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norma nº 128/2000

Tipo Lei
Número / Ano 128 / 2000
Date 2000-04-18
EmentaDISPOE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA - ACRE, FIXA VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id323

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ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEIN.º 128/2000, DE 18 DE ABRIL 2000
“ DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO
DO QUDRO DE PESSOAL DE CÂMARA
MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — AC.
FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — Estado do Acre,
usando das atribuições de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
CAPITULO I
ART. 1º - Os cargos, empregos e salários da Câmara Municipal de Mâncio
Lima- Ac, estão aqui discriminados e obedecerão o disposto na presente Resolução.
ART. 2º - Esta Lei aplica-se a todos os servidores do Poder Legislativo
Municipal de Mâncio Lima-Ac.
ART. 3º - Para efeito de administração de pessoal considera-se:
I - CARGO PÚBLICO - o lugar instituído na organização do
funciomilismo, com denominação própria, atribuições especificas e vencimentos
correspondentes, para serem ocupados e exercidos, na forma de Lei.
H - FUNCIONÁRIO PÚBLICO -— pessoa legalmente investida em cargo
público e regida pela Legislação Municipal;
IH — EMPREGO PÚBLICO - pessoa admitida em emprego publico regida
pela Consolidação das Leis do Trabalho;
— CLASSE Agrupamento de cargos e empregos de idêntica referência
de vencimentos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
V — CARREIRA — Conjunto de classe da mesma natureza de trabalho,
disposto e hierarquicamente segundo o grau de responsabilidade e nível de complexibilidade das
atribuições cometidas ao servidor público, no âmbito da Administração;
VI —- QUADRO GERAL DE PESSOAL — Conjunto de cargos e empregos
públicos, que integram a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal;
VIH — VENCIMENTOS - Retribuição mensal paga ao servidor pelo
efetivo exercício de cargos e empregos, correspondente ao valor fixo em Lei;
VIE - REMUNERAÇÃO - Retribuição mensal paga ao servidor
correspondente ao padrão de vencimento, acrescido das vantagens funcionais e pessoais,
incorporadas ou não, ou aquela paga ao qualquer título;
IX — N.º indicado da posição do cargo ou emprego na escola básica de
vencimentos;
X GRAU - Letra indicada do valor progressivo da referência;
XI —- PROGRESSÃO HORIZONTAL — É a passagem do servidor de
determinado grau para o imediatamente superior da referência de vencimento a que corresponde
sua classe;
XI-- PROGRESSÃO VERTICAL - É a passagem do servidor de uma
classe para outra, porém de atribuições e natureza diferentes;
XUI - EFETIVO SERVIÇO - É aquela prestado por servidor no serviço
publico; . .
XIV - EFETIVO EXERCÍCIO - E aquele prestado pelo servidor no Poder
Público Municipal;
XV — FUNÇÃO GRATIFICADA — É uma vantagem acessória ao
vencimento, criada para atender a encargos de chefia ou de outra natureza desde que não
constituam atribuições inerentes ao Cargo ou Função;
XVI - FUNÇÃO DE CONFIANÇA — Também denominada CARGO EM
COMISSÃO, é aquela de natureza transitória, criada com a finalidade de atender situações
emergente no contexto e no interesse da Administração Pública, sendo o seu ocupante demissível
“ ad notum?.
CAPÍTULO
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
“3 h
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
ART. 4º- O quadro geral de pessoal fica assim constituído:
I- Quadro Permanente
H — Quadro Suplementar
SEÇÃO I
DA PARTE PERMANENTE
ART. 5º - À parte permanente do quadro de pessoal compõe-se dos cargos
permanentes;
ART. 6º - O ingresso no quadro permanente da Câmara Municipal de
Mâncio Lima-Acre, dar-se-á através de concurso público, em conformidade com o que
prescreve o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal.
ART. 7º - No provimento dos cargos permanentes, serão rigorosamente
observados requisitos mínimos para o seu provimento, e estabelecidos nesta Lei, sob pena de ser
o ato de admissão considerado nulo de pleno direito;
ART. 8º - O quadro permanente está escrito no anexo 1 desta Lei;
ART. 9º - Os cargos de provimento em comissão, são de livre nomeação
do presidente da Câmara Municipal, recaindo a escolha dos servidores da Câmara Municipal,
com formação técnica profissional compatível com o cargo;
PARÁGRAFO ÚNICO - A função gratificada de Chefe do Setor de
Finança só poderá ser exercida por funcionário bacharelado em Ciências Contábeis ou detentor
do Curso de Técnico em Contabilidade.
ART. 10º - O servidor público do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Mâncio Lima-Acre, chamado ocupar interinamente, em substituição eventual ou temporária,
cargo em comissão, terá direito a todas as vantagens que sua Categoria obtiver no período;
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1
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
ART. 11º - Ao servidor titular de cargo comissionado, será assegurado o
direito a toda as vantagens que sua categoria obtiver no período;
ART. 12º - Os cargos comissionados são os que constam no Anexo.
SEÇÃO II
DO QUADRO SUPLEMENTAR
ART. 13º - O Quadro Suplementar de Pessoal da Câmara Municipal de
Mâncio Lima- Acre, compõe-se de funções de confiança;
ART. 14º - As funções de confiança e o número delas, são os que constam
no Anexo.
ART. 15º - Os cargos em comissão e as funções de confiança serão.
exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos de carreira, técnico ou
profissional.
ART. 16º - O Assessor Jurídico e o Secretário Administrativo, são de livre
escolha e nomeação da Mesa Diretora da Câmara;
ART. 17º - Os Assessores Parlamentares serão nomeados pelo Presidente
da Câmara Municipal, após a indicação do Vereador;
ART. 18º - Todo Vereador terá direito a indicar um Assessor Parlamentar.
ART. 19º - Os ocupantes das Funções de confiança poderão ser
exonerados a qualquer tempo por decisão da Mesa Diretora da Câmara, ressalvando o direito de
retorno ao cargo de origem, quando tratar-se de servidor integrante do Quadro Permanente;
PARÁGRAFO “ÚNICO ='Os Assessores Parlamentares somente poderão
ser exonerados a pedido do Vereador que os indicou.
NO
ESTADO DO ACRE
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CAPÍITULO III
DOS VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
ART. 20º - A tabela de vencimentos do Quadro Permanente, é a que costa
no Anexo HH;
ART. 21º - Os funcionários que ocuparem cargos de provimento em
função gratificada fazem jus, a título de gratificação funcional a remuneração prevista no anexo
II, desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO — O servidor que detiver curso universitário
completo e, desde que compatível com a função ou cargo que exerce nesta Câmara, fará jus a um
adicional de 20% ( VINTE PÔR CENTO) incidente sobre o seu salário base e outras vantagens
a ele incorporados. No caso de ocupante de Função de confiança, o mesmo percentual, incidente
sobre a sua remuneração mensal.
ART. 22º - Os funcionários que ocupam o cargo de provimento em função
gratificada, não faz jus a horas extras;
PARÁGRAFO ÚNICO - A remuneração correspondente aos funções
gratificadas, obedecerão aos percentuais fixado na tabela de vencimento, e incidirão sobre o
salário base dos seus respectivos ocupantes,
ART. 23º - A tabela de remuneração do Quadro Suplementar é a que
consta no anexo II;
ART. 24º - Os reajustes salariais obedecerão os mesmos índices de
aumento do Poder Executivo, conforme preceitua a Art. 37 da Constituição Federal.
CAPÍITULO IV
DA PROGRESSÃO
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ART. 25º - A progressão funcional dar-se-á em dois níveis:
I- Horizontal
H- Vertical
SEÇÃO IT
DA PROGRESSÃO VERTICAL
ART. 26 — Para habilitar-se à progressão vertical o servidor deverá:
I- Preencher por requisitos exigidos nesta resolução;
Ti — Ser do Quadro Permanente da Câmara;
NI — Encaminhar requerimento solicitando progressão.
ART. 27º - Os servidores do Quadro Permanente somente poderão requer
progressão vertical para preencher vagas abertas com o afastamento de servidores, por motivo de
demissão ou aposentadoria.
8 1º - Quando houver mais de um candidato inscrito para preencher a vaga
existente, deverá se realizado concurso público inteiro.
$ 2º - As vagas criadas para aumentar o quadro de servidores, serão
preenchidas através de concurso público externo, salvo o aproveitamento de candidato aprovados
em concurso já realizado, e com observância do seu prazo de validade.
ART. 28º - A Secretaria da Câmara Municipal divulgará no mês de
fevereiro de cada ano o número de vagas existentes.
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
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ART. 29º - A progressão horizontal dar-se-á por tempo de serviço, a cada
cinco anos, completados. no efetivo exercício.
ART. 30º - A atualização das progressões horizontais dar-se-á,
automaticamente, após completados 02 (dois) anuênios, e assim sucessivamente.
CAPÍTULO V
DAS VANTAGENS
Art. 31º - Todos os servidores do Quadro Permanente farão jus as
seguintes vantagens;
1 Salário família
KH — 13º (Décimo terceiro) salário
HI — Recebimento de seus vencimentos, quando da participação de cursos
de aperfeiçoamento e especialização, desde que autorizados pelo Presidente da Câmara;
IV -Bolsa de estudo, diárias e passagens, quando for o caso, para
participar de cursos, estágios ou viagem a serviços;
V-Horas extras;
VI- Auxilio de 20 % (vinte por cento) do vencimento em caso de doença
grave, comprovada por laudo emitido por uma junta médica oficial, e enquanto perdurar a
enfermidade;
VI — Insalubridade;
VIII — Periculosidade;
IX — Adicional noturno
X — Licença a gestante, com duração de 120 ( cento e vinte) dias, sem
prejuízo do cargo ou emprego e da remuneração;
XI — Licença paternidade, nos termos estabelecido em Lei.
ART. 32º - Os ocupantes dos Cargos de confiança tem direito de receber,
apenas, férias e 13º salário.
A
. AS
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 33º -É obrigatório o registro em Carteira de Trabalho do servidor da
Câmara Municipal, cujo vínculo empregatício seja regido pela CL.T.
ART. 34º - A carga horária semanal é de 40 ( quarenta)horas.
PARÁGRAFO ÚNICO - O horário de trabalho será estabelecido por
Portaria do Presidente da Câmara.
ART. 35º - A pedido do servidor, a Poder Legislativo Municipal, poderá
conceder suspensão do Contrato de Trabalho, para tratar de interesses particulares, pelo período
de 01 (um) ano, prorrogável por mais um ano.
$ 1º - O servidor somente poderá solicitar suspensão do contrato de
trabalho, após 01 (um) ano de efetivo exercício de atividade no serviço público municipal.
$ 2º - O pedido poderá ser negado, quando o afastamento do servidor for
prejudicial ao interesse público.
$3º- O servidor aguardará o deferimento do pedido para afastar-se.
8 4º - O servidor poderá a qualquer tempo reassumir suas funções,
desistindo da suspensão do contrato de trabalho.
$ 5º - O tempo de suspensão do contrato de trabalho, será deduzido para
efeito de concessão de licença- prêmio, progressão horizontal, ressalvada a sua contagem para
efeito de aposentadoria, desde que não interrompido o pagamento das obrigações providenciarias
quando for o caso.
ART. 36º - Fica assegurado ao servidor da Câmara Municipal, eleito para
integrar a Diretoria do Sindicato dos servidores municipais, nos cargos de Presidente, Vice-
presidente ou Secretário, o seu afastamento com todas as vantagens, enquanto perdurar o seu
mandato.
ART. 37º - O servidor colocado a disposição de outros órgãos deverá
reassumir seu cargo ao terminar o prazo de sua cessão sob pena de caracterizar abandono de
emprego. ,
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ART. 38º - Fica assegurado aos servidores do Poder Legislativo a
isonomia de vencimentos para os cargos e atribuições iguais ou semelhantes do Poder Executivo
Municipal, conforme dispõe o $ 1º do Art. 39º da Constituição Federal, ressalvadas as vantagens
de caráter individual e as relativa a natureza ou local de trabalho.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ART. 39º - Não será permitida, em hipótese alguma, a redução dos
servidores na implantação de Cargos e Salários.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cumprimento do Art. 39º $ 1º da
Constituição Federal, o Poder Legislativo deverá conceder aumento diferenciado, no período de
6 (seis) meses, equiparando, assim, os salários do Poder Legislativo ao Poder Executivo,
ART. 40º - Ficam extintos os Cargos e empregos que não constam
expressamente nesta Lei.
ART. 41º - As atribuições inerentes aos cargos e funções constantes nesta
Resolução, ficam definidas em conformidade com os Anexos.
ART. 42º - Ficam estabelecidos o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
da publicação desta Lei, para que o servidor impetre recursos junto a Mesa Diretora,
requerendo revisão de seu enquadramento, a caso tenha direito para tal.
PARÁGRAFO ÚNICO — No prazo de 30 (trinta) dias, o recurso será
examinado e decidido, cientificando ao servidor.
ART. 43º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE ABRIL DE 2000
So Abe
Paulo Lima Dene
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE".
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
ANEXO I
1. QUADRO PERMANENTE
1.1 - CARGOS EFETIVOS CARREIRA NÚMERO
- Agente Administrativo AA 02
- Auxiliar de Serviços Gerais ASG 03
- Técnico em Contabilidade TC 01
- Datilografo DL 01
TOTAL 07
1.2—- CARGO COMISSIONADO
- Chefe do Setor de Administração FG-1 01
- Chefe do Setor de Expediente FG-2 ot
- Chefe do Setor de Finanças Ce-3 01
TOTAL 03
2. QUADRO SUPLEMENTAR
2.1 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA NÍVEL NÚMERO
- Assessor Jurídico Cc -4 01
- Assessor Parlamentar cc-1 09
- Assessor de Relações Públicas Cc-3 ot
- Secretário Administrativo Ccc-2 01
TOTAL 12
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
ANEXO LU
TABELA DE VENCIMENTOS
1.1 - CARGOS EFETIVOS VENCIMENTOS INICIAL
- Agente Administrativo R$ 146,00
- Auxiliar de Serviços Gerais R$ 136,00
- Técnico em Contabilidade R$ 312,00
- Datilografo RS 136,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS VALORES
- Chefe do Setor de Administração R$ 220,00
- Chefe do Setor de Expediente R$ 338,00
- Chefe do Setor de Finanças R$ 220,00
2. QUADRO SUPLEMENTAR
2.1 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA VALORES
- Assessor Jurídico R$ 700,00
- Assessor Parlamentar R$ 250,00
- Assessor de Relações Públicas RS 365,00
- Secretário Administrativo R$ 400,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal, nos horários regulamentares;
- ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los ao final do expediente;
- hatear e baixar as bandeiras em locais e épocas determinadas;
- transportar documentos e materiais;
- levar e receber correspondências e volumes;
- manter limpos os móveis e imóveis e arrumar os locais de trabalho;
- manter arrumado o material sob sua guarda;
- solicitar material de limpeza e outros materiais, quando necessário;
- executar pequenos mandatos pessoais de Vereadores e Comissionados;
- prestar informações, pessoalmente ou por telefone, encaminhar os visitantes;
- receber e transmitir recados;
- fazer e servir café, água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios
pertinentes;
- executar tarefas simples de escritório, como arrumar pastas, arquivar documentos, colocar
fichas em ordem, etc...;
- protocolar documentos, selar correspondências e executar outras tarefas;
- executar outras tarefas afins.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
- Quarta série do 1º grau;
- noções simples de etiqueta.
FUNÇÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes de acordo com as normas
preestabelecidas;
- redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
- estudar e informar expedientes que exijam algum discernimento, e capacidade crítica e
“analítica;
-- registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;
+ datilografar e conferir datilografia de mapas, tabelas e quadros;
- datilografar exposição de motivos, projetos de lei e de resolução, decretos administrativos,
apostilas, correspondência e documentos diversos;
- conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados ou datilografá-los, encaminhando-
os para assinatura;
- marcar entrevistas e reuniões;
- ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade
administrativa;
- colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos de interesse da
Câmara; .
- orientar o recebimento, classificação, o registro, a guarda e conservação dos processos, livros e
demais documentos;
- verificar a necessidade de material do setor e solicitá-lo quando necessário;
- receber e conferir material dos fornecedores;
- auxiliar no organização do cadastro de fornecedores;
- supervisionar o estoque de materiais, assim como a sua classificação e registro;
- controlar a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;
- preparar editais de concurso;
= elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e
treinamento;
- auxiliar no levantamento de dados para a elaboração orçamentária;
- auxiliar nas tarefas relativas ao orçamento e contabilidade;
- receber, controlar, numerar, organizar pastas, registrar a tramitação dos documentos da Câmara;
- datilografar folhas de pagamento, manter o cadastro funcional organizado, realizar a contagem
do tempo de serviço dos funcionários da Câmara;
- escriturar livros e conferir a documentação;
- executar outras tarefas afins;
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- curso de datilografia;
- razoáveis conhecimentos de português e redação oficial;
- razoáveis conhecimentos sobre técnicas e processo legislativo;
a
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- razoáveis conhecimentos de legislação e organização municipal
- razoáveis conhecimentos de matemática financeira.
FUNÇÃO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das
despesas da Câmara para o exercício seguinte;
- acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em toda as suas fases, as operações da
Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resultantes da execução do
seu orçamento;
- organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
- levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
- assinar, quando autorizado, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil
financeira, sempre em decorrência da necessidade;
- empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade competente;
- fornecer elementos, quando solicitado, parar abertura de crédito adicionais;
- examinar e conferir os processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis, quando se
verificarem irregularidades;
- controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês os
extratos bancários;
- realizar a liquidação das despesas, observando as regras pertinentes;
- realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara;
- executar outras tarefas afins;
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- curso Técnico de Contabilidade;
- conhecimento de português para redação própria;
- conhecimento de matemática financeira;
- conhecimento de legislação que rege a contabilidade municipal;
- conhecimento de orçamento municipal e conhecimento de organização municipal;
- inscrição regular no órgão de classe.
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
CARGO: CHEFE DO SETOR DE FINANÇAS
DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO SETOR DE FINANI CAS:
- Temeter à prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da
Câmara para o exercício seguinte;
- fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases as operações da Câmara
“Tesultantes e independentes da execução orçamentária;
- organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
- levantar na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
- assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
- visar todos os documentos contábeis;
- organizar nos prazos legais o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros
documentos de apuração contábil;
- promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
- acompanhar a execução orçamentária da Câmara em toda as suas fases, conferindo todos os
elementos dos processos respectivos;
- fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;
- promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências
cabíveis quando se verificar irregularidades;
- manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no minimo, uma vez pôr mês
os extratos bancários;
- promover, para fins de integração à contabilidade. Central do Município na Prefeitura, o
encaminhamento dos demonstrativos contábeis mencionados e anualmente os empenhos não
pagos e o inventário dos bens em poder da Câmara;
- promover os registros contábeis dos bens patrimoniais em poder da Câmara;
- promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
- promover a guarda e conservação de valores da Câmara;
- requisitar talões dos cheques dos bancos;
- incubar-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
- preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
- promover a publicação diária do movimento de caixa do dia anterior;
- promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providências o deposito nos
estabelecimentos de crédito;
- determinar e receber suprimento de fundos, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante
cheque ou ordem bancária;
- promover o recolhimento das contribuições para as instituições providenciarias;
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
- promover, no encerramento do exercício, a entrega de eventual de numerário em seu poder à
tesouraria do Município;
- executar outras atividades afins;
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SECRETÁRIA ADMINISTRATIVO
DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:
- Assessorar o Presidente no planejamento na organização e na coordenação das
atividades da câmara;
- Organizar audiências e atender ou fazer atender as pessoas que procuram o Presidente;
- Procurar informa-se, nas repartições municipais, o andamento das providências
solicitadas pelo Presidente;
- Redigir correspondências e providenciar a datilografia;
- Manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados à
câmara;
- Atender pessoalmente o Presidente, providenciando o necessário para dar-lhes as
devidas condições de trabalho e, ainda, organizar sua agenda de atividades e programas
oficiais;
- Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
- Promover a realização das atividades relativas ao expediente, registros, divulgação e
relações públicas da edilidade;
- Promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços parlamentares do
Poder Legislativo;
- Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação,
protocolo, arquivo, documentação e biblioteca da Secretaria da Câmara;
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento, seleção,
treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração;
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição,
guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Câmara Municipal;
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens e móveis da Câmara Municipal;
- Controlar a manutenção dos veículos e dos equipamentos de uso geral da Câmara bem
como a sua guarda e conservação;
- Zelar pela conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e instalações;
- Executar outras atividades afins.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
CARGO: CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
- Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de
papéis nos órgãos da Câmara;
- Fiscalizar o protocolo de todos os projetos de leis, Decretos Legislativos, Indicações ,
Substitutivos, Emenda, Subemenda e Pareceres;
- Promover a organização que formam os processos e documentos recebidos para
protocolo;
- Promover o registro da tramitação dos Projetos de Lei e demais papéis, o despacho final
e a data do respectivo arquivamento;
- Promover o controle dos prazos e permanências dos projetos e documentos nas
comissões e órgãos que os estejam processando;
- Promover o recebimento das correspondências dirigidas aos Vereadores, aos órgãos da
Câmara e providenciar sua distribuição;
- Organizar o sistema de referência e de índices necessários à prática consulta de qualquer
documento arquivado;
- Promover o colecionamento, a encadernação eo arquivamento de jornais e publicações
de interesse da câmara em manter em arquivo, jornais e publicações oficiais sobre o
Município;
- Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da
Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichário;
| - Promover o recrutamento, a seleção dos funcionários da Câmara, o planejamento e a
execução dos programas de treinamento;
- Organizar a lotação dos funcionários da Câmara;
- Promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda dos termos de posse dos
funcionários;
- Providenciar a expedição de carteiras funcionais;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente ao funcionários da Câmara;
- Conferir a apuração do tempo de serviço de pessoal, para todo e qualquer efeito;
- Promover o controle de fregiência do pessoal;
- Promover a verificação dos dados relativos ao controle salário — família, do adicional
por tempo de serviço e outras vantagens dos funcionários, previstas na legislação em
vigor;
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
- Elaborar escala de férias dos funcionários da Câmara;
- Manter atualizado o cadastro dos funcionários;
- Promover a organização do cadastro de fornecedores e catálogo de materiais;
- Promover o levantamento dos materiais mais utilizados nos serviços, verificando os que
melhor atendem as necessidades;
- Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças;
- Promover a manutenção do estoque e guarda dos materiais, em perfeita ordem;
- Promover a escrituração atualizada referente ao movimento de entrada e saída de
materiais do estoque existente;
- Receber as notas de entrega e as faturas dos materiais, com declaração de recebimento e
aceitação do material;
- Promover o fomecimento dos materiais regularmente requisitados para os diversos
serviços da Câmara;
- Promover o controle do consumo do material;
- Promover o tombamento dos bens patrimoniais;
- Informar sobre desvios e falta de materiais;
- Fiscalizar a guarda, abastecimento, lubrificação, lavagens, concerto de veículos e
controle de gastos de óleos e lubrificantes;
- Providenciar emplacamento e registro dos veículos;
- Fiscalizar a abertura e fechamento da Câmara nos horários regulamentares;
- Fiscaliza a conservação e limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações;
- Promover a vigilância diurna e noturna;
- Executar outras atividades a fins.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: ASSESSOR JURÍDICO
DA COMPETÊNCIA DO ASSESSOR JURÍDICO;
- representar a Câmara em juizo por delegação do Presidente da Câmara;
- concluir inquéritos ou sindicâncias;
- —minutar Projetos de Leis, de Códigos, de Decretos Legislativos e etc.
- emitir pareceres;
- prestar assistência jurídica aos diversos órgãos da Câmara;
- redigir contratos e outros documentos jurídicos;
- —minutar documentos de interesse da câmara;
- estudar e elaborar atos normativos;
- defender a Câmara Municipal em processo judiciais, em que seja autora, ré, assistente
ou oponente;
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
- assessorar os processos licitatórios;
- elaborar outros estudos de interesse da Câmara;
- executar outras atividades afins.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- possuir diploma de bacharet em direito;
- está regulamente inscrito na OAB;
- comprovar no mínimo 02 (dois) anos de prática forense;
Ter razoáveis conhecimentos sobre o direito administrativo, direito trabalhista, direito
constitucional, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual
PN
É penal e direito tributário.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: ASSESSOR PARLAMENTAR
DA COMPETÊNCIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR
- executar trabalhos externos e internos de interesse do Vereador;
- assessorar O Vereador nas sessões da Câmara.
> Dd Del.
Paulo Lima Dene
Ss Prefeito Municipal

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