| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2015 |
| Date | 2015-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 350/2015 MÂNCIO LIMA-ACRE, 04 DE DEZEMBRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Mâncio Lima, o Conselho Municipal da Cidade vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Art. 2º. O Conselho Municipal da Cidade, ora instituído, será composto por (um) representante de cada Órgão/ Entidade, a seguir relacionados: |- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; |!— Departamento de Pavimentação e Saneamento; Ill — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; IV - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; V- Conselho Municipal de Educação; VI— Câmara Municipal de Mâncio Lima; VI! — Associação Municipal das Associações de Bairros; VHI — Organização não Governamental Amigos da Cidade; IX= Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; (o Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 1 ERES CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (58) 3343 14 45 Merscima Home Page: www prefeiturademanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima E gmail.com = ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO X— Colônia de Pescadores Z6. Parágrafo único. O Conselho Municipal da Cidade, a que se refere esta Lei, será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 3º. O Conselho Municipal da Cidade é um órgão colegiado de caráter consultivo que tem como premissa O Controle Social no âmbito dos serviços públicos de Saneamento básico, quais sejam: |) abastecimento de água, ii) esgotamento sanitário, il) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e iv) drenagem e manejo de água pluviais urbanas. Art. 4º. Os membros do Conselho Municipal da Cidade, com a composição do Art. 2º deste decreto, serão indicados pelo gestor de cada órgão/entidade, ao Prefeito de Mâncio Lima, e constará de ato Municipal de nomeação expedito pelo chefe do poder Executivo Municipal. Art. 5º. As atividades dos membros deste Conselho não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante.. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2015. E e.sd Rua Mimosa Sá, 21 - Centro CEP: 59.990-000 2 de CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 nEdcira Home Page: pr nei ! pi fetti E-mail: gabinetemanciolima gmail.com