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norma nº 106/1998

Tipo Lei
Número / Ano 106 / 1998
Date 1998-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL DESTINADO A REFORMA DA CAMARA MUNICIPAL E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEINº 106/08 Mâncio Lima-Acre, 10 de Abril de 1908,
Autoriza o Poder Executivo Muni-
a abri r crédito especial destinado a
reforma da Câmara Municipal s “
Aquisição de Equipamento e Ma-
terial Permanente e dá outras pro-
vidências.
O Prefeito Muncipal de Mâncio Lim a-Acre, faço saber que
a Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, aprovou e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a Reforma da
Câmara Municipal e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para
inelhoria das instalações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º . Os recursos necessários à abertura do presente
crédito especial provirão de Convênio com a SEAM - Secretaria de Estado é
Apoio aos Municípios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, em
10 de Abril de 1998.
Ara
Poaitano e de Vbavtio Pajero
Protocolo me lob [3P
Wu nt oj ELs vº tovkl
em to d Ml de 199F.
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEINº 106/98 . Mâncio Lima-Acre, 10 de Abril de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Muni-
a abri r crédito especial destinado a
reforma da Câmara Municipal e s
Aquisição de Equipamento e Ma-
terial Permanente e dá outras pro-
vidências.
»
O Prefeito Muncipal de Mâncio Lim a-Acre, faço saber que
a Câmara Municipal de Mâncio Lima-Ácre, aprovou e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a Reforma da
Câmara Municipal e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para
melhoria das instalações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do presente
crédito especial provirão de Convénio com a SEAM - Secretaria de Estado e
Apoio aos Municípios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, em
-
Paulo Lima Dene
Profoito Municipal
10 de Abril de 1998,
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ensino at de Manto Lamar
motolo nº tob [38
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pm to de on de 4999.
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008

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