| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS EM 11,03 % COM EXCEÇÃO DOS PROFESSORES, EM CUMPRIMENTO A POLITICA SALARIAL DO GOVERNO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 324 |
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() ) ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEINº 129/00 Mâncio Lima — Acre, em 15 de junho de 2000. Dispõe sobre reajuste salarial dos funcionários públicos municipais em 11,03 Yo com exceção dos professores em cumprimento a política salarial do Governo Federal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reajustado/os salários dos funcionários públicos municipais em 11,03%, sobre o salário de Abril / 00, sendo diferenciado apenas o reajuste do Magistério Municipal, permanecendo 11,03% aos demais servidores de apoio Administrativo a Educação. | Art. 2º - O reajuste de quê trata o artigo anterior, está dentro do padrão da política salarial nacional do Gpverno Federal, estendendo aos seguintes níveis: | Parágrafo Único — Níveis 01,02,03 e 04 do Piano de Cargos e Salários, em seu artigo nº 17º Anexo II, Nível Cc -1,CC-2,CC-3, de acordo com o artigo 19 Parágrafo Único da Lei n 099/97 ea todos os auxiliares técnicos em Educação de acordo com os artigos 23 e 24 da Leinº 112/98. Art. 3º - Quanto ao Magistério Municipal no tocante aos professores de nível Ie II, os reajustes ficam assim distribuídos: | | I — Professor N — I, com piso salarial de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais ), elevado para R$240,00 (| Duzentos e Quarenta Reais) de acordo com o artigo 3º parágrafo único da Lei n$ 112/98. | FAR" ' ESTADO DO ACRE | * PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA II — Professor Nível II com piso salarial de R$ 330,00 (Trezentos e Trinta Reais), elevado para R$ 360,00 ( Trezentos e Sessenta Reais), de conformidade com o artigo 16º 8 7º da Lei nº 112/98. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Maio de 2000. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 15 de junho de 2000. “O ” oo, MB NR Paulo Lima Dene Prefeito Municipal de Mâncio Lima