| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1997 |
| Date | 1997-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS POR TEMPO DETERMINADO EM OBRA CERTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 296 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
E ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI nº 095/97 De 23 de Maio de 1997, Autoriza o Poder Exeeultivo Municipal º contratação de Servidores Municipa is por tempo determinado em Obra Cep ta, e da outras providências, nm ” 8 Prefeito Municipal de Mêncio Lima,ãe, a a . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu same cioho a seguinte Lei, Arte 1º = Poder Execultivo autorizado a contratar na forma do arts 37, ineiso IX, da Constituição Federal sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho - ColsTes Servidores Públicos por Prazo determinados ou obra certa, Para atender necessidades temporária da Prefeitura tem validade de 60 (sessenta) dias, podendo ser Prorroga dos por uma única vez por meis 30(trinta) dias, mediante termos adigio nais nos instrumentos contratuaise Arte 3º — São 70 (setenta) Os contratos provisários a serem efetuados pela Prefeitura Municipal de que trata q arte 22, * não pedendo a mesma ultrapassar esse aúmero sob nenhuma cendiçãos Arte 48 = Os contratos celebrados Para Obras certas feitos sem que necessários e teram prazos correspondentes ao da dtra- ção da Obras Art. 5º « Ag despesas decorrentes da presente Lei correrão Por conta de dotações Municipais próprias nos orçamentos de 1997, classificáveis sobre os códigos 4.1.1,0,00 q JeleleleBol, Arte 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigencia apartir de 1º de Maio de 1997, PREFEITURA MUNINPAL DE MÂNCIO UM a LEI Nº 095/97 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA em 23 de Maio de 1997 ESTADO DO ACRE De 23 de Maio de 1997. Arte 7º —- Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima,Ãc, Paulo Lima Dene = Presoito Municipal PREFEITURA MUNICIP SL DE Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Pose, Fone e FAX: (068) 322-1008