br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 120/1999

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 1999
Date 1999-09-09
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id316

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ss
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI N.º 120/99 Mâncio Lima — Acre, 09 de Setembro de 1999.
Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Assistência Social e
dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou , e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS —
instrumento de captação e aplicação de recurso, que tem por objetivo proporcionar recursos e
meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social.
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social:
I — recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional, Estadual e
Assistência Social;
II — dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
TH — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais;
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na
forma da Lei; l
V-— as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas
de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviço e de outras
transferências que o Fundo Municipal de Assistência social terá direito a receber por força da
Lei e de convênios no setor;
VI - produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
VII — doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VIII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
$ 1º- A dotação orçamentária prevista para o órgão executor de Administração
Pública Municipal, responsável pela Assistência Social será automaticamente transferida para
a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Mêncio Lima
Protocolo nº:
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
$ 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados no Banco do Brasil
S/A, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Art. 3º - O FMAS será gerido pela Prefeitura Municipal sob orientação e
controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social —
FMAS - constará do Plano Diretor do Município.
$2º- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS —
integrará o Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS —
serão aplicados em:
I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de
Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável
pela execução da política de Assistência Social ou órgãos conveniados;
H - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito
público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor de Assistência
Social;
HI — aquisição de material permanente e de consumo, e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV - construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis para prestação de
serviços de Assistência Social,
V — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos da gestão,
planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social,
VI — desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos na área de Assistência Social;
VII — pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso 1 do
artigo 15, da Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência
Social, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS — será
efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
«
SS,
N
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Protocolo ns:
Livro ne:
Em:
Fis. ne
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
$ Único — As transferências de recursos para organizações governamentais e
não governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos,
acordos, ajuste ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de
conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 6º - As contas e os relatórios de gestor do Fundo Municipal de Assistência
Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social,
mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 09 de Setembro de
<) AY Dao
Paulo o Lima Dene
into Municipal
1999.
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Protocolo ne:
Livro ne: ra 99 V
Em: 49! !

open original →