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norma nº 107/1998

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 1998
Date 1998-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A AQUISIÇÃO DE TABUAS DE ASSOALHO EM APOIO A HABITAÇÃO POPULAR NAS COMUNIDADES DO INTERIOR DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº107/98 De 10 de Abril de 1998.
Autoriza o Poder Execultivo Municipal
a abrir crédito especial destinado a
Aquisição de tábuas de assoalhos em
apoio a habitação popular nas comuni-
dades do interior do Município e dá ou-
tras providências.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que
a Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, aprovou, & eu sanciono a seguinte
Lei.
Art 1º - Fica aberto ao orçamento vigente o crédito
especial no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), destinados a
Aquisição de tábuas de parede & tábuas de assoalho, em apoio a habitação
popular nas comunidades do interior do Município, melhorando assim as
instalações habitacionais das comunidades menos favorecidos de nosso
Município.
Art 2º - Os recursos necessários à abertura do presente
crédito especial provirão de convênio com a SEAM - Secretaria de Estado e
Ápoio aos Municípios.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, em
10 de Abril de 1998.
Sum R
paulo Lima Dono :
p efeito Municipal
Rua Alberto Gadelha de Qliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
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ESTADO DO ACRE :
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº107/98 De 10 de Abril de 1998,
Autoriza o Poder Execultivo Municipal
a abrir crédito especial destinado a
Aquisição de tábuas de assoalhos em
apoio a-habitação popular nas comuni-
dades do interior do Município e dá ou-
tras providências.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que
a Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente o crédito
especial no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), destinados a
Aquisição de tábuas de parede e tábuas de assoalho, em apoio a habitação
popular nas comunidades do interior do Município, melhorando assim as
instalações habitacionais das comunidades menos favorecidos de nosso
Município.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do presente
crédito especial provirão de convênio com a SEAM - Secretaria de Estado €
Apoio aos Municípios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, em
Ve
10 de Abril de 1998.
N RV. MO
' Paulo Lima Done *
[ee AUD DR. Lire P efeito Municiial
badocolo nº 107/35
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em to de Pbal de 4358.
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008

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