| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1998 |
| Date | 1998-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A AQUISIÇÃO DE TABUAS DE ASSOALHO EM APOIO A HABITAÇÃO POPULAR NAS COMUNIDADES DO INTERIOR DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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1 ndpeoto Ne lof [37 Eu do de Blade 153Ê U ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº107/98 De 10 de Abril de 1998. Autoriza o Poder Execultivo Municipal a abrir crédito especial destinado a Aquisição de tábuas de assoalhos em apoio a habitação popular nas comuni- dades do interior do Município e dá ou- tras providências. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, aprovou, & eu sanciono a seguinte Lei. Art 1º - Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), destinados a Aquisição de tábuas de parede & tábuas de assoalho, em apoio a habitação popular nas comunidades do interior do Município, melhorando assim as instalações habitacionais das comunidades menos favorecidos de nosso Município. Art 2º - Os recursos necessários à abertura do presente crédito especial provirão de convênio com a SEAM - Secretaria de Estado e Ápoio aos Municípios. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, em 10 de Abril de 1998. Sum R paulo Lima Dono : p efeito Municipal Rua Alberto Gadelha de Qliveira, nº 167 C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 343-1008 3 ESTADO DO ACRE : PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº107/98 De 10 de Abril de 1998, Autoriza o Poder Execultivo Municipal a abrir crédito especial destinado a Aquisição de tábuas de assoalhos em apoio a-habitação popular nas comuni- dades do interior do Município e dá ou- tras providências. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), destinados a Aquisição de tábuas de parede e tábuas de assoalho, em apoio a habitação popular nas comunidades do interior do Município, melhorando assim as instalações habitacionais das comunidades menos favorecidos de nosso Município. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do presente crédito especial provirão de convênio com a SEAM - Secretaria de Estado € Apoio aos Municípios. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, em Ve 10 de Abril de 1998. N RV. MO ' Paulo Lima Done * [ee AUD DR. Lire P efeito Municiial badocolo nº 107/35 pivntoz FLS Ns bt em to de Pbal de 4358. Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167 C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 343-1008