| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1997 |
| Date | 1997-10-03 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO DE 1998 A 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEINº 102/97 DE 03/19/97 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 1998 À 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 1.998 à 2001, e de conformidade com o dispositivo no Art. 151 da constituição do Estado do Acre, estabelece para o período, o plano de aplicação com os objetivos e metas da Administração pública Municipal para as despesas e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. PARÁGRAFO ÚNICO - Ás fontes de recursos, os objetivos, as metas e as despesas a que se refere este artigo, constam no plano de aplicação desta Lei. Art 2º - Os valores das despesas e dos respectivos recursos necessários, constantes no plano de aplicação orçados segundo preços vigentes em agosto de 1.997. PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores a que se refere esse artigo, serão atualizados nos exercícios de 1.998a 2001 de acordo com critérios que venham a ser estabelecidos nas respectivas Leis Orçamentarias anuais. Art. 3º - Se necessário, anualmente, o Poder Executivo submeterá a Câmara Municipal, mediante Projeto de Lei, proposta dé modificação do Plano Plurianual, tendo em vista ajustá-lo as circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro. Art. 4º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete “to J. 09/1.997. Preseito Municipal “ CREFEHURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROTOCOLO N.º. AE G LIVRO N.º MÓ PLS No mL ill. 11977 Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167 C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 343-1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEINº 102/07 DE 0310/97 “DISPÕE SOBRE O 'PLANO 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º . Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 1.998 à 2001, e de conformidade com o dispositivo no Art. 151 da constituição do Estado do Acre, estabelece para o período, o plano de aplicação com os objetivos e metas da Administração pública Municipal para as despesas e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. PARÁGRAFO ÚNICO - As fontes de recursos, os objetivos, as metas E” e as despesas a que se refere este artigo, constam no plano de aplicação desta Lei. Art 2º - Os valores das despesas e dos respectivos recursos “ em agosto de 1.997. atualizados nos exercícios de 1.9984 2001 de acordo com critérios que venham a ser estabelecidos nas respectivas Leis Orçamentarias anuais. Art. 3º - Se necessário, anualmente, o Poder Executivo submeterá a Câmara Municipal, mediante Projeto de Lei, proposta de modificação do Plano Plurianual, tendo em vista ajustá-lo as circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro. Ant 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03/10/1.997. , Paulo, ima Den ' PREFEITURA MUNICIPAL ve MACIO Lua mc PROTUCOLO “2 LIVRO N.º Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167 C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 343-1008 PLURIANUAL PARA 0:- QUADRIÊNIO DE 1.998 À necessários, constantes no plano de aplicação orçados segundo preços vigentes PARÁGRAFO ÚNICO - os valores a que sc refere esse artigo, serão l ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LELNº 102/97 DE 03/10/97 «pISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÉNIO DE 1.998 À 01 E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre 0 Plano Plurianual para 0 quadriênio de 1.998 à 2001, e de conformidade com O dispositivo 10 Art. 151 da constituição do Estado do Ácre, estabelece para O período, O plano de aplicação com 05 objetivos e metas da Adm inistração pública Municipal para as despesas e ouiras dela decorrentes e para 8 relativas aos programas de duração continuada. PARÁGRAFO ÚNICO - Às fontes de recursos, os objetivos, as metas e as despesas a que Se refere este artigo, constam no plano de aplicação desta Lei Art 2 - Os valores das despesas e dos respectivos recursos necessários, constantes Ro plano de aplicação orgados segundo preços vigentes em agosto de 1.997. PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores a que Sº refere esse artigo, serão atualizados nos exercícios ds 1.998a 2001 de acordo com critérios que venham à ser estabelecidos nas respectivas Leis Orçamentarias anuais. Arm 9º - Se necessário, anualmente, O Poder Executivo submeterá à Câmara Municipal, mediante Projeto de Lei, proposta de modificação do Plano Plurianual, tendo em vista ajustá-lo as circunstâncias emergentes nO contexto social, econômico 6 financeiro. Amt 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art Sº - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03/10/1.997. Ae Ny Paulo Lima Dene or Protoito Municipal P “REFEHURA MUNICIPAL DE MANCI IO LIMA -PROTUCOLO q IAG SJ one TELL GA davao NºS sus EIA NV 7/47//70 7 NA E Rua Alberte Gadelha de Oliveira, nº 167 C.E.P. 69.990-000 - Mâncie Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 343-1008