| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LIVRO N.º PREFEITURA SUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROLE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº292/96 DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentá rias para o Ano de 1997, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE: FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima decreta, & eu sançiono a seguinte Leis CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS arte 1º - São as diretrizes orçamentárias gerais, as instru - » no çõss que ss observarao a seguir, para a elaboração do orçamento do exer cício de 1997. SEÇÃO 1 DOS GASTOS DO MUNICÍPIO Arte 2º - Constituem gastos municipais aqueles destinados a aquisição de bans e serviços para o cumprimento dos objetivos do munici . pio, bem como os Compromissos de natureza social s financeira. Arte 32 » 08 gastos municipais serão estimados com serviços mantidos pelo município, considerando-se entretanto: I - a carga de trabalho estimada para o exercício para o qual se elabora o orçamento; II - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; III - que os gastos de pessoal localizados no servi ço serão projetados com base na política salarial do Governo Federale Arte 4º - O orçamento do município abrigará obrigatoriamen te, recursos destinados ao pagamento dos serviços das dívidas municã paiss ' m cbgeec e e Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 QUilion Batista Giqueko CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Prefeito Munteipa Fone e FAX: (068) 322-1008 PROTUS.: LIVRO N.º EM PREFENURA neuanCipaL DE MANCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Fls02e= LEI Nº92/96 DE 16'DE SETEMBRO DE 19964m= seção 11 DAS RECEITAS MUNICIPAIS - Arte 5º — Constituem as recóitas do município, aquelas Pr9 venientest “Tt - dos'tributos de sua competências II - de atividades econômicas , que por conveniên * cia possa | vir. a executars ' : : “TI1 > de transferôncias por força de mandamento constitucional; ou. de convênios: firmados com entidades governamentais * ou privadas, nacionais ou internacionais; ' IV - de enpréstinos [E financiamentos com prazo su perior a 12 a dôze ) meses, Sutórizados por lei espeofricay vinculaiias!, a obras é 8 serviços públicos; . ' NE tos “ V - de empróstimos tomados por “antecipação da re ceita de alguna. serviços mantidos péla administração municipale Arte 6º — À estimativa das receitas considerará: Dia 1 — 0s fatores: conjumbucais que possam vir a - in fiuensiar a produtividadé de cada fontes : no II + os fatores que influenciam a arrecadação de, impostosg à : . e am - as altarações na Legislação Tributária. arte ETa - nunicípio fica obrigado a arrecadar todos , 88 tributos. de sua competências o Arte 82 =D município, fica obrigado, a rever e à atualizar sua 1egislação tributária para o exercício de 1997. Arte 9º - As receitas aráundas das atividades econômicas ex ercidas pelo município, terão as suas. fontes revisadas 8 etualizadas Ro considerando os, fatoras conjunturais e sociais que, possam Anf luencier as suas respectivas produtividades. SEÇÃO III ETR e cece ' a o ilson Baita Sh bs Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 Prefeito Muniipal RU CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 LIVRO N.º EM, Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 tecer Sig ds ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Flss03%- LEI Nº 92/06 DE 16 DE SETEMBRO DE 19964 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Arte 10 — O Município executará com prioridado as seguintes ações, desenvolvendo em cada setor de sua atuação: 1 - Setor de Administração, Plane jemento e Finanças: a) prosseguií ações no âmbito da Câmara Municipal; b) aquisição 'de equipamentos; 6) manutenção a Desenvolvimento da adnindotração my nicipals . “d) construção “dá sede da Prefeitura. II- Sstar Sociais | -8) apoiar os ensirios précescolar 8 fundamental pú blido, “auxiliar na distribuição de merenda escoler, da livros didáticos! 8 matérial pedagógico; cs b) manter e construir creches; no =) construir, recuperars ampliar E) manter escolas; d) assistir a criança so adolascente carentes; e) dar: apoiô a assistência à população carents; +) apolar o desenvolvimento do esporte do município; 9) construir ginásio poliesportivo. “KI - Setor Unbanof 8) abertura a pavimentação de ruas; . b) construção de casas populares; c) construção de praças; . - d) construção de armazens agrícolas; e) construção de busirose 1u m Setor Rurais o o a) construção de açudes; b) recuperar 8 abrir astradas vicinais; “ E) construção de pontes; d) apoiar & incentivar a produção agrícolas PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROTUCD! + 06 es, sao e a ; ilson Batista CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Prefoito Municipal Fone e FAX: (068) 322-1008 | ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA FiseD4,m LEI Nº 92/96 DE 16 DE SETEMBRO DE 19964- e) adquirir implementos agrícolas» V - Setor de Saúdes a) der apoio às ações de saúde da população; b) aquisição de equipamentos môdica-haspitalares; 'e) construção da aterros. sanitários; d) construção de pastos de saúda. o “CAPÍTULO IT DO onçamento MUNICIPAL .. nto 11 - 0 orçamento Municipal compreenderá as receitas & despesas da administração direta. e indireta 8 dos Fundos Especiais, de * modo a evidenciar . as políticas e prógramas. de governos obedecidos na ela “ boração, os princípios da, anuali dade, unicade, equilíbrio e exclusivida - de a sabers I - Os servidores municipais remunerados, inclusi ve. as atividades de exacução de obras públicas, buscarão o equilíbrio na “gestão financeira, através de eficiência na utilização dos recursos que = the che Sonsignados; II - As estimativas dos gastos a receitas dos sep vigos municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão tom as respag'! | tivas políticas estabelecidas peão, Governo Municipal . Art. 12 - D Orçamento Municipal, poderá Consignar recursos" para financiar serviços de responsabilidade a serem executados por enti dades de-direito privados mediante: convênios, desde que sejam de conveni, ência do Governo 6 tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimen “to! dos objetivos. determinados, Arte, 13 - Na fixação dos gastos da capital para criação, ex pansão ou aperfeiçoamento de serviços criados e ampliados a serem atri vibuídos: aos órgãos municipais, serão. considerados as prioridades e metas determinadas no Capítulo 1, bem como a manutenção e funcionamento dos PREFEIURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROTUCU. “92/96. emma trt mam "LIVRO N.º. 06 es a: 15/95 “ENS é 4 Sotiubeo, if ODE Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 «SB vZecece CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre QUilson Batista Sig te Fone e FAX: (068) 322-1008 Prefeito Municipal qa ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Flsc05g- LEI Nº 92/96 DE 16 DE SETEMBRO DE 1996, serviços já implantadose Arte 14 Caberá ao Departamento de: Finanças a soordenação : a “elaboração dos orgamentos de que trata a- «presente Leio . - o Arte 15. - Esta Lei entra « em vigor a patio de 18 de - Janei ro dg 1997= o Gabinete do- Prefeito, muntcipal de, rêncio Lima - - Acrô, em! . 16, de Setentiro da 1996, , cDececss QDilson Batista Sigbeira. Proleito Municipal” PREFENUSA teses DE MANCIO LIMA Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322- 1008