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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 98/1997

Tipo Lei
Número / Ano 98 / 1997
Date 1997-08-14
EmentaCRIA A COMISSAO DE DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id299

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 6

a
A
"ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
vet no ópio Mâncio Limsehora, sit 14 dy Agosto de 149%y
Guia o Conlssaé da Defesa
—Cavbd (CODEC) do Muniefs
plo da Minado Limas é dá
outras providêniciesy
& Profaito Municipal do Minciio LimesActa, faço
nabor que a Câmara Municipal aprovou 4 cu sutclono o promulgo a sm
quinta Leks
Apto 4º » figa criado o Comigeão Municipal dá
Defuda Civii + CONDES do Murdoípio da Mâncio Linemátra, dipstmiento
uubordinada cu Profotto du ao aqu eventual eubutituto com a fárelio .
dade de oootdenar & nível Muniotpal, os molos pata atendimento a ah
tuação de cuergancia ou ds eatado de colanidade públicas
Apto 22 « Papa ap Pinalidedos desta Lei danuubo
Nois Céfuso Civil o qonjanto de medidas que tenhas por finalidade!
provendo q Múltar os rlútoo, as pordas w 09 danos que sstão qujale
fait co populações em decorrência de sutodo dy calasidade pública éu
dltuações do emsrgânaLaos
Abba Sê» A COMDEG montasá com vu demais degõos
songêndrão Municipata, Guteduala « Fudurata, estroito Anteroêndia *
mama objotivo de rachar o forces subsídio tócnicos pars auelara
timento gulativo = dofósa Civil :
Axts dl + à Combinado Municipol da Dofasa Gvilt
CONDEC, constátua Segão Integrante dó Sintoma Cotadual de Oufisa Gi
vês
Arts 82 » Consterão cbirigatoriamanta dos Curris
quica-qaonleras fios entobolacimantos de ensino da Prefeitura noções
garals sobra procudimentos de Osfaga Ciuido
PREFEITURA MRUMCIPAL DE MANCIO LIMA c
cu OIE [IF A
Livro 107 cisne DB
BE (4. AQE...) 19.9
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
Ne
ESTADO DO ACRE
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Contuga
arte 0º A presenta Lok aurá rogulanentada palo Poder
Exoculttvo Nunisipol do preso de 60 (veguanta) dias o partir de sus *
publitaçãos
Apto O « AS O prazo móximo de 45 aissania à eins)!
diwe apia uua instalação, s COME, elaborará roginento Antero que
deverá que homologado por Docrato Nundcipal,
Apto 88 « À CODEC compor-se-á des
3 » Prasigente
EI » Sogvetório
E « Consalho Técnico.
W - Conselho Comunktários |
+ “hete DE A Presidência da Gontasão indaipas dy Dofoo
sa cévil sutá Andicada pola Chefe do Exacultávo Muntotped, é “ cometa *
me sau Prasidanto drganizar us atividades da mesm.
Apto 208 = O Conselho técnico merá gomosto. pelo Secrg
A tório da Administração é Finanges 9 Senrotária de Trabelho e Ação Bus
vÃai à Sectstório de Saúde Municipals
Apto 118 » à Bnoratária sevd dirigida por Sacratópio *
dlsignado polo Progidentas
Apte 228 - O Consolho Comunitário masê composto por
Senretório Municipal de Educação, Divator de Coporte, Disatores de Eg
molas a Câmara de Varcadoross
Aphe 13º » Os qeruidocas plblicos designados pata colg
bovey fas ações ensegêncialu uxercarão quaca etividados sam projulzoa
des funções que ocupam o não farão jus a qualquer uspésics de gratifá,
Sagão vu demunasação sspactals
Paragrafs Único » A uslaboração voferida nesta artigo!
earê considerada proteção de serviço ralevunto o constará dos essenta
manto dos pospactivis qmpuidorems
*
BREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO Lima C E
pRÓune o n.0..045. Ada em ves
LIVRO N.º “A, FLS, 1º..08
do é
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
CONTo ema
Arte 149 — Esta Lei entrará em vigor na data de
. ad . Pad Lnfos
sus publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete da Prefeito Municipal de Mêncio Lima —
Acre, em 14 de Agosto de 199%.
CILO Ds.
Pênlo Lima Dene-
Prestoito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO Lima
LIVRO N.º 1
UU.) AGR 19,93
Em...
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Máâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
PROTUT Ea
LIVRO No
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
&
LEI Nº 098/07 Nâncio Lima-Acre, em 14 de Agosto de 1997,
“Cria a Comissão de Defesa
Civil (COMDEC) do Municfó
pio de Mâncio Limas e dá
34 '
outras providências!
O Prefeito Municipal de Mêncio Lima-Acre, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a sem
quinte Leis
Arte 19 — Fica criada a Comissão Municipal de
Defesa Civil - COMDEC do Município de fâncio Lima-Agre, diretamente
subordinada ao Prefeito ou so seu eventual substituto com a finali-
dade de soordenar a nível Municipal, os meios para atendimento a si
tuação de emergencia ou de estado de calamidade públicas
Arte 2º - Para as finalidades desta Lei denomi-
na-se Defesa Civil o conjunto de medidas gue tenham por finalidade!
Prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos que estão sujei-
tas as populações em decorrência de es tado de calamidade pública ou
situações de emergências,
Arte 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos
congêneros Municipais, Estaduais e Federais, estreito intercâmbio !
com o objetivo de receber e fornecer subsígio técnicos para esclare
Cimento relativo a defesa Civil
Arte 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil!
CONDEC, constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Ci
vile
Arte 5º - Constarão obrigatoriamente dos curri-
culos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura noções
gerais sobre procedimentos de Defesa Civils
[q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO UMA a
g
MS Sima de Oliveira, nº 167
CE. PO 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
1:
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Contese
ante 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder
Execultivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua *
publicaçãos
Art. 72º . Atê o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)!
dias após sua instalação, a CONDEC, elaborará regimento intermo que
deverá ser homologado por Decreto Municipal,
Art. 8º — A COMDEC compor=se-à des
I - Presidente
II - Secretário
III - Conselho Técnico
IV — Conselho Comunitário.
Arto 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defe-
sa Civil será indicada pelo Chefe' do Execultivo Municipal e compete *
ao seu Presidente organizar as atividades da mesmas
Art, 10º —- O Conselho técnico serã composto pelo Seurg
tário de Administração e Finanças e Secretária de Trabalho e Ação. So-
cial e Secretária de Saúde Municipals
Arte 11º - A Secretária será dirigida por Secretário *
designado pelo Presidentes
Arte 12º — O Conselhs Comunitário será composto por
Secretário Municipal de Educação, Diretor da Esporte, Diretores de Es
colas e Cômara de Vereadorese
Arte 13º —- Os servidores públicos designados para cola
borar nas ações emergenciais exercerão "essas atividades sem prejuizos
das funções que ocupaii e não farão dus a qualquer espécies de gratifi
mo - .
Caçao ou remuneração especial
Paragrafo único — A colaboração referida neste artigo!
será considerada proteção de serviço relevante o constará dos ass enta
mentos dos respectivos servidores.
MANCIO LIMA c
PREFEITURA MUNICIPAL DE
«933/42 «5
PRÓTOSC!.O mo.
Q 80 S 19:99
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Máâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
ESTADO DO ACRE é
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
CONTO aus
arts 148 + Esta Log entreiê à am vigor fla data de
aus » punsonão, Pevpgados as disposições em contrários
Gebineto de Prefeito Munbadpol de MBneio Lina to
Aeee, em tá da Monto de 1997,
AE,
Paulo Lima Dene
“o Presoito Municipal
E PENURA MUNICIPAL DE MANCIO é ARES,
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
c. E.P. 69.990-000 - Máâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008

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