| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2000 |
| Date | 2000-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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“as ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Lei n.º 130/00 Mâncio Lima — Acre, em 14 de Setembro de 2000. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Mâncio Lima - Acre, faço saber que, a Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, decreto e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à abrir Crédito Especial, até o limite de R$ 422.537,26 ( Quatrocentos e Vinte e Dois Mil Quinhentos e Trinta € Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), para Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas, Construção de 01 Armazém para Produtos Agrícolas, Reforma com Ampliação do Posto de Implantação da 3º Unidade de Saúde da Família, Implantação e Equipar 05 Postos de Saúde do Programa Saúde na Floresta, Reforma com construção e Ampliação da Praça e Quadra do Guarany, Recuperação com Construção do Clube Harmonia, Serviços de Iluminação Públicas, Meio Fio e Sarjetas e Parques Infantis” Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial serão proveniente de Convênios do MIN, SEPLAN e de excesso de arrecadação Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 14 de Setembro De Pando Lino Dane Prefeito Municipal 4a Ulnato Cima de 2000. IN q : Nem pião de 2000. ESTADO DO ACRE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Lei n.º 130/00 Mâncio Lima — Acre, em 14 de Setembro de 2000. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que, a Câmara Municipal de Mâncio Lima -- Acre, decreto e eu sanciono à seguinte Lei: Infantis. Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial serão proveniente de Convênios do MIN, SEPLAN e de excesso de arrecadação Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici pal de Mâncio Lima — Acre, em 14 de Setembro comes mia Vs Ula R Pouho Lima Dom Prefeito Municipal de Mbnatá ima ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Lei n.º 130/00 Mâncio Lima — Acre, em 14 de Setembro de 2000. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, À ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” O Prefeito Munici pal de Mâncio Lima - Acre, faço saber que, a Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, decreto e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à abrir Crédito Especial, até o limite de R$ 422.537,26 ( Quatrocentos e Vinte e Dois Mil Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), para Pavimentação, Meio Fio e Sarjetas, Construção de 01 Armazém para Produtos Agrícolas, Reforma com Ampliação do Posto de Implantação da 3º Unidade de Saúde da Família, Implantação e Equipar 05 Postos de Saúde do Programa Saúde na Floresta, Reforma com construção e Ampliação da Praça e Quadra do Guarany, Recuperação com Construção do Clube Harmonia, Serviços de Huminação Públicas, Meio Fio e Sarjetas e Parques Infantis. Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial serão proveniente de Convênios do MIN, SEPLAN e de excesso de arrecadação Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici pal de Mâncio Lima — Acre, em 14 de Setembro a pe vo Dun Prefeito Municipal de Môncio Lima de 2000.