| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2004 |
| Date | 2004-01-09 |
| Ementa | APROVA A PLANTA OFICIAL DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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to. ESTADO DO ACRE ' , PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 175/2004. MÂNCIO LIMA-AC, 09 DE JANEIRO DE 2004. “APROVA A PLANTA OFICIAL DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE MAÂNCIO LIMA É DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-AC, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art, 1º - Fica aprovado a planta oficial da Zona Urbana do Município de Mâncio Lima, na conformidade do Projeto de Urbanização e Levantamento plano e altimétrico constante no anexo I, desta Lei: Art. 2º - Qualquer modificações posterior da planta oficial, deverá ser procedida de autorização Legislativa. Art. 3º - Para efeito de regularização fundiária dos lotes ocupados, deverão ser obedecidas rigorosamente as medições constantes na planta aprovada. Art.49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE -09 DE JANEIRO DE 2004. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Luiz oo de Figuorado — Profelto Mâncio Lima « AG ESTADO DO ACRE R PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 175/2004. MÂNCIO LIMA-AC, 09 DE JANEIRO DE 2004. “APROVA A PLANTA OFICIAL DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-AC, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado a Planta oficial da Zona Urbana do Município de Mâncio " Lima, na conformidade do Projeto de Urbanização e Levantamento plano e altimétrico constante no anexo I, desta Lei: Art. 2º - Qualquer modificações posterior da planta oficial, deverá ser procedida de autorização Legislativa. Art. 3º - Para efeito de regularização fundiária dos lotes ocupados, deverão ser obedecidas rigorosamente as medições constantes na planta aprovada. Art.4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE -09 DE JANEIRO DE 2004. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Luiz Helosman de Tao ' Prefeito Mâncio Lima AC