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norma nº 351/2015

Tipo Lei
Número / Ano 351 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 351 /2015 MÂNCIO LIMA-ACRE, 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Institui o Conselho Municipal de
Saneamento Básico do município de
Mâncio Lima e dá outras providências”.
Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Município
de Mâncio Lima, para fins de controle social, órgão colegiado de caráter consultivo na
formulação da política de Saneamento básico, no planejamento e na avaliação de sua
execução, sendo assegurada a representação de forma paritária de representantes da
sociedade civil em relação aos representantes Bovernamentais, nos termos da Lei
Federal nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, regulamentada pelos Decretos Federal n.
7.217, de 21 de junho de 2010, e 8.211, de 21 março de 2014.
Art. 2º - São participantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico do
Município de Mâncio Lima.
R Poder Executivo;
H. Prestadores de Serviço;
HH. Entidades de Ensino;
Iv. Entidades de Classe; e,
v. Associações dos Moradores de Bairros.
8 1º Os representantes referidos no inciso |, serão indicados e designados pelo
Prefeito Municipal, sendo em número máximo de 06 (seis), preferencialmente das
Secretarias de Obras, Saúde e Meio Ambiente, Fazenda, Administração e Recursos
Humanos, Educação e Planejamento;
5 2º Os representantes referidos nos incisos HH, IV e v, em número máximo de 03
(três), serão indicados e designados respectivamente pelos órgãos em questão,
8 3º A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
5 4º Os representantes referidos neste artigo serão indicados pelos seus órgãos de
representação € nomeação pelo Prefeito.
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-900
Rosas CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
Mencolima uome Page: «Drefeituramanciolima.
E-mail: gabinetemanciolima G gmail.com
8 5º No caso de vacância, o novo membro designado deverá completar o mandato do
substituído.
5 6º O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município reunir-se-á
ordinariamente, com a Presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez a
cada 02 (dois) meses e extraordinariamente, quando convocado Por seu Presidente,
Ou com solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos.
Art. 3º - São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Mâncio
Lima:
[R Participação na formulação de políticas de saneamento básico, bem como
no seu planejamento e avaliação;
H, Participação na promoção da universalização dos serviços de saneamento
básico, assegurando a sua qualidade por meio do acompanhamento de seus
HH, Promoção de estudos destinados a adequar as necessidades da população á
implementação de suas ações;
v. Apresentação de Propostas de projetos de leis ao Executivo ou Legislativo,
versando sobre matéria relacionada com saneamento básico;
VI. Apreciação do Plano Municipal de Saneamento Básico ou planos específicos
para cada um dos Serviços que compõem o Saneamento básico e suas
Propostas de alteração ou revisão; e
VI. Apreciação e opinião sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes
interessadas.
Art. 4º As decisões do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município
de Mâncio Lima dar-se-ão por maioria de seus membros presentes á reunião.
Art. 5º -O controle social será exercido pelo Conselho Municipal de
Saneamento Básico do Município de Mâncio Lima por meio de recebimento
sistemático de relatório, balanços e informações que permitam o acompanhamento
Xe Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69.990-000
CNPS: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
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o E-mail: Eabinetemanciolima gmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
das ações de saneamento básico na capital, a análise do Plano Plurianual e das
propostas orçamentárias anuais e do acompanhamento da execução destes.
Art, 6º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Mâncio
Lima deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu
regimento interno, a ser homologado pelo Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da publicação desta Lei Complementar.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
EM 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Prefeito Munibipal
O Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000
= CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (58) 3343 14 45
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E-mail: gabinetemanciolima gmail.com

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