| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1998 |
| Date | 1998-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL DESTINADO A REFORMA DA CAMARA MUNICIPAL E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEINº 106/08 Mâncio Lima-Acre, 10 de Abril de 1908, Autoriza o Poder Executivo Muni- a abri r crédito especial destinado a reforma da Câmara Municipal s “ Aquisição de Equipamento e Ma- terial Permanente e dá outras pro- vidências. O Prefeito Muncipal de Mâncio Lim a-Acre, faço saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, aprovou e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a Reforma da Câmara Municipal e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para inelhoria das instalações do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º . Os recursos necessários à abertura do presente crédito especial provirão de Convênio com a SEAM - Secretaria de Estado é Apoio aos Municípios. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, em 10 de Abril de 1998. Ara Poaitano e de Vbavtio Pajero Protocolo me lob [3P Wu nt oj ELs vº tovkl em to d Ml de 199F. Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167 C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 343-1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEINº 106/98 . Mâncio Lima-Acre, 10 de Abril de 1998. Autoriza o Poder Executivo Muni- a abri r crédito especial destinado a reforma da Câmara Municipal e s Aquisição de Equipamento e Ma- terial Permanente e dá outras pro- vidências. » O Prefeito Muncipal de Mâncio Lim a-Acre, faço saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima-Ácre, aprovou e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a Reforma da Câmara Municipal e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para melhoria das instalações do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do presente crédito especial provirão de Convénio com a SEAM - Secretaria de Estado e Apoio aos Municípios. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, em - Paulo Lima Dene Profoito Municipal 10 de Abril de 1998, « ensino at de Manto Lamar motolo nº tob [38 Divor pls ne bov bl pm to de on de 4999. Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167 C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 343-1008