| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1999 |
| Date | 1999-12-27 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANCIO LIMA - AC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 319 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEINº 124/99 Mâncio Lima — Ac, 27 de Dezembro de 1999 | | Cria o Conselho Municipal de Educação de | Mâncio Lima — Ac, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ESTADO DO ACRE, Faço Saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Finalidade Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Educação de Mâncio Lima — Acre, com a finalidade básica de assegurar o Governo Municipal na formulação da política educacional no município competindo-lhes especificamente: I — Propor a execução de programas, projetos ou atividades de expansão e aperfeiçoamento do sistema de ensino de Primeiro Grau, a cargo da Administração Municipal, de modo a assegurar o atendimento às necessidades locais de educação geral e qualificada para o trabalho, respeitada as diretrizes e bases estabelecidas pela Legislação Federal e as disposições supletivas da Legislação Estadual. H — Sugerir diretrizes a serem seguidas pelo Governo Municipal relativas: a) Ao aproveitamento de recursos destinados ao ensino; b) À identificação e remoção das causas de ausência e baixo rendimento escolar; c) À assistência do educando; d) À concessão de bolsas de estudos; e) À radicação de professores na zona rural; III — Propor a execução de programas de cápacitação de professores; Prefettura Municip o Lima SO . Protocolo ns; V (RR Livro ne; Fis. na: Em: gti) AU Av. Japiim, S/N.º fone/fax: (0xx) 68 343 — 13 06 C.G.C 04.059.671/0001-89 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA IV — Programar conferências, jornais, encontros ou seminários destinados a estimular o intercâmbio de experiências educacionais visando, entre outros objetivos, os aperfeiçoamentos das práticas de ensino e de conhecimento da legislação e da administração escolar; V — Avaliar o ensino ministrado pela Administração Municipal e recomendar diretrizes à sua expansão e aperfeiçoamento; VI — Assessorar a Administração Municipal na elaboração dos planos de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas € critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais, nos quais, de modo especial, se terá em vista a implantação da reforma de ensino de primeiro grau; VII — Auxiliar a Administração na execução de campanhas juntos à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos a escola; VII — Fixar critérios para concessão de subvenção e auxílios a entidades educacionais do município; EX — Recomendar que seja sustada a concessão de subvenção e auxílios, nos casos em que as instituições beneficiárias não tenham cumprido os compromissos assumidos; X — Desempenhar atribuições delegadas pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo Único — À execução das proposições estabelecidas pelo Conselho ficará a cargo do Orgão de Educação da Prefeitura. CAPÍTULO II Da Comissão e Funcionamento do Conselho Art. 2º - O Conselho Municipal de Mâncio Lima terá a seguinte composição : Prefeitura Municipal de Mâncio Lima = <A . Protocolo nº; Livro ne; Em: ! Av. Japiim, S/N.º fone/fax: (0xx) 68 343 — 13 06 €.G.C 04.059.671/0001-89 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA I — 01 (um) representante da SEMEC; IL- 01 (um) representante dos diretores das Escolas Públicas Municipais; IH — 01 (um) do Sindicato dos Servidores Municipais; IV — 01 (um) representante do Magistério Público; V— 01 (um) representante da classe estudantil; VI— 01 (um) representante do Ensino Rural ( professor ); VII - 01 (um) representante dos Estabelecimentos de Ensino Particular; VIH — 01 (um) representante da SEE. 8 1 — Após a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação será feita eleição entre os mesmos para os cargos de Presidente e vice- presidente: 8 1 — A cada membro efetivo corresponderá um suplente; 8 II — A cada nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita pelo Prefeito Municipal para mandato de dois anos podendo ser renovado; 8 IV — Os representantes referidos neste artigo serão indicados por suas entidades para nomeação do Prefeito Municipal; 8 V — O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á, presentes pelo menos 5 (cinco) de seus membros, ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente, quando convocado pelo presidente do Conselho, Municipal, Secretário Municipal de Educação ou pelo menos três de seus membros efetivos. 8 VI — Não havendo número na primeira convocação o presidente convocará nova reunião, que se realizará no prazo mínimo de 48 ( quarenta e oito ) horas € máximo de 72 ( sessenta e duas ) horas. $ VII — Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer sem justificativas a 2 ( duas ) reuniões consecutivas do Conselho ou 4 ( quatro ) alternadas. 8 VII- Declarado extinto o mandato o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda o preenchimento da vaga. 8 IX — O prazo para requerer justificação de ausência é de 2 ( dois) dias úteis a contar da data da reunião. 8 X- O Secretário Municipal de Educação é membro nato do Conselho. Art. 3º - O exercício do mandato do Conselho será gratuito e constituirá serviço público relevante. Prefeitura Municipar ân cio . Protocolç ne: 4 Ume . Livro ne: Fis. na: à Em: 22] IEAZIA / Av. Japiim, S/N.º fone/fax: (0xx) 68 343 - 13 06 C.G.C 04.059.671/0001-89 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Art. 4º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente apenas o voto de desempate. Parágrafo Único - O vice-presidente no exercício da presidência do Conselho, só terá voto de qualidade. CAPÍTULO III Do Presidente do Conselho Municipal de Educação Art. 5º - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Educação de Mâncio Lima — Acre: I-— Coordenar as atividades do Conselho; I- Presidir as reuniões do órgão; HI- Propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno julgadas necessárias; IV- Convocar as reuniões do Conselho; V- Fazer cumprir as decisões do Conselho; VI — Remeter ao Prefeito as prestações de conta das atividades do Conselho e das dotações consignadas no orçamento do município; VII — Prestar contas ao Conselho da gestão financeira e da realização de suas atividades. Parágrafo único — O vice-presidente, no exercício da Presidência do Conselho, terá as mesmas atribuições do titular. CAPÍTULO IV Das subvenções e dos Auxílios a Entidades Art. 6º - O Município de Mâncio Lima — Acre, na medida de suas disponibilidades prestará cooperação financeira a entidades educacionais, mediante a concessão de subvenção anual ou auxílio, para a realização de objetivos no campo da Educação, ou para ocorrer as despesas com serviços de natureza especial ou temporária. Prefeitura My Protecoto no: $7) , gtêncio Lima Livro ne; e - IJ Fis. nes em bEI dardo ATA Av. Japiim, S/N.º fone/fax: (0xx) 68 343 — 13 06 C.G.€C 04.059.671/0001-89 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Parágrafo Único — O Município só concederá subvenção, auxílio ou qualquer outro tipo de ajuda financeira para fins educacionais de acordo com critérios e orientações estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 7º - O pedido de subvenção ou de auxílio deverá ser acompanhado de circunstanciada exposição justificativa de sua necessidade de emprego que lhes será dado, bem como instruído com documentos hábeis provando o adimplemento dos seguintes requisitos: I— Ter personalidade jurídica; H — Funcionar regularmente há pelo menos um ano; HI - Destinar-se a finalidades educacionais; IV — Ter corpo dirigente idôneo; V - Ter patrimônios ou rendas regulares; VI — Não dispor de recursos próprios suficientes para a manutenção e ampliação dos seus serviços; VII — Está registrada no Conselho Municipal de Educação. Art. 8º - As instituições que receberão subvenções ou auxílios apresentarão, anualmente, ao Conselho, para recebimento de qualquer nova contribuição, os seguintes documentos: I- Relatório circunstanciado de suas atividades do ano anterior; KH — Prestação de contas do montante recebido no ano anterior; HI — Declaração do Órgão Municipal de Educação de que a entidade cumpriu todos os compromissos assumidos com a Prefeitura em decorrência da concessão de subvenção ou auxílios, no período anterior, bem como prestou todas as informações que lhe foram solicitadas. CAPÍTULO V Disposições Gerais Art, 9º - Os recursos do Conselho Municipal de Educação de Mâncio Lima — AC, são constituídos de: I — Contribuições do Município, consignadas no seu orçamento ou critérios adicionais; - Prefeitura Municipa, do Mâncio Lime a a Protocolo nº; Livro nai Av. Japiim, S/N.º fone/fax: (0xx) 68 343 — 13 06 C.G.C 04.059.671/0001-89 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA IH — Doações, legados e outras rendas. Art. 10º - A prestação de contas das atividades do Conselho, inclusive de aplicação dos recursos financeiros que lhes foram destinados, serão apresentados à Câmara de Vereadores juntamente com a prestação de contas da Prefeitura. Art. 11º - Dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação desta Lei, o Conselho Municipal de Educação elaborará o seu Regimento Interno, a ser baixado pelo Prefeito Municipal. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1999. prefeitura Municipal de Mâncio Lima Paulo Lima Demo º Protocolo ne: na ? Livro ns: Za Fis,o6: e z By vafeito Manicipal Em: S£I 114 Av. Japiim, S/N.º fone/fax: (0xx) 68 343 - 13 06 C.G.C 04.059.671/0001-89