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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 90/1996

Tipo Lei
Número / Ano 90 / 1996
Date 1996-02-06
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id291

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Sei mesma ty
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 90 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1096,-
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da
Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE3
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima decreta, e eu
sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS - instrumento de captação a aplicação de recurso, que tem por obje
tivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na á
rea de assistência social.
Arte 28 - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistên
cia Socials a
I - recursos provenientes da transferencia dos Fundos
Nacional e Estadual de Assistência Social;
11 - dotações orçamentárias do Município e recursos
cionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
adi,
III - doações, auxílios, contribuições,
transferências de entidades nacivnais a internacionais,
subvenções e !
organizações !
governamentais s não governamentais;
IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do
Fundo, realizadas na forma da Leis
V - aa parcelas do produto de arrecadação de. outras re
ceíitas próprias oriundas de financiamentos das atividadas sconomitas, de
prestação de serviço e de outras transferências. que d Fundo Municipal de
Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e-de
nios no setór;
sonva
VE - produto de convênios firmados com outras entidades
financiadorasg
VII = doações .em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VIII - outras receitas que venham a ser legalmente insti
tuídass
PREFENURA MUNISZAL DE MANCIO LIMA
PROTUCOLO 8.º so/ 96
“e
A. dBececê
Obilson Batista dd :
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Prefeito Municipal
Fone e FAX: (068) 322-1008
Eos
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROTOCOLO 4. es 0/.
LIVRO A. OC pisa,
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Flgs02e=
LEI Nº 90 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996.-
Sie -a dotação orçamentária prevista para o Órgão executor da Ad
ministração Pública Municipal, responsável pela assistência social será au
tomaticamente transferida para a conta do Fundo Munisipal ds Assistência Sg
cial, tão logo sejam realizadas as receitas Correspondentes.
AN $ 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados no | Banco
do Brasil S.A, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de- Ag
sistência Social .- FMAS — «
Pal
i
A! a: 5º - Que seja aberta uma conta específica para o FMAS na agência
a BANACRE no Município.
ti
f
) IDEs Sema g 4a - Qualquer recurso repassado dos órgãos federais, estaduais !
ou outros, para a conta do Banco do Brasil em nome do FMAS, seja transferido
para a agência local, conforme [e] parágrafo terceiro,
CAME BOT Frias será gerido pela Prefeitura Municipal sob oriBita
ção e controle do Conselho Municipal de Assistência Sociale
$ 12 = A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência ?
Social —- FMAS — constará do Plano Diretor do Município.
—> $22-0 orçamento do Funda Municipal de Assistência Social -FMAS-
integrará o Orçamento da Prefeitura Municipals
Arte 48 Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social -—
EFMAS — serão aplicados ems
1 — financiamento total ou parcial de programas, projetos!
e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Administração
Pública Municipal responsável pela execução da política « de Assistência Soci,
al ou órgãos conveniados;
TI - pagamento pala prestação de serviços a entidades convs
niadas da direito público & privado para execução de programas e projetos es
pecíficos do setor de assistência social;
III - aquisição de material permanente e de consumo, e de ou
tros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV - construção, reforma, empliação ou locação de imóveis
para prestação de serviços de assistência social;
0€,. Fesereiro . nsIE
DER e pbececs
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 Qbilson Batista Siquejta
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Prejoito Municipal
Fone e FAX: (068) 322-1008
ESTADO DO ACRE f |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
/ Flg,03-
LEI Nº 90 DE D6 DE FEVEREIRO DE 1996.-
V — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos da
gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência so,
cial
VI — desenvolvimento de programas de capitalização e aperfei,
Guamento de recursos humanos na área de assistência social;
| VII — pagamento dos benefícios eventusis, conforme o disposto
no inciso 1 do artigo 15, da Lei Orgânica da Assistência Sociale
Arte. 5º -0 repasse de recursos para as entidades a organizações de
assistência social, devidamente registradas no Consalho Nacional de Assistên
cia Social — CNAS = será efetivado por intermédio dos FMAS, de acordo | com
critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social»
$ Único. - As transferências ds recursos para organi zaçães * governa
mentais e: não governamentais: de Assistência Social se processarão mediante '
convênios, contratas, acordos, ajuste ou similares, obedecendo a Legislação
vigente sobre a matéria é de conformidade com os programas, projetos 8 servi
gos: “aprovados pelo Conselho. Municipal de Assistência Social, ,
Arte 6º — As contas e os relatórios de gastor do Fundo Municipal de
“Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Ag
sistência Social, mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma ana
lítica, . na
Arte: 78 — Esta Lei, entrará em à vigor na data de sua publicação, revg
gadas as disposições em contrário,
Gabinste do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 06 de Fava
reiro de” 1956 6=
+ Cececse)
Olilson Batista Sig
Prefeito Municipal
PREFEIFURA MUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA
PROTOCUI O 3 0/g PE.
LIVRO N.º... 06
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Fu
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Fone e FAX: (068) 322-1008

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