| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA AREA DE TERRA MEDINDO 1.625 m², PERTENCENTE AO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 196/05 Mâncio Lima-Ac, de 07 de novembro de 2005 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 1.625 m” PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei. Art.1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra para o Estado do Acre, no Município de Mâncio Lima-AC, sito à Avenida Japiim, lado direito com o lote nº 20, lado esquerdo com a Rua José Sena, fundos com o lote nº 15. Quadra 21. Setor 06. Lotes 16 a 19. Bairro Centro, onde se encontra construída a Escola Estadual Belarmino de Mendonça. Art.2º. A doação de que trata a presente Lei tem como objetivo a regularização definitiva do imóvel da área urbana, onde encontra-se edificada a Escola Estadual Belarmino de Mendonça. Art.3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder titulação definitiva do imóvel, objeto da doação, tão logo seja aprovada esta Lei. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2005. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Luiz Holosman de Piqueiredo ' Prefeito Municipal