| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2015 |
| Date | 2015-12-04 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 351 /2015 MÂNCIO LIMA-ACRE, 04 DE DEZEMBRO DE 2015. “Institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico do município de Mâncio Lima e dá outras providências”. Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Município de Mâncio Lima, para fins de controle social, órgão colegiado de caráter consultivo na formulação da política de Saneamento básico, no planejamento e na avaliação de sua execução, sendo assegurada a representação de forma paritária de representantes da sociedade civil em relação aos representantes Bovernamentais, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, regulamentada pelos Decretos Federal n. 7.217, de 21 de junho de 2010, e 8.211, de 21 março de 2014. Art. 2º - São participantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Mâncio Lima. R Poder Executivo; H. Prestadores de Serviço; HH. Entidades de Ensino; Iv. Entidades de Classe; e, v. Associações dos Moradores de Bairros. 8 1º Os representantes referidos no inciso |, serão indicados e designados pelo Prefeito Municipal, sendo em número máximo de 06 (seis), preferencialmente das Secretarias de Obras, Saúde e Meio Ambiente, Fazenda, Administração e Recursos Humanos, Educação e Planejamento; 5 2º Os representantes referidos nos incisos HH, IV e v, em número máximo de 03 (três), serão indicados e designados respectivamente pelos órgãos em questão, 8 3º A cada membro efetivo corresponderá um suplente. 5 4º Os representantes referidos neste artigo serão indicados pelos seus órgãos de representação € nomeação pelo Prefeito. Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-900 Rosas CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Mencolima uome Page: «Drefeituramanciolima. E-mail: gabinetemanciolima G gmail.com 8 5º No caso de vacância, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído. 5 6º O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município reunir-se-á ordinariamente, com a Presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente, quando convocado Por seu Presidente, Ou com solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos. Art. 3º - São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Mâncio Lima: [R Participação na formulação de políticas de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação; H, Participação na promoção da universalização dos serviços de saneamento básico, assegurando a sua qualidade por meio do acompanhamento de seus HH, Promoção de estudos destinados a adequar as necessidades da população á implementação de suas ações; v. Apresentação de Propostas de projetos de leis ao Executivo ou Legislativo, versando sobre matéria relacionada com saneamento básico; VI. Apreciação do Plano Municipal de Saneamento Básico ou planos específicos para cada um dos Serviços que compõem o Saneamento básico e suas Propostas de alteração ou revisão; e VI. Apreciação e opinião sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes interessadas. Art. 4º As decisões do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Mâncio Lima dar-se-ão por maioria de seus membros presentes á reunião. Art. 5º -O controle social será exercido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Mâncio Lima por meio de recebimento sistemático de relatório, balanços e informações que permitam o acompanhamento Xe Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69.990-000 CNPS: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Nirguma Home Page: 7 itu oli . o E-mail: Eabinetemanciolima gmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO das ações de saneamento básico na capital, a análise do Plano Plurianual e das propostas orçamentárias anuais e do acompanhamento da execução destes. Art, 6º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Mâncio Lima deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei Complementar. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2015. Prefeito Munibipal O Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000 = CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (58) 3343 14 45 Mindolims Home Page: www prefeituramanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima gmail.com