| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A IGREJA EVANGELIDA ASSEMBLEIA DE DEUS |
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ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Lei nº127/00 Mâncio Lima — Acre, 18 de Abril de 2000. “ Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangelica Assembléia de Deus.” O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica “ASSEMBLEIA DE DEUS” do Município de Mâncio Lima. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mimicipal de Mâncio Limá — Acre, em 18 de Abril de 2000. Registre-se e Publique-se. Paulo Lima Dene ” Prefeito Municipal isto nº ASF/00 Too nº 0% FLSNº ER! Eme 48 [0 100. ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Lei nº127/00 Mâncio Lima — Acre, 18 de Abril de 2000. “ Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangelica Assembléia de Deus.” O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica “ASSEMBLÉIA DE DEUS” do Município de Mâncio Lima. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 18 de Abril de 2000. Registre-se e Publique-se. Paulo Lima Dene “Prefeito Municipal dultno. Munic di Mameio bima dando nº un Jo nº0€ PLSNZUAS fem 48 (04 100.