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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 130/2000

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 2000
Date 2000-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id325

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texto integral #

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“as
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Lei n.º 130/00 Mâncio Lima — Acre, em 14 de Setembro de 2000.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL,
A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima - Acre, faço saber que, a Câmara
Municipal de Mâncio Lima — Acre, decreto e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à abrir Crédito
Especial, até o limite de R$ 422.537,26 ( Quatrocentos e Vinte e Dois Mil Quinhentos e Trinta €
Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), para Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas, Construção de 01
Armazém para Produtos Agrícolas, Reforma com Ampliação do Posto de Implantação da 3º
Unidade de Saúde da Família, Implantação e Equipar 05 Postos de Saúde do Programa Saúde na
Floresta, Reforma com construção e Ampliação da Praça e Quadra do Guarany, Recuperação com
Construção do Clube Harmonia, Serviços de Iluminação Públicas, Meio Fio e Sarjetas e Parques
Infantis”
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial serão
proveniente de Convênios do MIN, SEPLAN e de excesso de arrecadação Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário:
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 14 de Setembro
De
Pando Lino Dane
Prefeito Municipal
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de 2000.
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de 2000.
ESTADO DO ACRE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Lei n.º 130/00 Mâncio Lima — Acre, em 14 de Setembro de 2000.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL,
A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que, a Câmara
Municipal de Mâncio Lima -- Acre, decreto e eu sanciono à seguinte Lei:
Infantis.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial serão
proveniente de Convênios do MIN, SEPLAN e de excesso de arrecadação Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici pal de Mâncio Lima — Acre, em 14 de Setembro
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Pouho Lima Dom
Prefeito Municipal
de Mbnatá ima
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Lei n.º 130/00 Mâncio Lima — Acre, em 14 de Setembro de 2000.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL,
À ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,”
O Prefeito Munici pal de Mâncio Lima - Acre, faço saber que, a Câmara
Municipal de Mâncio Lima — Acre, decreto e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à abrir Crédito
Especial, até o limite de R$ 422.537,26 ( Quatrocentos e Vinte e Dois Mil Quinhentos e Trinta e
Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), para Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas, Construção de 01
Armazém para Produtos Agrícolas, Reforma com Ampliação do Posto de Implantação da 3º
Unidade de Saúde da Família, Implantação e Equipar 05 Postos de Saúde do Programa Saúde na
Floresta, Reforma com construção e Ampliação da Praça e Quadra do Guarany, Recuperação com
Construção do Clube Harmonia, Serviços de Huminação Públicas, Meio Fio e Sarjetas e Parques
Infantis.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial serão
proveniente de Convênios do MIN, SEPLAN e de excesso de arrecadação Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici pal de Mâncio Lima — Acre, em 14 de Setembro
a pe vo Dun
Prefeito Municipal
de Môncio Lima
de 2000.

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