| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1998 |
| Date | 1998-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL, OBJETIVANDO O MELHORAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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“at 2 ESTADO DO ACRE . PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DE LEI Nº 110/98 De 04 de Junho de 1998. Autoriza o Poder Executivo Muni- cipal a abrir crédito especial, objeti- -vando 0 melhoramento do Sistema de Abastecimento de Água no Mu- nicípio de Mâncio Lima - Acre. E dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima - Ácre, aprovou € eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) objetivando o melhoramento do Sistema de Abastecimento de Água no Bairro São Francisco do Município de Mâncio Lima-Acre. Art. 2º - Os recursos necessários a abertura do presente crédito especial provirão do Convênio com o Ministério do Planejamento e Orçamento via Caixa Econômica Federal, e Prefeitura Municipal de Mâncio Lima-Acre. : Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lim a-Acre, em 04 de Junho de 1998. Pelos Mumia? da MA. boiero “9 1, j molocolo nº Ilo [97 Dev O (o DO uno Nt of Flswe by Pretsito Muntoi Paulo Lima Dene pal im ou de fuoleo de 1937, ESTADO DO ACRE e PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DE LEI Nº 110/98 De 04 de Junho de 1998. Autoriza o Poder Executivo Muni- cipal a abrir crédito especial, objeti- vando o melhoramento do Sistema de Abastecimento de Água no Mu- nicípio de Mâncio Lima - Acre. E dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima - Acre, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) objetivando o melhoramento do Sistema de Abastecimento de Água no Bairro São Francisco do Município de Mâncio Lima-Ácre. Art. 2º - Os recursos necessários a abertura do presente crédito especial provirão do Convênio com o Ministério do Planejamento e Orçamento via Caixa Econômica Federal, e Prefeitura Municipal ds Mâncio Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, em 04 de Junho de 1998. apulivoo Juma! de E. Sumo olocoto 4 £ Ho /38 R 1 Oy SDL Paulo Lima Den e : bu Nº 0+ ELs na 64 Proteito Municipal