| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | ACRESCENTA O INCISO VI CAPUT DO ARTIGO 101 DA LEI Nº 12 DE 27 DE SETEMBRO DE 1989. |
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“) ESTADO” DU ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 202/05 Mancio Lima-Ac, de 08 de dezembro de 2005 “ACRESCENTA O INCISO VI CAPUT DO ARTIGO 101, DA LEI Nº 12 DE 27 DE SETEMBRO DE 1989”. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal aprevou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O artigo 101, da Lei nº 12, de 27 de setembro de 1989, passa a ter a seguinte redação: T - tocalização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, produtores ou de prestação de serviços, II - execução de obras particulares; III - execução de loteamentos, desmembramentos ou remembramentos; IV - ocupação de áreas em vias e logradouros públicos; V - promoção de publicidade; VI - estabelecimentos sujeitos à fiscalização da Vigilancia Sanitária. Art. 2º. A taxa de que trata O inciso VI do artigo anterior, será cobrada de acordo com a Tabela anexo 1, a qual passará a integrar O Código Tributário Municipat como Tabela VII. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-AC, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2005. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Luiz Dad de Figueiredo À Prefeito Municipal ANEXO, 1 TABELA VII | ITEM DESCRIMINAÇÃO VALOR | 01 | TAXA ANUAL DE ALVARÁ SANITÁRIO: R$ 25,00 Mâncio Lima-Ac, em 08 de dezembro de 2005. A Luiz tao de Figueiredo q Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANIT. ; VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL ALVARÁ SANITÁRIO Exercício : E CNPJ “ll AN = Endereço: Orgão Espedidor: ] É VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL Lg ' O presente ALVARÁ foi concedido por estar o estabeleci stabelecidas na Legislação Sanitária vigente. Mâncio Lima — AC. O ALVARÁ tem validade de um ano. O mesmo poderá ser recolhido a qual | pela autoridade competente em caso de infração à Legislação Sanitária vigente. Obs. Este documento deve ser colocado em lugar visível ao público.