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norma nº 110/1998

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 1998
Date 1998-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL, OBJETIVANDO O MELHORAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id309

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ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
DE LEI Nº 110/98 De 04 de Junho de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal a abrir crédito especial, objeti-
-vando 0 melhoramento do Sistema
de Abastecimento de Água no Mu-
nicípio de Mâncio Lima - Acre.
E dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que a
Câmara Municipal de Mâncio Lima - Ácre, aprovou € eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) objetivando o melhoramento do
Sistema de Abastecimento de Água no Bairro São Francisco do Município de
Mâncio Lima-Acre.
Art. 2º - Os recursos necessários a abertura do presente crédito
especial provirão do Convênio com o Ministério do Planejamento e
Orçamento via Caixa Econômica Federal, e Prefeitura Municipal de Mâncio
Lima-Acre. :
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Tevogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lim a-Acre, em 04 de
Junho de 1998.
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ESTADO DO ACRE e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
DE LEI Nº 110/98 De 04 de Junho de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal a abrir crédito especial, objeti-
vando o melhoramento do Sistema
de Abastecimento de Água no Mu-
nicípio de Mâncio Lima - Acre.
E dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que a
Câmara Municipal de Mâncio Lima - Acre, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) objetivando o melhoramento do
Sistema de Abastecimento de Água no Bairro São Francisco do Município de
Mâncio Lima-Ácre.
Art. 2º - Os recursos necessários a abertura do presente crédito
especial provirão do Convênio com o Ministério do Planejamento e
Orçamento via Caixa Econômica Federal, e Prefeitura Municipal ds Mâncio
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, em 04 de
Junho de 1998.
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Paulo Lima Den e :
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