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norma nº 102/1997

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1997
Date 1997-10-03
EmentaDISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO DE 1998 A 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEINº 102/97 DE 03/19/97 “DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O
QUADRIÊNIO DE 1998 À
2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
1.998 à 2001, e de conformidade com o dispositivo no Art. 151 da constituição
do Estado do Acre, estabelece para o período, o plano de aplicação com os
objetivos e metas da Administração pública Municipal para as despesas e outras
dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ás fontes de recursos, os objetivos, as metas
e as despesas a que se refere este artigo, constam no plano de aplicação desta
Lei.
Art 2º - Os valores das despesas e dos respectivos recursos
necessários, constantes no plano de aplicação orçados segundo preços vigentes
em agosto de 1.997.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores a que se refere esse artigo, serão
atualizados nos exercícios de 1.998a 2001 de acordo com critérios que venham a
ser estabelecidos nas respectivas Leis Orçamentarias anuais.
Art. 3º - Se necessário, anualmente, o Poder Executivo submeterá a
Câmara Municipal, mediante Projeto de Lei, proposta dé modificação do Plano
Plurianual, tendo em vista ajustá-lo as circunstâncias emergentes no contexto
social, econômico e financeiro.
Art. 4º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete “to J. 09/1.997.
Preseito Municipal “
CREFEHURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROTOCOLO N.º. AE G
LIVRO N.º MÓ PLS No
mL ill. 11977
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEINº 102/07 DE 0310/97 “DISPÕE SOBRE O 'PLANO
2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º . Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
1.998 à 2001, e de conformidade com o dispositivo no Art. 151 da constituição
do Estado do Acre, estabelece para o período, o plano de aplicação com os
objetivos e metas da Administração pública Municipal para as despesas e outras
dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
PARÁGRAFO ÚNICO - As fontes de recursos, os objetivos, as metas
E” e as despesas a que se refere este artigo, constam no plano de aplicação desta
Lei.
Art 2º - Os valores das despesas e dos respectivos recursos
“ em agosto de 1.997.
atualizados nos exercícios de 1.9984 2001 de acordo com critérios que venham a
ser estabelecidos nas respectivas Leis Orçamentarias anuais.
Art. 3º - Se necessário, anualmente, o Poder Executivo submeterá a
Câmara Municipal, mediante Projeto de Lei, proposta de modificação do Plano
Plurianual, tendo em vista ajustá-lo as circunstâncias emergentes no contexto
social, econômico e financeiro.
Ant 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03/10/1.997. ,
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LIVRO N.º
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
PLURIANUAL PARA 0:-
QUADRIÊNIO DE 1.998 À
necessários, constantes no plano de aplicação orçados segundo preços vigentes
PARÁGRAFO ÚNICO - os valores a que sc refere esse artigo, serão
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LELNº 102/97 DE 03/10/97 «pISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O
QUADRIÉNIO DE 1.998 À
01 E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre 0 Plano Plurianual para 0 quadriênio de
1.998 à 2001, e de conformidade com O dispositivo 10 Art. 151 da constituição
do Estado do Ácre, estabelece para O período, O plano de aplicação com 05
objetivos e metas da Adm inistração pública Municipal para as despesas e ouiras
dela decorrentes e para 8 relativas aos programas de duração continuada.
PARÁGRAFO ÚNICO - Às fontes de recursos, os objetivos, as metas
e as despesas a que Se refere este artigo, constam no plano de aplicação desta
Lei
Art 2 - Os valores das despesas e dos respectivos recursos
necessários, constantes Ro plano de aplicação orgados segundo preços vigentes
em agosto de 1.997.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores a que Sº refere esse artigo, serão
atualizados nos exercícios ds 1.998a 2001 de acordo com critérios que venham à
ser estabelecidos nas respectivas Leis Orçamentarias anuais.
Arm 9º - Se necessário, anualmente, O Poder Executivo submeterá à
Câmara Municipal, mediante Projeto de Lei, proposta de modificação do Plano
Plurianual, tendo em vista ajustá-lo as circunstâncias emergentes nO contexto
social, econômico 6 financeiro.
Amt 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art Sº - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03/10/1.997.
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NV 7/47//70 7 NA E
Rua Alberte Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncie Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008

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