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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 127/2000

Tipo Lei
Número / Ano 127 / 2000
Date 2000-04-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A IGREJA EVANGELIDA ASSEMBLEIA DE DEUS
native_id322

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Lei nº127/00 Mâncio Lima — Acre, 18 de Abril de 2000.
“ Declara de Utilidade Pública a
Igreja Evangelica Assembléia de
Deus.”
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica
“ASSEMBLEIA DE DEUS” do Município de Mâncio Lima.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mimicipal de Mâncio Limá — Acre, em
18 de Abril de 2000.
Registre-se e Publique-se.
Paulo Lima Dene ”
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ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Lei nº127/00 Mâncio Lima — Acre, 18 de Abril de 2000.
“ Declara de Utilidade Pública a
Igreja Evangelica Assembléia de
Deus.”
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica
“ASSEMBLÉIA DE DEUS” do Município de Mâncio Lima.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em
18 de Abril de 2000.
Registre-se e Publique-se.
Paulo Lima Dene
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