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norma nº 175/2004

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 2004
Date 2004-01-09
EmentaAPROVA A PLANTA OFICIAL DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id332

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to. ESTADO DO ACRE '
, PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 175/2004. MÂNCIO LIMA-AC, 09 DE JANEIRO DE 2004.
“APROVA A PLANTA OFICIAL DA
ZONA URBANA DO MUNICÍPIO
DE MAÂNCIO LIMA É DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-AC, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art, 1º - Fica aprovado a planta oficial da Zona Urbana do Município de Mâncio
Lima, na conformidade do Projeto de Urbanização e Levantamento plano e
altimétrico constante no anexo I, desta Lei:
Art. 2º - Qualquer modificações posterior da planta oficial, deverá ser procedida
de autorização Legislativa.
Art. 3º - Para efeito de regularização fundiária dos lotes ocupados, deverão ser
obedecidas rigorosamente as medições constantes na planta aprovada.
Art.49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE -09 DE
JANEIRO DE 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Luiz oo de Figuorado —
Profelto Mâncio Lima « AG
ESTADO DO ACRE R
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 175/2004. MÂNCIO LIMA-AC, 09 DE JANEIRO DE 2004.
“APROVA A PLANTA OFICIAL DA
ZONA URBANA DO MUNICÍPIO
DE MÂNCIO LIMA É DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-AC, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado a Planta oficial da Zona Urbana do Município de Mâncio
" Lima, na conformidade do Projeto de Urbanização e Levantamento plano e
altimétrico constante no anexo I, desta Lei:
Art. 2º - Qualquer modificações posterior da planta oficial, deverá ser procedida
de autorização Legislativa.
Art. 3º - Para efeito de regularização fundiária dos lotes ocupados, deverão ser
obedecidas rigorosamente as medições constantes na planta aprovada.
Art.4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE -09 DE
JANEIRO DE 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Luiz Helosman de Tao '
Prefeito Mâncio Lima AC

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