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norma nº 92/1996

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id293

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LIVRO N.º
PREFEITURA SUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROLE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº292/96 DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.-
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentá
rias para o Ano de 1997, e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE:
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima decreta, &
eu sançiono a seguinte Leis
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
arte 1º - São as diretrizes orçamentárias gerais, as instru
- » no
çõss que ss observarao a seguir, para a elaboração do orçamento do exer
cício de 1997.
SEÇÃO 1
DOS GASTOS DO MUNICÍPIO
Arte 2º - Constituem gastos municipais aqueles destinados a
aquisição de bans e serviços para o cumprimento dos objetivos do munici
. pio, bem como os Compromissos de natureza social s financeira.
Arte 32 » 08 gastos municipais serão estimados com serviços
mantidos pelo município, considerando-se entretanto:
I - a carga de trabalho estimada para o exercício
para o qual se elabora o orçamento;
II - os fatores conjunturais que possam afetar a
produtividade dos gastos;
III - que os gastos de pessoal localizados no servi
ço serão projetados com base na política salarial do Governo Federale
Arte 4º - O orçamento do município abrigará obrigatoriamen
te, recursos destinados ao pagamento dos serviços das dívidas municã
paiss '
m
cbgeec e e
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 QUilion Batista Giqueko
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Prefeito Munteipa
Fone e FAX: (068) 322-1008
PROTUS.:
LIVRO N.º
EM
PREFENURA neuanCipaL DE MANCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Fls02e=
LEI Nº92/96 DE 16'DE SETEMBRO DE 19964m=
seção 11
DAS RECEITAS MUNICIPAIS -
Arte 5º — Constituem as recóitas do município, aquelas Pr9
venientest
“Tt - dos'tributos de sua competências
II - de atividades econômicas , que por conveniên *
cia possa | vir. a executars ' :
: “TI1 > de transferôncias por força de mandamento
constitucional; ou. de convênios: firmados com entidades governamentais *
ou privadas, nacionais ou internacionais;
' IV - de enpréstinos [E financiamentos com prazo su
perior a 12 a dôze ) meses, Sutórizados por lei espeofricay vinculaiias!,
a obras é 8 serviços públicos; . ' NE tos
“ V - de empróstimos tomados por “antecipação da re
ceita de alguna. serviços mantidos péla administração municipale
Arte 6º — À estimativa das receitas considerará:
Dia 1 — 0s fatores: conjumbucais que possam vir a - in
fiuensiar a produtividadé de cada fontes : no
II + os fatores que influenciam a arrecadação de,
impostosg à
: . e am - as altarações na Legislação Tributária.
arte ETa - nunicípio fica obrigado a arrecadar todos , 88
tributos. de sua competências o
Arte 82 =D município, fica obrigado, a rever e à atualizar sua
1egislação tributária para o exercício de 1997.
Arte 9º - As receitas aráundas das atividades econômicas ex
ercidas pelo município, terão as suas. fontes revisadas 8 etualizadas Ro
considerando os, fatoras conjunturais e sociais que, possam Anf luencier
as suas respectivas produtividades.
SEÇÃO III
ETR e cece
' a o ilson Baita Sh bs
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 Prefeito Muniipal RU
CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
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LIVRO N.º
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Flss03%-
LEI Nº 92/06 DE 16 DE SETEMBRO DE 19964
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Arte 10 — O Município executará com prioridado as seguintes
ações, desenvolvendo em cada setor de sua atuação:
1 - Setor de Administração, Plane jemento e Finanças:
a) prosseguií ações no âmbito da Câmara Municipal;
b) aquisição 'de equipamentos;
6) manutenção a Desenvolvimento da adnindotração my
nicipals .
“d) construção “dá sede da Prefeitura.
II- Sstar Sociais |
-8) apoiar os ensirios précescolar 8 fundamental pú
blido, “auxiliar na distribuição de merenda escoler, da livros didáticos!
8 matérial pedagógico;
cs b) manter e construir creches;
no =) construir, recuperars ampliar E) manter escolas;
d) assistir a criança so adolascente carentes;
e) dar: apoiô a assistência à população carents;
+) apolar o desenvolvimento do esporte do município;
9) construir ginásio poliesportivo.
“KI - Setor Unbanof
8) abertura a pavimentação de ruas; .
b) construção de casas populares;
c) construção de praças; .
- d) construção de armazens agrícolas;
e) construção de busirose
1u m Setor Rurais o
o a) construção de açudes;
b) recuperar 8 abrir astradas vicinais;
“ E) construção de pontes;
d) apoiar & incentivar a produção agrícolas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROTUCD! +
06 es, sao
e
a ; ilson Batista
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
FiseD4,m
LEI Nº 92/96 DE 16 DE SETEMBRO DE 19964-
e) adquirir implementos agrícolas»
V - Setor de Saúdes
a) der apoio às ações de saúde da população;
b) aquisição de equipamentos môdica-haspitalares;
'e) construção da aterros. sanitários;
d) construção de pastos de saúda.
o “CAPÍTULO IT
DO onçamento MUNICIPAL ..
nto 11 - 0 orçamento Municipal compreenderá as receitas &
despesas da administração direta. e indireta 8 dos Fundos Especiais, de *
modo a evidenciar . as políticas e prógramas. de governos obedecidos na ela
“ boração, os princípios da, anuali dade, unicade, equilíbrio e exclusivida
- de a sabers
I - Os servidores municipais remunerados, inclusi
ve. as atividades de exacução de obras públicas, buscarão o equilíbrio na
“gestão financeira, através de eficiência na utilização dos recursos que
= the che Sonsignados;
II - As estimativas dos gastos a receitas dos sep
vigos municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão tom as respag'!
| tivas políticas estabelecidas peão, Governo Municipal .
Art. 12 - D Orçamento Municipal, poderá Consignar recursos"
para financiar serviços de responsabilidade a serem executados por enti
dades de-direito privados mediante: convênios, desde que sejam de conveni,
ência do Governo 6 tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimen
“to! dos objetivos. determinados,
Arte, 13 - Na fixação dos gastos da capital para criação, ex
pansão ou aperfeiçoamento de serviços criados e ampliados a serem atri
vibuídos: aos órgãos municipais, serão. considerados as prioridades e metas
determinadas no Capítulo 1, bem como a manutenção e funcionamento dos
PREFEIURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROTUCU.
“92/96.
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"LIVRO N.º. 06 es a: 15/95
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Fone e FAX: (068) 322-1008 Prefeito Municipal
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Flsc05g-
LEI Nº 92/96 DE 16 DE SETEMBRO DE 1996,
serviços já implantadose
Arte 14 Caberá ao Departamento de: Finanças a soordenação :
a “elaboração dos orgamentos de que trata a- «presente Leio .
- o Arte 15. - Esta Lei entra « em vigor a patio de 18 de - Janei
ro dg 1997= o
Gabinete do- Prefeito, muntcipal de, rêncio Lima - - Acrô, em!
. 16, de Setentiro da 1996,
,
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QDilson Batista Sigbeira.
Proleito Municipal”
PREFENUSA teses DE MANCIO LIMA
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