dd : CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Prefeito Municipal Fone e FAX: (068) 322-1008 Eos | PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROTOCOLO 4. es 0/. LIVRO A. OC pisa, (o ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Flgs02e= LEI Nº 90 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996.- Sie -a dotação orçamentária prevista para o Órgão executor da Ad ministração Pública Municipal, responsável pela assistência social será au tomaticamente transferida para a conta do Fundo Munisipal ds Assistência Sg cial, tão logo sejam realizadas as receitas Correspondentes. AN $ 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados no | Banco do Brasil S.A, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de- Ag sistência Social .- FMAS — « Pal i A! a: 5º - Que seja aberta uma conta específica para o FMAS na agência a BANACRE no Município. ti f ) IDEs Sema g 4a - Qualquer recurso repassado dos órgãos federais, estaduais ! ou outros, para a conta do Banco do Brasil em nome do FMAS, seja transferido para a agência local, conforme [e] parágrafo terceiro, CAME BOT Frias será gerido pela Prefeitura Municipal sob oriBita ção e controle do Conselho Municipal de Assistência Sociale $ 12 = A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência ? Social —- FMAS — constará do Plano Diretor do Município. —> $22-0 orçamento do Funda Municipal de Assistência Social -FMAS- integrará o Orçamento da Prefeitura Municipals Arte 48 Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social -— EFMAS — serão aplicados ems 1 — financiamento total ou parcial de programas, projetos! e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da política « de Assistência Soci, al ou órgãos conveniados; TI - pagamento pala prestação de serviços a entidades convs niadas da direito público & privado para execução de programas e projetos es pecíficos do setor de assistência social; III - aquisição de material permanente e de consumo, e de ou tros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - construção, reforma, empliação ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social; 0€,. Fesereiro . nsIE DER e pbececs Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 Qbilson Batista Siquejta CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Prejoito Municipal Fone e FAX: (068) 322-1008 ESTADO DO ACRE f | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA / Flg,03- LEI Nº 90 DE D6 DE FEVEREIRO DE 1996.- V — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos da gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência so, cial VI — desenvolvimento de programas de capitalização e aperfei, Guamento de recursos humanos na área de assistência social; | VII — pagamento dos benefícios eventusis, conforme o disposto no inciso 1 do artigo 15, da Lei Orgânica da Assistência Sociale Arte. 5º -0 repasse de recursos para as entidades a organizações de assistência social, devidamente registradas no Consalho Nacional de Assistên cia Social — CNAS = será efetivado por intermédio dos FMAS, de acordo | com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social» $ Único. - As transferências ds recursos para organi zaçães * governa mentais e: não governamentais: de Assistência Social se processarão mediante ' convênios, contratas, acordos, ajuste ou similares, obedecendo a Legislação vigente sobre a matéria é de conformidade com os programas, projetos 8 servi gos: “aprovados pelo Conselho. Municipal de Assistência Social, , Arte 6º — As contas e os relatórios de gastor do Fundo Municipal de “Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Ag sistência Social, mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma ana lítica, . na Arte: 78 — Esta Lei, entrará em à vigor na data de sua publicação, revg gadas as disposições em contrário, Gabinste do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 06 de Fava reiro de” 1956 6= + Cececse) Olilson Batista Sig Prefeito Municipal PREFEIFURA MUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA PROTOCUI O 3 0/g PE. LIVRO N.º... 06 mo Fu Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008