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norma nº 113/1998

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 1998
Date 1998-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL, OBJETIVANDO O MELHORAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 113/98
Em, 03 de Setembro de 1998,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a a=-
brir crédito especial, objetivando o me-
lhoramento do Sistema de Abastecimento de
Água e Fortalecimento da Agricultura Fami
liar do Município de Mancio Lima-hcre E
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da outras providenciase
O Prefeito Municipal de mancio Lima-Acre, faço sa
Ê ber que a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Ant, 18 - Fica aberto ao Brçamento Vigente o crê-
dito Especial no valor de R$ 139.776,00 íCento e Trinta e Nove Milly!
Setecentos e Setenta e Seis Reais), objativando o melhoramento do '
Sistema de Abastecimento de fgua e no Fortalecimento da Agricultura!
Familiar do Município de Mêncio Lima-hcres
do
do
Planejamento e Orçamento e Ministério da Agricultura e do Abasteci-!
Arte 28-» gs recursos necessórios a abertura
presente crédito especial- provirão de convenio com os Ministério
mento, via Caixa Econômica Federal e Prefeitura Municipal de Mancio'
Lima-hcres
Arte 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Mêncio Lima
Acre, em 03 de Setembro de 19984
Paulo Lima Dene
Prefeito Municipal
Rua Alberto Gadelha de Qliveira, nº 167
C.E:P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
| ESTADO DO ACRE |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
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AEL Nº 113/08 Em, 03 de Setembro de 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a am
brir crédito especial, objetivando o me-
lhoramento do Sistema de Abastecimento de
Água e Fortalecimanto da Agricultura Fami
pl liar do Município de Mancio LimasAcree E
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/ : da outras providenciase
DU Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acra, faço sa
biz que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis,
| Arte 18 - Fica aberto ao Orçamento Vigente o cré-
dito Especial no valor de R$ 139.776,00 (Cento e Trinta e Nove ils!
Setecentos e Setenta e Seis Reais), objetivando o melhoramento do. *
ãistema de Abastecimento de êgua 8 no Fortalecimento da Agricultura!
Familiar do Municipio de fêncio Lima-=Agres
Arte 2º — Os recursos necessários a abertura do
presente crédito especial provirão de convento com os Ministério do
Planejamento e Orçamento e Ministério da Agricultura e do Abasteci-'
mento, via Caixa Econômica Federal e Prefeitura Municipal de Mancio!
Lima-icres
i Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
| publicação, revogam-sa as disposições em contrários
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| | Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima -
| Acre, em 3 de Setembro de 1998
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jo! Paulo Lima Dene
; Prefeito Municipe). :
Rua Alberto Gadelha de Qliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008

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