br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 103/1997

Tipo Lei
Número / Ano 103 / 1997
Date 1997-11-14
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 6

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Lei Nº 103/97 De 14 de Novembro de 1997.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 1998, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sânciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º . São as diretrizes orçamentárias gerais, as instruções
que se observarão a seguir, para a elaboração do Orçamento do Exercício de
ig98.
SEÇÃO I
DOS GASTOS DO MUNICÍPIO
Art. 2º - Constituem gastos municipais aqueles destinados a
aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município,
bem como os compromissos de natureza social é financeira.
Art. 3º - Os gastos Municipais serão estimados com serviço
mantidos pelo Município, considerando-se entretanto:
I-A carga de trabalho estimada para o exercício para o qual
se elabora o orçamento;
IH - Os fatores conjunturais que possam afetar a
produtividade dos gastos;
Hi - Que são os gastos de pessoal localizados no serviço
serão projetados com base na política salarial do Governo Federal, incluindo-
se, à partir deste Orçamento, os gastos com o pagamento dos assessores
parlamentares.
ne Vo nbf
119.27
L.
Art 4º - O orçamento do Menicípio obrigará
| obrigatoriamente, recursos, destinados ao pagamento dos serviços das dividas
.
q
G
a
PREFEITURA MUNICIPAL BE MANCIO LIMA
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
erosç.
Ss,
2 sf
45,
ahi
-IVRO N.º.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SEÇÃO E
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 5º - Constituem as Receitas do Município, aquelas
provenientes:
1- Dos tributos de sua competência;
H- De atividades econômicas, que por conveniência possa
vir execultar,
Hi - De transferências por força de mandamento
constitucional ou de convênios firmados com entidades Governamentais ou
privadas, Nacionais ou Internacionai
IV - De empréstimos e financiam entos com prazo superior a
IZ(doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculadas a obras e « rviços
públicos;
V - De empréstimos tomados por antecipação da receita de
alguns serviços mantidos pela Administração Municipal
Art. 6º - A estimativa das recitas considerará:
1- Os fatos conjuntorais que possam vir a influência a
produtividade de cada fonte;
E - Os fatores que influenciam a arrecadação. de impostos;
HE - As alterações na Legislação Tributária.
Art 7º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os
tributos de sua competência,
Art. 8º - O Município fica obrigado a rever e atualizar sua
Legislação Tributária para o exercício de 1998,
Art. 9º - As receitas oriudas das atividades economicas
exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas,
considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas
respectivas produtividade,
SEÇÃO E
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 10º - O Município executará com prioridades as
seguintes ações, desenvolvendo em cada setor de sua atuação;
1- Setor de Adm , Planejamento e F inanças;
a) Prosseguir ações no âmbito da Câmara Municip al;
b) Aquisição de equipamentos;
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
“ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
o da Adminisiração Municipal:
at Abertura e
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Máâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
167
Acre
escolas:
o
sn
iveira
Lima
te;
de Oli
Mâncio
h
Ê
Hys
ge
r
WE
Vime
+
na
fss
e
É
na
co
o
S
-
7
o
+
«o
pra
to
o
E)
S
z
s
ue
E
E)
c
E)
e
o)
õ
-
g
É
ú
T
E
(0)
9
É
g
ê
«
[1d
3
[14
,
o
õ
?
o
EM
é
a
o
e
ul
E
E
7
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E,P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Art. 11º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas
e despesas da adm inistração direta e indireta e dos Fundos Especiais, de modo
a evidênciar as políticas e programa de governo, obdecidos na elaboração, os
princípios de amualidade, equilibrio e exclusividade a saber;
1 - Os servidores municipais remunerados, inclusive as
atividades de execução de obras públicas, buscarão o equilibrio na gestão
financeira, através de eficiência na utilização dos recursos que lhe forem
consignados;
IH - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços
municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas
políticas estabelecidas pelo Governo Municipal,
Art 12º - O Orçamento Municipal, poderá consignar
recursos para financiar serviços de responsabilidades a serem execultados por
entidades de direito privado, mediante convênios, desde que sejam de
conveniência do Governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no
cumprimento dos objetivos determinado.
Art. 13º - Na fixação dos gastos de capital para criação,
expanção ou aperfeiçoamento de serviços criados e ampliados a serem
atribuidos aos órgãos municipais, serão considerados as prioridades e metas
determinadas no Capítulo 1, bem como a manutenção e funcionamento dos
serviços já implantados .
Art. 14º - Caberá ao Departamento de Finanças a
coordenação e elaboração dos orçamentos de que traia a presente Lei.
Art. 15º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 1.998,
Gabi 0 Prefeito Municipal de Mâncio Lim a-agre, em
14 de Novembro de 1997, L N
OU) - DO R
Paulo Lima Dene *
Profoito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIRA
PROTOCOLO N.º. PRA
7f
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008

open original →