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norma nº 91/1996

Tipo Lei
Número / Ano 91 / 1996
Date 1996-05-28
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL - FMAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFENURA Mt
na RED. Mais NA 1: A
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE' MÂNCIO LIMA
LEI Nº91 DE 28 DE MAIO DE 1996.
Eria o Conselho Municipal de Assistência Setialr
.EMAS e o Fundo Manicipal de Assistência Social »
FMAS, e dã outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE:
“FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mêncio Lima decreta, e
eu sanciono a seguinte Leis
TÍTULO 1
Ba CRIAÇÃO '
Art. 1º - Figa criado o Conselho Municipal de Assistência Sg
cial - CMAS — órgão deliberativo de caráter permanente q âmbito municipal
e ainda o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - instrumento de
captação e aplicação de recursos.
TÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO 1
DES OBJETIVOS E COMPETÊNCIA: .
Arte 2º » Respeitada: aí competência: exclusiva: do Legislati
vo Municipal, compets ao Conselho Municipalde Assistência Socials
I - definir as prioridades da política de Assistência
Social;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na
elaboração do Plano Municipal de Assistências
III — aprovar a Política Municipal de Assistência Sogi,
als
IV — atuar na formulação de estratégias B controle da
execução da política de Assistência Social;
- propor critérios para programação e para as execu
çaes financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social
e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;
VI - acompanhar critérios para a programação e para as
execuções financeiras e crçamentárias do Fundo Municipal de Assistência *
* DE MÂNCIO LIMA
no GO
Db ris, nº 28 3
i
P
é Cececs
Mia Batista Siqudlra
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 Prefeito Municipal
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Fone e FAX: (068) 322- 1008
PREFEITURA MinSCIPAL DE MÁNCIO LIMA
PROTOCOLO 1. Q 6. a
civro nº 06. - 890/93,
mu BE) Maço 996. +
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Flse0Zo-
LEI Nº 91 DE 26 DE MAIO DE 1996,
Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos3
VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de ag
sistência prestados à população pelos órgãos, antidades públicas e priva
das He município;
III - aprovar critérios de qualidade para o funcionamen!
to dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito muni
cipals
IX — aprovar critérios para a celebração de contratos
ou convênios entre e setor público e as entidades privadas que prestam
serviços de assistência social no âmbito municipal;
X - apreciar previamente os contratos e convênios refg
ridos no inciso anteriors
XI - elaborar seu Regimento Internos
XII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e
participativo de assistência social;
XIII - convocar ordinariamente a cada 02 ( dois ) anos ou
extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferôncia
Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a si
tuação da assistência social, e propor diretrizes pare o aperfeiçoamento!
do sistemas
XIV - acompanhar s avaliar a gestão dos recursos, bem co
mo os ganhos sociais e o desempenho dos Programas e projetos aprovados;
XY - aprovar gritórios de concessão e valor dos bene
fícios eventuais. : '
CAPÍTULO IT
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO 1
DA COMPOSIÇÃO
Arte .3º » Q fonselho Municipal de Assistência Social terá a
seguinte composição:
- Prefeito Municipal; “
- Representante da Secretaria de Açao Socials
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 E e ecece
CEP 69.990-000 - Mâncio lima - Acre Mon Batista Siquelta
Fone e FAX: (068) 3292-1008 Prefeito Municipal
PREFENURA Mus
2ROTUÇOLO Bo
LIVRO N.º. ZE.
- 94/96. —
É 1 Male meme SIE Cbecece
o Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 ilson Batista Sue o
CEP 69.990-000 - Mêncio Lima - Acre Prefeito Municipa
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Fls03e-
LEI Nº S1 DE 26 DE MAIO DE 1996,
” Representante da Secretaria Municipal de Educação e
€ ;
vitor - Representante da Secretaria Municipal de Administra
ção e Finançass
- Representante da Secretaria Municipal de Saúdes
- Representante da Secretaria Municipal de Transportes |
8 Bbras Públicas;
- Representante da Inspetoria de Ensinos
» Representante da Sociedade Agrícola do bairro Guarani 3
- Representante da Sociedade Agrícola do bairro Iracema
- Representante da Creche "Titia Jandira;
- Representante da Creche “Menino Jesiiss
çãos - Representante do Sindicato des Jrabalhjadores em Educa
- Representante da Paróquia de São Franciscos
- Representante da Pastoral da Crianção
$ 18 - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da
mesma categoria representativas
$ 2º - somente será admitida a participação ne CMAS de en
tidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento. . :
$ 38 — À soma dos representantes dos usuários, prestado /
res de serviços e profissionais da área não será inferior à metade do to
tal de membros. do CMAS. ú
Arte 49 -'Os membros efetivos e suplentes de CMAS serão nomg
ados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: =.
1 - da gutoridade estadual ou fedorai correspondente *
quanto as respectivas representações;
II - do único representante legal das entidades nes de
mais casoso o
- Ênigo - Os representantes do Governo Municipal serao de li
vre escolha do Prefeitos
Arte 5º - As atividades dos membros do CMAS reger-se-do pelas
disposições seguintes:
I -o exercício da função de conselheiro é considerado
PAL DE MANCIO LIMA
Fone e FAX: (068) 322-1008
=
PROTOLC .
LIVRO NOVO rs
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 92 DE 28 DE MAIO DE 1996. FIseD4e=
serviço público relevante e não será remunerados
Il- os conselheiros serão exciuídos do CMAS e subsbitul
dos pelos respectivos suplentes em caso do faltas injustificadas a 03 í
três ) reuniões consecutivas ou 85 ( cinco ) reuniões intercaladas;
III - os membros do CMAS poderão ser substituídos median
te solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prg
faito Municipals
IV - cada membro do CMAS terá direito a um único voto
na sessão plenária;
V - as decisões do CMAS serão consubstanciadas em Resg
luçõese
SEÇÃO 11
DO FUNCIONAMENTO
Arte — 6º — D CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento La
terno próprio e obedecendo as seguintes normas?
1 - plenário como órgão de deliberação máximas
II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamen!
te a cada mês 6 extraordinar iamenta quando convocadas pelo Presidente ou
por requerifionto da maioria dos seus membrosg!
Arte 78 —- À Secretaria Municipal de, Assistência Social prestará 8
paio administrativo necessário ao funcionaménto do CMAS.
Arte 8º - Fara melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá re
Correr a pessoas, e entidades mediante os seguintes gritérios:
1T- consideramese colaboradores do CMAS, as instituiçõe
formadoras ds recursos humanos para assistência social e as entidades re
presentativas de profissionais e usuários dos serviços de assistência so
cial sem embargo de sua condição de membros .
II > poderão ser convidadas pessoas ou instituições - de
notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos específicos.
Arte 9º = Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de
ampla divulgação.
“OS Cr MANCIO LIMA
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre lom Batista Siquejta
Fone e FAX: (068) 322-1008 Prefeito Municipal
EM.
PREFEIURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROTUSOLO :: INE. a
Livro n.º, DE sis ne $In/95
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Fis.05,-
LEI Nº 91 DE 28 DE MAIO DE 1996,
$ Único - Àg resoluções do CMAS, bem como os temas tratias
dos em plenário de diretoria e comissões, serão objeto de ampla e sists
mática divulgação.
Arte 10 — O CMAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de
60 ( sessenta ) dias após a promulgação da presente Lei.
“Arte 11 - A Sacretaria Municipal de Ação Socialicuja comps
tência estejam as atribuições objeto da presente Lei, passará a chamar
sã de Secretaria Municipal ds Assistência Sociales
TÍTULO III
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO 1
“DOS OBJETIVOS
Art. 12 - O Fundo Municipal de Assistência Social -FMRAS, ing
trumento de captação e aplicação de recursos; tem por objetivo proporéig
mar recursos 6 meios para o financiamento das ações da área de Assistên
cia Social,
CABÍTULO 11
DAS RECEITAS
Art. 13 - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assis
tôncia Social - FMAS :
1 - recursos provenientes da transferência dos Fun
dos Nacional e Estadual de Assistência Social;
II — dotações: orçamentárias do Município e recursos
adicionais que a Lei «estabelecer no decorrer da cada exercício;
It - doações, auxílios, contribuições, subvenções e
transferências de o entidadas nacionais e internacionais, organizações ag
Cow - receitas. “de aplicações financeiras de recursos !
do Fundo realizadas na forma da Leis
V - as parcelas do produto de arrecadação de outtas
N
AF) Meio 996 t
SHrgecece
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 QUilson Batista Siqueir, ;
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Prefoito Municipal
Fone e FAX: (068) 322-1008
]
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Fise06.-
LEI Ne 91 DE 28 DE MAIO DE 1996,
Feceitas próprias oriundas do financiamento das atividades aconômicas, dé
prestação de serviço e de outras transferências que o Fundo Municipal de
Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e de convã
nios nó setor;
. VI - produto de convênios firmados com outras entida
des financeiras; a .
VII - doaçoss em espécies feitas diretamente ao Fundo
VIIE- outras receitas que venham a ser legalmente ins
tituídas,
$ 1º - À dotação orçamentária prévia para o órgão executor *
da administração pública municipal, responsável pela assistência social,
será automaticamente transferida para a conta do Fundo Munitipal de As
sistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
$.28 — Os Fecursos que compoem o Fundo serão depositados no
Banco do Brasil 5: Ae, em conta especial sob a denominação: Fundo Munici
pal de Assistência Social» FMAS. )
SH Que' seja aberta uma conta espacífica para o FRAS na a
gência do BANACRE” no municípios
348. Qualquer recurso repassado dos órgãos federais, esta
duais, ou outros, para a conta do Banco do Brasil em nome do FMAS, será
transferido para a agência local, cohforme o parágrafo terceiro.
CAPÍTULO III
Ho GERENCIAMENTO
Arte 14 - O FNAS será gerido pela Prefeitura Municipal sob É)
rientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social,
$ 12 — A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assis
tência Social -'FMAS = constará do plano diretor do Municípios.
82º - O orçamento do Funda Municipal de Assistência Social -
FMAS - integrará o orçamento da Preféitura Municipals
Arte 15 - Bs recursos do Fundo Municipal de Assistência Soci
PREFEITURA MERHCIDAL DE MÂNCIO LIMA
PROTOCOLO "Md/06
Livro Nº 00 as
Pia ND E 11:10 .
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 SEC elec)
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre ilson Batista Sigueigh
Fone e FAX: (068) 322-1008 Proteito Municipal
=
PROTUC Ig encenar ramen
LIVRO N.º, 06. PLS NS 39%, Gs.
EM...
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Fig,07.o
LEI Nº 91 DE 28 DE MAIO DE 1996,
al - FRAS - serão aplicados em:
I - Financiamento total ou parcial de programas, *
Projetos e serviços de assistência social desenvolvidos pela Secretaria!
Municipal de Assistência Sociãl, responsável pela execução da política *!
de assistência social ou por órgão conveniados
11 — pagamento pela prestação de serviços a entida
des de direito público e privado para execução de programas e projetos *
específicos de assistência socials
III - aquisição de material permanente e de « r'; een
sumo e de outres insumos necessários ao desenvolvimento. dos programasg
Tr - construção, reforma, ampliação, aquisição ou lo
cação de imóveis para prestação de serviçes de assistência social;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumeg
tos de gestão, planejamento, administração e controls das ações de assis
tência social;
VI - desenvolvimento de Programas de capacitação e a
perfeiçgoamento de recursos humanos na área de assistência social;
(VII > pagamento dos benefícios eventuais, conforme o
disposto ne inciso 1, do artigo 15, da Lei Organica de Assistência Soci
ale
Arte 16 - O repasse de recursos para as entidades e organiza
ções de assistência social, devidamente registradas no CMAS, será efeti
vado por interílédio da FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo
Conselho Municêpal de Assistência Social.
$ Único - as transferências de Fecursos para organiza
ções governamentais e não governamentais de Assistência Social se proces
sarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e (ou similares,
obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de Conformidade com-as
Programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de LE)
sistência Sociales
Arte 17 = As contas e os relatórios do gestor de Fundo Munici
PREFEJIUNA MemtoivaL DE MÂNCIO LIMA
- II/RE
EJA Símiado e SIO3E,
-
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 Ccceca
CEP 69.990-000 - Mêncio Lima - Acre ilson Batista Sigueif
Fone e FAX: (068) 322-1008 Prefeito Municipal
=
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 91 DE 28 DE MAIO DE 1996. Fis,B8e=
pal de Assistencia Social serão submetides À apreciação do Conselho Muni,
cipal de Assistência Social = CMAS, mensalmente, de forma sintética EM
anualmente, de forma analíticas
Art. 18 —- Para atender às despesas decorrentes da implantação
da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente
exercício crédito adicional especial até o valor de R$200,06 ( Duzentos?
Reais ), obedacidas as prescrições contidas nos inçisos I a IV, do pará
grafo 12, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art, 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Mêncio Lima - Acre, em 28 de
Maio de 1996,
Ss
(Bececseo
ilson Batista Siqudea
Prefeito Municipal
PROTUCCLO
LIVRO Nº.
m SI) Mar nosE,
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Fone e FAX: (068) 322-1008

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