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norma nº 350/2015

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 350/2015 MÂNCIO LIMA-ACRE, 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Mâncio Lima, o Conselho Municipal
da Cidade vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e ao Plano Municipal de
Saneamento Básico (PMSB).
Art. 2º. O Conselho Municipal da Cidade, ora instituído, será composto por (um)
representante de cada Órgão/ Entidade, a seguir relacionados:
|- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
|!— Departamento de Pavimentação e Saneamento;
Ill — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
IV - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
V- Conselho Municipal de Educação;
VI— Câmara Municipal de Mâncio Lima;
VI! — Associação Municipal das Associações de Bairros;
VHI — Organização não Governamental Amigos da Cidade;
IX= Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;
(o Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 1
ERES CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (58) 3343 14 45
Merscima Home Page: www prefeiturademanciolima.com.br
E-mail: gabinetemanciolima E gmail.com
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
X— Colônia de Pescadores Z6.
Parágrafo único. O Conselho Municipal da Cidade, a que se refere esta Lei, será presidido
pelo representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 3º. O Conselho Municipal da Cidade é um órgão colegiado de caráter consultivo
que tem como premissa O Controle Social no âmbito dos serviços públicos de Saneamento
básico, quais sejam: |) abastecimento de água, ii) esgotamento sanitário, il) limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos, e iv) drenagem e manejo de água pluviais urbanas.
Art. 4º. Os membros do Conselho Municipal da Cidade, com a composição do Art. 2º
deste decreto, serão indicados pelo gestor de cada órgão/entidade, ao Prefeito de Mâncio
Lima, e constará de ato Municipal de nomeação expedito pelo chefe do poder Executivo
Municipal.
Art. 5º. As atividades dos membros deste Conselho não serão remuneradas, constituindo-se
serviço público relevante..
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
EM 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
E e.sd Rua Mimosa Sá, 21 - Centro CEP: 59.990-000 2
de CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
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E-mail: gabinetemanciolima gmail.com

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