| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1997 |
| Date | 1997-08-14 |
| Ementa | CRIA A COMISSAO DE DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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a A "ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA vet no ópio Mâncio Limsehora, sit 14 dy Agosto de 149%y Guia o Conlssaé da Defesa —Cavbd (CODEC) do Muniefs plo da Minado Limas é dá outras providêniciesy & Profaito Municipal do Minciio LimesActa, faço nabor que a Câmara Municipal aprovou 4 cu sutclono o promulgo a sm quinta Leks Apto 4º » figa criado o Comigeão Municipal dá Defuda Civii + CONDES do Murdoípio da Mâncio Linemátra, dipstmiento uubordinada cu Profotto du ao aqu eventual eubutituto com a fárelio . dade de oootdenar & nível Muniotpal, os molos pata atendimento a ah tuação de cuergancia ou ds eatado de colanidade públicas Apto 22 « Papa ap Pinalidedos desta Lei danuubo Nois Céfuso Civil o qonjanto de medidas que tenhas por finalidade! provendo q Múltar os rlútoo, as pordas w 09 danos que sstão qujale fait co populações em decorrência de sutodo dy calasidade pública éu dltuações do emsrgânaLaos Abba Sê» A COMDEG montasá com vu demais degõos songêndrão Municipata, Guteduala « Fudurata, estroito Anteroêndia * mama objotivo de rachar o forces subsídio tócnicos pars auelara timento gulativo = dofósa Civil : Axts dl + à Combinado Municipol da Dofasa Gvilt CONDEC, constátua Segão Integrante dó Sintoma Cotadual de Oufisa Gi vês Arts 82 » Consterão cbirigatoriamanta dos Curris quica-qaonleras fios entobolacimantos de ensino da Prefeitura noções garals sobra procudimentos de Osfaga Ciuido PREFEITURA MRUMCIPAL DE MANCIO LIMA c cu OIE [IF A Livro 107 cisne DB BE (4. AQE...) 19.9 Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167 C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 343-1008 Ne ESTADO DO ACRE E PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Contuga arte 0º A presenta Lok aurá rogulanentada palo Poder Exoculttvo Nunisipol do preso de 60 (veguanta) dias o partir de sus * publitaçãos Apto O « AS O prazo móximo de 45 aissania à eins)! diwe apia uua instalação, s COME, elaborará roginento Antero que deverá que homologado por Docrato Nundcipal, Apto 88 « À CODEC compor-se-á des 3 » Prasigente EI » Sogvetório E « Consalho Técnico. W - Conselho Comunktários | + “hete DE A Presidência da Gontasão indaipas dy Dofoo sa cévil sutá Andicada pola Chefe do Exacultávo Muntotped, é “ cometa * me sau Prasidanto drganizar us atividades da mesm. Apto 208 = O Conselho técnico merá gomosto. pelo Secrg A tório da Administração é Finanges 9 Senrotária de Trabelho e Ação Bus vÃai à Sectstório de Saúde Municipals Apto 118 » à Bnoratária sevd dirigida por Sacratópio * dlsignado polo Progidentas Apte 228 - O Consolho Comunitário masê composto por Senretório Municipal de Educação, Divator de Coporte, Disatores de Eg molas a Câmara de Varcadoross Aphe 13º » Os qeruidocas plblicos designados pata colg bovey fas ações ensegêncialu uxercarão quaca etividados sam projulzoa des funções que ocupam o não farão jus a qualquer uspésics de gratifá, Sagão vu demunasação sspactals Paragrafs Único » A uslaboração voferida nesta artigo! earê considerada proteção de serviço ralevunto o constará dos essenta manto dos pospactivis qmpuidorems * BREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO Lima C E pRÓune o n.0..045. Ada em ves LIVRO N.º “A, FLS, 1º..08 do é ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTo ema Arte 149 — Esta Lei entrará em vigor na data de . ad . Pad Lnfos sus publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete da Prefeito Municipal de Mêncio Lima — Acre, em 14 de Agosto de 199%. CILO Ds. Pênlo Lima Dene- Prestoito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO Lima LIVRO N.º 1 UU.) AGR 19,93 Em... Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167 C.E.P. 69.990-000 - Máâncio Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 343-1008 PROTUT Ea LIVRO No ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA & LEI Nº 098/07 Nâncio Lima-Acre, em 14 de Agosto de 1997, “Cria a Comissão de Defesa Civil (COMDEC) do Municfó pio de Mâncio Limas e dá 34 ' outras providências! O Prefeito Municipal de Mêncio Lima-Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a sem quinte Leis Arte 19 — Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de fâncio Lima-Agre, diretamente subordinada ao Prefeito ou so seu eventual substituto com a finali- dade de soordenar a nível Municipal, os meios para atendimento a si tuação de emergencia ou de estado de calamidade públicas Arte 2º - Para as finalidades desta Lei denomi- na-se Defesa Civil o conjunto de medidas gue tenham por finalidade! Prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos que estão sujei- tas as populações em decorrência de es tado de calamidade pública ou situações de emergências, Arte 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneros Municipais, Estaduais e Federais, estreito intercâmbio ! com o objetivo de receber e fornecer subsígio técnicos para esclare Cimento relativo a defesa Civil Arte 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil! CONDEC, constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Ci vile Arte 5º - Constarão obrigatoriamente dos curri- culos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civils [q PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO UMA a g MS Sima de Oliveira, nº 167 CE. PO 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 343-1008 1: ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Contese ante 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Execultivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua * publicaçãos Art. 72º . Atê o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)! dias após sua instalação, a CONDEC, elaborará regimento intermo que deverá ser homologado por Decreto Municipal, Art. 8º — A COMDEC compor=se-à des I - Presidente II - Secretário III - Conselho Técnico IV — Conselho Comunitário. Arto 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defe- sa Civil será indicada pelo Chefe' do Execultivo Municipal e compete * ao seu Presidente organizar as atividades da mesmas Art, 10º —- O Conselho técnico serã composto pelo Seurg tário de Administração e Finanças e Secretária de Trabalho e Ação. So- cial e Secretária de Saúde Municipals Arte 11º - A Secretária será dirigida por Secretário * designado pelo Presidentes Arte 12º — O Conselhs Comunitário será composto por Secretário Municipal de Educação, Diretor da Esporte, Diretores de Es colas e Cômara de Vereadorese Arte 13º —- Os servidores públicos designados para cola borar nas ações emergenciais exercerão "essas atividades sem prejuizos das funções que ocupaii e não farão dus a qualquer espécies de gratifi mo - . Caçao ou remuneração especial Paragrafo único — A colaboração referida neste artigo! será considerada proteção de serviço relevante o constará dos ass enta mentos dos respectivos servidores. MANCIO LIMA c PREFEITURA MUNICIPAL DE «933/42 «5 PRÓTOSC!.O mo. Q 80 S 19:99 Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167 C.E.P. 69.990-000 - Máâncio Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 343-1008 ESTADO DO ACRE é PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTO aus arts 148 + Esta Log entreiê à am vigor fla data de aus » punsonão, Pevpgados as disposições em contrários Gebineto de Prefeito Munbadpol de MBneio Lina to Aeee, em tá da Monto de 1997, AE, Paulo Lima Dene “o Presoito Municipal E PENURA MUNICIPAL DE MANCIO é ARES, Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167 c. E.P. 69.990-000 - Máâncio Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 343-1008