| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1993 |
| Date | 1993-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR UMA AREA DE TERRAS NO PERIMETRO URBANO, MEDINDO 15M DE FRENTE POR 110M DE FUNDOS AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA RESIDENCIA OFICIAL DO DEFENSOR PÚBLICO, E A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1
as dd ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº44, DE 07 DE MAIO DE 199%- Autoriza o Poder Executivo doer uma área de tar ras no perínstro urbano, madindo 15m de frente" por 110m de fundos so Governo do Estado do Acre destinade & construção da residência oficial do Defensor Público, o & construção da sede da Ds fansoria Pública, e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA = ACRES FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mêncio Lima decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinta Leis Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dosr ao Governo do Estado do Acre, uma área de terras no perímetro urbano, medindo 15 ( quinze ) metros de frenta por 110 | cento o dez ) mastros de Fundos, arte 2º - À ârea q que se rofero o artigo anterior estã situada no perímetro urbana desta cidade, tem 3o200n2 | três mil e duzentos Jnstros quadrados, correspondente aos lotes números 23, 24, 01, 02 0 03, da quadra 09, Setor 003, com as soguintos confrontações: pela frente com a Ave Japilm e o Rus Maria Moreira, pelo lado direito com a Rua Camilo Galdino Ribeiroçe lado esquerdo com os lotes números 22 = D4, neto 3º — À área do terras carscterízadas nos artigos anteriores so destina a construção da ode da Defensoria Pública de Nâncio Lima e da residência oficial do Defensor Públicos Arte 49 — Fica a presente doação condicionada a execução de seu * projeto de destinação, pelo Governo do Estado, no prazo da até 100 | cento e oitenta ) dias, a contar da data de vigência desta loi, sob pena da área retornar ao patrimônio municipale árte 59 - Esta Loí entra om vigor na data de sua publicação, revo das as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LINA — ACRE, em D7 de Nato de 199% Wilvon Batiria Proteito REF ES Mo MruiNiGIPAL De MÁNCIO LIMA PRO) 44 (03 . LIVAU A DA us ne EO 1/64 em 07 Dans 1993