| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1999 |
| Date | 1999-09-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 316 |
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ss ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI N.º 120/99 Mâncio Lima — Acre, 09 de Setembro de 1999. Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou , e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS — instrumento de captação e aplicação de recurso, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social: I — recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional, Estadual e Assistência Social; II — dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; TH — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; l V-— as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviço e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência social terá direito a receber por força da Lei e de convênios no setor; VI - produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII — doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; VIII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. $ 1º- A dotação orçamentária prevista para o órgão executor de Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência Social será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. Prefeitura Municipal de Mêncio Lima Protocolo nº: ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA $ 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados no Banco do Brasil S/A, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Art. 3º - O FMAS será gerido pela Prefeitura Municipal sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. $ 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS - constará do Plano Diretor do Município. $2º- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS — integrará o Orçamento da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS — serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da política de Assistência Social ou órgãos conveniados; H - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor de Assistência Social; HI — aquisição de material permanente e de consumo, e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social, V — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos da gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social, VI — desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Assistência Social; VII — pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso 1 do artigo 15, da Lei Orgânica da Assistência Social. Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS — será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. « SS, N Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Protocolo ns: Livro ne: Em: Fis. ne ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA $ Único — As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajuste ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 6º - As contas e os relatórios de gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social, mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 09 de Setembro de <) AY Dao Paulo o Lima Dene into Municipal 1999. Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Protocolo ne: Livro ne: ra 99 V Em: 49! !