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norma nº 202/2005

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaACRESCENTA O INCISO VI CAPUT DO ARTIGO 101 DA LEI Nº 12 DE 27 DE SETEMBRO DE 1989.
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“)
ESTADO” DU ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 202/05 Mancio Lima-Ac, de 08 de dezembro de 2005
“ACRESCENTA O INCISO VI CAPUT
DO ARTIGO 101, DA LEI Nº 12 DE
27 DE SETEMBRO DE 1989”.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, faço saber que a Câmara
Municipal aprevou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O artigo 101, da Lei nº 12, de 27 de setembro
de 1989, passa a ter a seguinte redação:
T - tocalização e funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais, produtores ou de prestação de
serviços,
II - execução de obras particulares;
III - execução de loteamentos, desmembramentos ou
remembramentos;
IV - ocupação de áreas em vias e logradouros públicos;
V - promoção de publicidade;
VI - estabelecimentos sujeitos à fiscalização da
Vigilancia Sanitária.
Art. 2º. A taxa de que trata O inciso VI do artigo
anterior, será cobrada de acordo com a Tabela anexo 1, a qual
passará a integrar O Código Tributário Municipat como Tabela
VII.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-AC, EM 08 DE DEZEMBRO DE
2005.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Luiz Dad de Figueiredo À
Prefeito Municipal
ANEXO, 1
TABELA VII
| ITEM DESCRIMINAÇÃO VALOR
| 01 | TAXA ANUAL DE ALVARÁ SANITÁRIO: R$ 25,00
Mâncio Lima-Ac, em 08 de dezembro de 2005.
A
Luiz tao de Figueiredo q
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E SANEAMENTO
DEPARTAMENTO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANIT.
; VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
ALVARÁ SANITÁRIO
Exercício :
E
CNPJ
“ll
AN =
Endereço:
Orgão Espedidor: ] É
VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL Lg
' O presente ALVARÁ foi concedido por estar o estabeleci
stabelecidas na Legislação Sanitária vigente.
Mâncio Lima — AC.
O ALVARÁ tem validade de um ano. O mesmo poderá ser recolhido a qual
| pela autoridade competente em caso de infração à Legislação Sanitária vigente.
Obs. Este documento deve ser colocado em lugar visível ao público.

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