| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1996 |
| Date | 1996-05-28 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL - FMAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFENURA Mt na RED. Mais NA 1: A ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE' MÂNCIO LIMA LEI Nº91 DE 28 DE MAIO DE 1996. Eria o Conselho Municipal de Assistência Setialr .EMAS e o Fundo Manicipal de Assistência Social » FMAS, e dã outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE: “FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mêncio Lima decreta, e eu sanciono a seguinte Leis TÍTULO 1 Ba CRIAÇÃO ' Art. 1º - Figa criado o Conselho Municipal de Assistência Sg cial - CMAS — órgão deliberativo de caráter permanente q âmbito municipal e ainda o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - instrumento de captação e aplicação de recursos. TÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO 1 DES OBJETIVOS E COMPETÊNCIA: . Arte 2º » Respeitada: aí competência: exclusiva: do Legislati vo Municipal, compets ao Conselho Municipalde Assistência Socials I - definir as prioridades da política de Assistência Social; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistências III — aprovar a Política Municipal de Assistência Sogi, als IV — atuar na formulação de estratégias B controle da execução da política de Assistência Social; - propor critérios para programação e para as execu çaes financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; VI - acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e crçamentárias do Fundo Municipal de Assistência * * DE MÂNCIO LIMA no GO Db ris, nº 28 3 i P é Cececs Mia Batista Siqudlra Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 Prefeito Municipal CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322- 1008 PREFEITURA MinSCIPAL DE MÁNCIO LIMA PROTOCOLO 1. Q 6. a civro nº 06. - 890/93, mu BE) Maço 996. + ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Flse0Zo- LEI Nº 91 DE 26 DE MAIO DE 1996, Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos3 VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de ag sistência prestados à população pelos órgãos, antidades públicas e priva das He município; III - aprovar critérios de qualidade para o funcionamen! to dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito muni cipals IX — aprovar critérios para a celebração de contratos ou convênios entre e setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; X - apreciar previamente os contratos e convênios refg ridos no inciso anteriors XI - elaborar seu Regimento Internos XII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; XIII - convocar ordinariamente a cada 02 ( dois ) anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferôncia Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a si tuação da assistência social, e propor diretrizes pare o aperfeiçoamento! do sistemas XIV - acompanhar s avaliar a gestão dos recursos, bem co mo os ganhos sociais e o desempenho dos Programas e projetos aprovados; XY - aprovar gritórios de concessão e valor dos bene fícios eventuais. : ' CAPÍTULO IT DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 DA COMPOSIÇÃO Arte .3º » Q fonselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição: - Prefeito Municipal; “ - Representante da Secretaria de Açao Socials Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 E e ecece CEP 69.990-000 - Mâncio lima - Acre Mon Batista Siquelta Fone e FAX: (068) 3292-1008 Prefeito Municipal PREFENURA Mus 2ROTUÇOLO Bo LIVRO N.º. ZE. - 94/96. — É 1 Male meme SIE Cbecece o Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 ilson Batista Sue o CEP 69.990-000 - Mêncio Lima - Acre Prefeito Municipa ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Fls03e- LEI Nº S1 DE 26 DE MAIO DE 1996, ” Representante da Secretaria Municipal de Educação e € ; vitor - Representante da Secretaria Municipal de Administra ção e Finançass - Representante da Secretaria Municipal de Saúdes - Representante da Secretaria Municipal de Transportes | 8 Bbras Públicas; - Representante da Inspetoria de Ensinos » Representante da Sociedade Agrícola do bairro Guarani 3 - Representante da Sociedade Agrícola do bairro Iracema - Representante da Creche "Titia Jandira; - Representante da Creche “Menino Jesiiss çãos - Representante do Sindicato des Jrabalhjadores em Educa - Representante da Paróquia de São Franciscos - Representante da Pastoral da Crianção $ 18 - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativas $ 2º - somente será admitida a participação ne CMAS de en tidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento. . : $ 38 — À soma dos representantes dos usuários, prestado / res de serviços e profissionais da área não será inferior à metade do to tal de membros. do CMAS. ú Arte 49 -'Os membros efetivos e suplentes de CMAS serão nomg ados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: =. 1 - da gutoridade estadual ou fedorai correspondente * quanto as respectivas representações; II - do único representante legal das entidades nes de mais casoso o - Ênigo - Os representantes do Governo Municipal serao de li vre escolha do Prefeitos Arte 5º - As atividades dos membros do CMAS reger-se-do pelas disposições seguintes: I -o exercício da função de conselheiro é considerado PAL DE MANCIO LIMA Fone e FAX: (068) 322-1008 = PROTOLC . LIVRO NOVO rs ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 92 DE 28 DE MAIO DE 1996. FIseD4e= serviço público relevante e não será remunerados Il- os conselheiros serão exciuídos do CMAS e subsbitul dos pelos respectivos suplentes em caso do faltas injustificadas a 03 í três ) reuniões consecutivas ou 85 ( cinco ) reuniões intercaladas; III - os membros do CMAS poderão ser substituídos median te solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prg faito Municipals IV - cada membro do CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária; V - as decisões do CMAS serão consubstanciadas em Resg luçõese SEÇÃO 11 DO FUNCIONAMENTO Arte — 6º — D CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento La terno próprio e obedecendo as seguintes normas? 1 - plenário como órgão de deliberação máximas II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamen! te a cada mês 6 extraordinar iamenta quando convocadas pelo Presidente ou por requerifionto da maioria dos seus membrosg! Arte 78 —- À Secretaria Municipal de, Assistência Social prestará 8 paio administrativo necessário ao funcionaménto do CMAS. Arte 8º - Fara melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá re Correr a pessoas, e entidades mediante os seguintes gritérios: 1T- consideramese colaboradores do CMAS, as instituiçõe formadoras ds recursos humanos para assistência social e as entidades re presentativas de profissionais e usuários dos serviços de assistência so cial sem embargo de sua condição de membros . II > poderão ser convidadas pessoas ou instituições - de notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos específicos. Arte 9º = Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação. “OS Cr MANCIO LIMA Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre lom Batista Siquejta Fone e FAX: (068) 322-1008 Prefeito Municipal EM. PREFEIURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROTUSOLO :: INE. a Livro n.º, DE sis ne $In/95 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Fis.05,- LEI Nº 91 DE 28 DE MAIO DE 1996, $ Único - Àg resoluções do CMAS, bem como os temas tratias dos em plenário de diretoria e comissões, serão objeto de ampla e sists mática divulgação. Arte 10 — O CMAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 ( sessenta ) dias após a promulgação da presente Lei. “Arte 11 - A Sacretaria Municipal de Ação Socialicuja comps tência estejam as atribuições objeto da presente Lei, passará a chamar sã de Secretaria Municipal ds Assistência Sociales TÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO 1 “DOS OBJETIVOS Art. 12 - O Fundo Municipal de Assistência Social -FMRAS, ing trumento de captação e aplicação de recursos; tem por objetivo proporéig mar recursos 6 meios para o financiamento das ações da área de Assistên cia Social, CABÍTULO 11 DAS RECEITAS Art. 13 - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assis tôncia Social - FMAS : 1 - recursos provenientes da transferência dos Fun dos Nacional e Estadual de Assistência Social; II — dotações: orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei «estabelecer no decorrer da cada exercício; It - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de o entidadas nacionais e internacionais, organizações ag Cow - receitas. “de aplicações financeiras de recursos ! do Fundo realizadas na forma da Leis V - as parcelas do produto de arrecadação de outtas N AF) Meio 996 t SHrgecece Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 QUilson Batista Siqueir, ; CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Prefoito Municipal Fone e FAX: (068) 322-1008 ] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Fise06.- LEI Ne 91 DE 28 DE MAIO DE 1996, Feceitas próprias oriundas do financiamento das atividades aconômicas, dé prestação de serviço e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e de convã nios nó setor; . VI - produto de convênios firmados com outras entida des financeiras; a . VII - doaçoss em espécies feitas diretamente ao Fundo VIIE- outras receitas que venham a ser legalmente ins tituídas, $ 1º - À dotação orçamentária prévia para o órgão executor * da administração pública municipal, responsável pela assistência social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Munitipal de As sistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. $.28 — Os Fecursos que compoem o Fundo serão depositados no Banco do Brasil 5: Ae, em conta especial sob a denominação: Fundo Munici pal de Assistência Social» FMAS. ) SH Que' seja aberta uma conta espacífica para o FRAS na a gência do BANACRE” no municípios 348. Qualquer recurso repassado dos órgãos federais, esta duais, ou outros, para a conta do Banco do Brasil em nome do FMAS, será transferido para a agência local, cohforme o parágrafo terceiro. CAPÍTULO III Ho GERENCIAMENTO Arte 14 - O FNAS será gerido pela Prefeitura Municipal sob É) rientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social, $ 12 — A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assis tência Social -'FMAS = constará do plano diretor do Municípios. 82º - O orçamento do Funda Municipal de Assistência Social - FMAS - integrará o orçamento da Preféitura Municipals Arte 15 - Bs recursos do Fundo Municipal de Assistência Soci PREFEITURA MERHCIDAL DE MÂNCIO LIMA PROTOCOLO "Md/06 Livro Nº 00 as Pia ND E 11:10 . Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 SEC elec) CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre ilson Batista Sigueigh Fone e FAX: (068) 322-1008 Proteito Municipal = PROTUC Ig encenar ramen LIVRO N.º, 06. PLS NS 39%, Gs. EM... ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Fig,07.o LEI Nº 91 DE 28 DE MAIO DE 1996, al - FRAS - serão aplicados em: I - Financiamento total ou parcial de programas, * Projetos e serviços de assistência social desenvolvidos pela Secretaria! Municipal de Assistência Sociãl, responsável pela execução da política *! de assistência social ou por órgão conveniados 11 — pagamento pela prestação de serviços a entida des de direito público e privado para execução de programas e projetos * específicos de assistência socials III - aquisição de material permanente e de « r'; een sumo e de outres insumos necessários ao desenvolvimento. dos programasg Tr - construção, reforma, ampliação, aquisição ou lo cação de imóveis para prestação de serviçes de assistência social; V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumeg tos de gestão, planejamento, administração e controls das ações de assis tência social; VI - desenvolvimento de Programas de capacitação e a perfeiçgoamento de recursos humanos na área de assistência social; (VII > pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto ne inciso 1, do artigo 15, da Lei Organica de Assistência Soci ale Arte 16 - O repasse de recursos para as entidades e organiza ções de assistência social, devidamente registradas no CMAS, será efeti vado por interílédio da FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municêpal de Assistência Social. $ Único - as transferências de Fecursos para organiza ções governamentais e não governamentais de Assistência Social se proces sarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e (ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de Conformidade com-as Programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de LE) sistência Sociales Arte 17 = As contas e os relatórios do gestor de Fundo Munici PREFEJIUNA MemtoivaL DE MÂNCIO LIMA - II/RE EJA Símiado e SIO3E, - Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 Ccceca CEP 69.990-000 - Mêncio Lima - Acre ilson Batista Sigueif Fone e FAX: (068) 322-1008 Prefeito Municipal = ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 91 DE 28 DE MAIO DE 1996. Fis,B8e= pal de Assistencia Social serão submetides À apreciação do Conselho Muni, cipal de Assistência Social = CMAS, mensalmente, de forma sintética EM anualmente, de forma analíticas Art. 18 —- Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício crédito adicional especial até o valor de R$200,06 ( Duzentos? Reais ), obedacidas as prescrições contidas nos inçisos I a IV, do pará grafo 12, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art, 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Mêncio Lima - Acre, em 28 de Maio de 1996, Ss (Bececseo ilson Batista Siqudea Prefeito Municipal PROTUCCLO LIVRO Nº. m SI) Mar nosE, Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008