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norma nº 129/2000

Tipo Lei
Número / Ano 129 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaDISPOE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS EM 11,03 % COM EXCEÇÃO DOS PROFESSORES, EM CUMPRIMENTO A POLITICA SALARIAL DO GOVERNO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEINº 129/00 Mâncio Lima — Acre, em 15 de junho de 2000.
Dispõe sobre reajuste salarial dos
funcionários públicos municipais em
11,03 Yo com exceção dos professores em
cumprimento a política salarial do
Governo Federal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reajustado/os salários dos funcionários públicos
municipais em 11,03%, sobre o salário de Abril / 00, sendo diferenciado apenas o
reajuste do Magistério Municipal, permanecendo 11,03% aos demais servidores
de apoio Administrativo a Educação.
|
Art. 2º - O reajuste de quê trata o artigo anterior, está dentro do
padrão da política salarial nacional do Gpverno Federal, estendendo aos seguintes
níveis: |
Parágrafo Único — Níveis 01,02,03 e 04 do Piano de Cargos e
Salários, em seu artigo nº 17º Anexo II, Nível Cc -1,CC-2,CC-3, de acordo
com o artigo 19 Parágrafo Único da Lei n 099/97 ea todos os auxiliares técnicos
em Educação de acordo com os artigos 23 e 24 da Leinº 112/98.
Art. 3º - Quanto ao Magistério Municipal no tocante aos professores
de nível Ie II, os reajustes ficam assim distribuídos: | |
I — Professor N — I, com piso salarial de R$ 220,00 (Duzentos e
Vinte Reais ), elevado para R$240,00 (| Duzentos e Quarenta Reais) de acordo
com o artigo 3º parágrafo único da Lei n$ 112/98. |
FAR"
' ESTADO DO ACRE |
* PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
II — Professor Nível II com piso salarial de R$ 330,00 (Trezentos e Trinta
Reais), elevado para R$ 360,00 ( Trezentos e Sessenta Reais), de conformidade
com o artigo 16º 8 7º da Lei nº 112/98.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 1º de Maio de 2000.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 15 de
junho de 2000.
“O ” oo,
MB NR
Paulo Lima Dene
Prefeito Municipal
de Mâncio Lima

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