br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 115/1998

Tipo Lei
Número / Ano 115 / 1998
Date 1998-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 115/68 de 05 de Novembro de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a
Abrir Crédito Especial e dá ou-
tras providências.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que
a Câmara Municipal ds Mâncio Lima-Aore, decreta, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorgar e abrir
crédito especial até o limite de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais)
para aquisição de Equipamentos e Material Perm anente,
Art 2º « Og recursos necessários a cobertura do presente
crédito suplem entar especial, são proveniente do programa PRODESA - M. A.
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - (4.14078 MECANIZAÇÃO
AGRICOLA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
- Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, em
05 de Novembro de 1998.
Paulo Lima Dene
Prevarte Municipal
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
á
Protocolo ne.
Livrona; 07 Fig ne: 20
Em: OS! ILH IE.
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 115/08 de 05 de Novembra de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a
Abrir Crédito Especial e dá ou-
tras providências.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que
a Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, decreta, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorgar e abrir
crédito especial até o limite de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais)
para aquisição de Equipamentos « Material Perm anente.
Art. 2º - Og recursos necessários a coberiura do presente
crédito suplem entar especial, são proveniente do programa PRODESA - M. A.
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - 04. 14.078 MECANIZAÇÃO
AGRICOLA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, em
05 de Novembro de 1998.
Paulo Lima Dees
Prestaito Municipal
Prefeitura Municipal de ê
Protocelo n 15 5 q dme
Livrona; 07 Fis ne ELO
Em gs TI IE
Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 115/98 de 05 de Novembro de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a
Abrir Crédito Especial e dá ou-
tras providências.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que
a Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, decreta, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorgar e abrir
crédito especial até o limite de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais)
para aquisição de Equipamentos e Material Perm anente.
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do presente
crédito suplementar especial, são proveniente do programa PRODESA - MA.
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - 04.14.078 MECANIZAÇÃO
AGRICOLA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, em
05 de Novembro de 1998.
FODA. * *
Protaito Murdoigal
N
paulo Luna Depo
obsito
Prefeitura Municipal de Máncio Lima
Protocolo ne: XE ARO
Livront: C7 Fisnas. SO
Em: DS tita
Rua Alberto Gadelha de Qliveira, nº 167
C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre
Telefone & Fax: (068) 343-1008

open original →